Modelo de Recurso Administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social para Reforma de Indeferimento de Benefício Previdenciário com Fundamentação na Constituição e Lei 8.213/1991

Publicado em: 22/07/2025 Direito Previdenciário
Modelo de recurso administrativo dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para contestar o indeferimento de pedido de benefício previdenciário pelo INSS, com base no devido processo legal, ampla defesa, análise integral dos documentos e reconhecimento de tempo de contribuição e vínculos laborais. Inclui fundamentos constitucionais e legais, jurisprudência consolidada e pedidos para reforma da decisão administrativa e concessão do benefício desde a data do requerimento.
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RECURSO ADMINISTRATIVO AO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1. ENDEREÇAMENTO

À ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS

2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

Recorrente: A. J. dos S.
CPF: 000.000.000-00
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Técnico Administrativo
Endereço Residencial: Rua das Flores, 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF
Endereço Eletrônico: [email protected]
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ: 29.979.036/0001-40
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900
Endereço Eletrônico: [email protected]

3. DOS FATOS

O Recorrente, A. J. dos S., protocolizou junto ao INSS pedido administrativo de concessão/revisão de benefício previdenciário, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do referido benefício. Contudo, em data do indeferimento, foi surpreendido com a decisão de indeferimento do pedido, sob a alegação de suposta ausência de cumprimento dos requisitos necessários.

Ressalte-se que o Recorrente apresentou toda a documentação exigida, inclusive comprovantes de tempo de contribuição e demais documentos pertinentes. Todavia, a análise administrativa desconsiderou elementos essenciais, como a correta contagem do tempo de serviço e a consideração de vínculos laborais reconhecidos em reclamatória trabalhista, o que resultou em prejuízo ao direito do Recorrente.

Diante do indeferimento, o Recorrente busca a reforma da decisão, com a devida apreciação dos documentos e fatos apresentados, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Resumo: O indeferimento do benefício não considerou fatos e documentos relevantes, ensejando a necessidade de reanálise administrativa para assegurar o direito do Recorrente.

4. DO DIREITO

4.1. DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA

A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos e judiciais (CF/88, art. 5º, LIV e LV). O indeferimento do benefício sem a devida análise dos documentos apresentados viola tais garantias, tornando imprescindível a reavaliação do pedido.

4.2. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INTEGRAL DOS DOCUMENTOS

O procedimento administrativo previdenciário deve observar o princípio da verdade material, pelo qual a Administração Pública tem o dever de buscar a verdade dos fatos, analisando todos os elementos probatórios apresentados pelo segurado. A Lei 8.213/1991, art. 54, determina que o benefício será devido a partir da data do requerimento, desde que preenchidos os requisitos legais.

4.3. DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS

O Recorrente apresentou documentos que comprovam vínculos empregatícios e períodos contributivos não considerados na decisão administrativa. O reconhecimento de tempo de serviço, inclusive aquele declarado em reclamatória trabalhista, é pacífico na jurisprudência, desde que comprovado por documentação idônea (Lei 8.213/1991, art. 55, §3º).

4.4. DA DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM CASOS DE REVISÃO

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, consolidou o entendimento de que, para revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, não se exige novo requerimento administrativo, especialmente quando há resistência do INSS ao pedido do segurado.

4.5. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) impõem à Administração o dever de garantir a proteção social do segurado, promovendo análise célere, justa e eficaz dos pedidos administrativos.

Resumo: O indeferimento afronta dispositivos constitucionais e legais, bem como princípios fundamentais, devendo ser reformado para garantir o direito ao benefício.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (5ª T.) - Rec. Esp. 1.244.778 - ES - Rel.: Min. Jorge Mussi - J. em 10/04/2018 - DJ 20/04/2018:
"O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 631.240/MG, firmou entendimento quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo j"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S. em face do indeferimento de pedido de concessão/revisão de benefício previdenciário, sob a alegação de ausência de cumprimento dos requisitos legais. O recorrente sustenta que apresentou toda a documentação exigida, inclusive comprovantes de tempo de contribuição e documentos que comprovam vínculos laborais reconhecidos em reclamatória trabalhista, os quais não teriam sido devidamente considerados na decisão administrativa.

Requer, ao final, a reforma da decisão, com a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo, bem como a análise integral dos documentos apresentados e a consideração dos vínculos reconhecidos.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

O recurso administrativo foi interposto tempestivamente, preenchendo os requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço para exame do mérito (CF/88, art. 5º, LV).

2. Do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, LIV e LV, garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No caso em análise, verifica-se que o indeferimento do benefício não observou de forma plena tais garantias, pois não houve análise exauriente de toda a documentação apresentada pelo recorrente.

3. Da Análise Integral dos Documentos e Princípio da Verdade Material

Em matéria previdenciária, deve prevalecer o princípio da verdade material, devendo a Administração Pública examinar todos os elementos probatórios trazidos aos autos, conforme determina a legislação específica. Ressalte-se que a Lei 8.213/1991, art. 54, dispõe que o benefício será devido a partir da data do requerimento, desde que preenchidos os requisitos legais, e o art. 55, §3º, do mesmo diploma prevê o reconhecimento de tempo de serviço declarado em reclamatória trabalhista, desde que comprovado por documentação idônea.

No caso em apreço, restou demonstrado que parte dos vínculos laborais e períodos contributivos do recorrente não foram devidamente considerados, o que compromete a lisura do procedimento administrativo.

4. Da Jurisprudência e da Desnecessidade de Novo Requerimento Administrativo

O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, consolidou o entendimento de que, para fins de revisão ou restabelecimento de benefício, não se exige novo requerimento administrativo quando a Autarquia Previdenciária apresenta resistência à pretensão do segurado, entendimento também reafirmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

Não se pode olvidar que a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da eficiência na Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) impõem à Administração o dever de garantir proteção social efetiva, promovendo análise célere, justa e eficaz dos pedidos administrativos.

6. Da Motivação das Decisões Administrativas

O dever de fundamentar as decisões administrativas encontra amparo no CF/88, art. 93, IX, sendo indispensável que todo ato decisório traga os fundamentos de fato e de direito que o embasaram, sob pena de nulidade. No caso concreto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa não analisou de forma suficiente todos os elementos apresentados pelo recorrente, o que evidencia a necessidade de reanálise do pedido.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar à autoridade administrativa que proceda à reanálise do pedido de benefício previdenciário apresentado por A. J. dos S., considerando integralmente a documentação anexada, especialmente os vínculos laborais reconhecidos em reclamatória trabalhista, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 55, §3º, e da legislação vigente.

Determino, ainda, que seja assegurado ao recorrente o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do procedimento, em observância ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, bem como que a decisão administrativa futura seja devidamente motivada, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

Intime-se o recorrente quanto ao teor desta decisão.

IV. Conclusão

É como voto.


Cidade/UF, data.

___________________________________
Magistrado (a) Relator (a)


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