Modelo de Recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo contra auto de infração do DETRAN/PA para evitar cassação da Permissão para Dirigir (PPD), fundamentado no devido processo legal e no CTB art. 285
Publicado em: 08/05/2025 AdministrativoConsumidor TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
Departamento Estadual de Trânsito do Pará – DETRAN/PA
2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Recorrente: A. V. L. de O.
RG: 0000000/PCPA
CPF: 000.000.000-00
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade: Paraense
Estado Civil: (informar)
Profissão: (informar)
Endereço residencial: Avenida X, nº Y, Condomínio W, Bloco Abrolhos, apartamento 104, CEP: 00.000-000, Belém/PA
Telefone: (XX) XXXXX-XXXX
Endereço eletrônico: (informar e-mail do recorrente)
Número da Permissão para Dirigir (PPD): 00000000000
Veículo envolvido: Renault Duster, placa XXX-XXXX, de propriedade de terceiro
Auto de Infração: TLA0089982
Código da Infração: 6599
Órgão autuador: DETRAN-PARÁ
3. DOS FATOS
O Recorrente, A. V. L. de O., portador de Permissão para Dirigir (PPD), foi autuado pelo DETRAN/PA conforme o auto de infração n.º TLA0089982, relativo à condução do veículo Renault Duster, placa XXX-XXXX, de propriedade de terceiro, que se encontrava com o licenciamento vencido. A infração foi tipificada sob o código 6599, tendo como órgão autuador o DETRAN-Pará.
Ressalte-se que o Recorrente encontra-se no período probatório da PPD, conforme previsto no CTB, art. 148, § 3º, sendo-lhe vedada a prática de infrações de natureza grave, gravíssima ou a reincidência em infrações médias, sob pena de cassação da permissão e impedimento de obtenção da CNH definitiva.
Ocorre que a imposição imediata da penalidade, sem a devida apreciação do presente recurso, poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao Recorrente, especialmente a perda da PPD, comprometendo seu direito de defesa e contraditório, princípios basilares do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Diante disso, o Recorrente apresenta o presente recurso administrativo, com pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do CTB, art. 285, com redação dada pela Lei 14.229/2021, a fim de evitar a produção imediata de efeitos da penalidade até o julgamento definitivo deste recurso.
Resumo: O Recorrente, ainda em período de PPD, foi autuado por infração de trânsito, estando sujeito à cassação da permissão se não for concedido o efeito suspensivo ao presente recurso, o que enseja a necessidade de intervenção administrativa para garantir o direito de defesa e evitar prejuízos irreparáveis.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO RECURSO ADMINISTRATIVO E AO EFEITO SUSPENSIVO
O direito ao contraditório e à ampla defesa encontra-se assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), sendo imprescindível sua observância em qualquer processo administrativo sancionador, inclusive no âmbito do trânsito.
O CTB, art. 285, com redação dada pela Lei 14.229/2021, prevê expressamente que o recurso interposto contra a imposição de penalidade de trânsito terá efeito suspensivo, impedindo a produção de efeitos até o julgamento definitivo do recurso:
“CTB, art. 285. O recurso contra a imposição de penalidade de multa terá efeito suspensivo.”
Assim, a interposição do presente recurso administrativo impede que a penalidade aplicada produza efeitos imediatos, especialmente a cassação da PPD do Recorrente, até o julgamento final pela JARI.
4.2. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, exige que nenhuma penalidade seja aplicada sem a devida apreciação do contraditório e da ampla defesa. A aplicação imediata da penalidade, sem a análise do recurso, afronta tais princípios e pode acarretar prejuízo irreparável ao Recorrente, que poderá perder o direito de obter a CNH definitiva.
Ressalta-se que a Resolução CONTRAN 844/2021, art. 8º, § 3º, e o CTB, art. 282, § 6º, II, reforçam a necessidade de observância dos prazos e da regularidade das notificações, sob pena de nulidade do processo administrativo.
4.3. DA PROTEÇÃO AO DIREITO DE DEFESA DO CONDUTOR PERMISSIONÁRIO
O condutor permissionário, como é o caso do Recorrente, encontra-se em situação de maior vulnerabilidade, pois a imposição de penalidade por infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média implica a cassação da PPD (CTB, art. 148, § 3º). Assim, a concessão do efeito suspensivo ao recurso administrativo é medida que se impõe para evitar dano grave e de difícil reparação, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.012, § 4º, aplicado analogicamente ao processo administrativo.
Resumo: O direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, aliados à previsão legal expressa do efeito suspensivo ao recurso administrativo, impõem a suspensão dos efeitos da penalidade até o julgamento final do presente recurso, especialmente diante do risco de prejuízo irreparável ao Recorrente, permissionário.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APLICAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ADMINISTRATIVO E GARANTIA DO DIREITO DE DEFESA:
“Na espécie, o writ foi impetrado no interregno em que cabível recurso administrativo ao Ce"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.