Modelo de Recurso Administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social para Reforma de Indeferimento de Benefício Previdenciário com Fundamentação na Constituição e Lei 8.213/1991
Publicado em: 22/07/2025 Direito PrevidenciárioRECURSO ADMINISTRATIVO AO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. ENDEREÇAMENTO
À ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS
2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Recorrente: A. J. dos S.
CPF: 000.000.000-00
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Técnico Administrativo
Endereço Residencial: Rua das Flores, 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF
Endereço Eletrônico: [email protected]
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ: 29.979.036/0001-40
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900
Endereço Eletrônico: [email protected]
3. DOS FATOS
O Recorrente, A. J. dos S., protocolizou junto ao INSS pedido administrativo de concessão/revisão de benefício previdenciário, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do referido benefício. Contudo, em data do indeferimento, foi surpreendido com a decisão de indeferimento do pedido, sob a alegação de suposta ausência de cumprimento dos requisitos necessários.
Ressalte-se que o Recorrente apresentou toda a documentação exigida, inclusive comprovantes de tempo de contribuição e demais documentos pertinentes. Todavia, a análise administrativa desconsiderou elementos essenciais, como a correta contagem do tempo de serviço e a consideração de vínculos laborais reconhecidos em reclamatória trabalhista, o que resultou em prejuízo ao direito do Recorrente.
Diante do indeferimento, o Recorrente busca a reforma da decisão, com a devida apreciação dos documentos e fatos apresentados, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Resumo: O indeferimento do benefício não considerou fatos e documentos relevantes, ensejando a necessidade de reanálise administrativa para assegurar o direito do Recorrente.
4. DO DIREITO
4.1. DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA
A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos e judiciais (CF/88, art. 5º, LIV e LV). O indeferimento do benefício sem a devida análise dos documentos apresentados viola tais garantias, tornando imprescindível a reavaliação do pedido.
4.2. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INTEGRAL DOS DOCUMENTOS
O procedimento administrativo previdenciário deve observar o princípio da verdade material, pelo qual a Administração Pública tem o dever de buscar a verdade dos fatos, analisando todos os elementos probatórios apresentados pelo segurado. A Lei 8.213/1991, art. 54, determina que o benefício será devido a partir da data do requerimento, desde que preenchidos os requisitos legais.
4.3. DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS
O Recorrente apresentou documentos que comprovam vínculos empregatícios e períodos contributivos não considerados na decisão administrativa. O reconhecimento de tempo de serviço, inclusive aquele declarado em reclamatória trabalhista, é pacífico na jurisprudência, desde que comprovado por documentação idônea (Lei 8.213/1991, art. 55, §3º).
4.4. DA DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM CASOS DE REVISÃO
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, consolidou o entendimento de que, para revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, não se exige novo requerimento administrativo, especialmente quando há resistência do INSS ao pedido do segurado.
4.5. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) impõem à Administração o dever de garantir a proteção social do segurado, promovendo análise célere, justa e eficaz dos pedidos administrativos.
Resumo: O indeferimento afronta dispositivos constitucionais e legais, bem como princípios fundamentais, devendo ser reformado para garantir o direito ao benefício.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (5ª T.) - Rec. Esp. 1.244.778 - ES - Rel.: Min. Jorge Mussi - J. em 10/04/2018 - DJ 20/04/2018:
"O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 631.240/MG, firmou entendimento quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo j"'>...
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