Modelo de Recurso administrativo à OAB para concessão de parcelamento, isenção ou diferimento de anuidades por hipossuficiência financeira decorrente de doença grave (câncer) do advogado inadimplente

Publicado em: 23/06/2025 AdvogadoCivel
Modelo de recurso administrativo dirigido ao Conselho Federal da OAB, em que advogado inadimplente solicita parcelamento, isenção ou diferimento das anuidades atrasadas, fundamentado em hipossuficiência financeira causada por doença grave (neoplasia maligna), com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito à saúde e jurisprudência aplicável. Inclui pedido de tramitação prioritária, suspensão de restrições e apresentação de provas médicas e financeiras.
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RECURSO ADMINISTRATIVO – INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADES – PEDIDO DE PARCELAMENTO/ISENÇÃO POR HIPOSSUFICIÊNCIA E DOENÇA GRAVE

1. ENDEREÇAMENTO

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

Recorrente: A. J. dos S.
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Advogado
Inscrição OAB: 000000/UF
CPF: 000.000.000-00
Endereço Eletrônico: [email protected]
Endereço Residencial: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade, UF, CEP 00000-000

3. DOS FATOS

O Recorrente, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, encontra-se inadimplente com o pagamento de cinco anuidades da Ordem, em razão de grave situação financeira decorrente de doença severa (neoplasia maligna – câncer), que comprometeu sua capacidade laborativa e, consequentemente, sua renda.

Em virtude do diagnóstico de câncer, o Recorrente foi submetido a tratamentos médicos intensivos, cirurgias, sessões de quimioterapia e radioterapia, o que demandou afastamento das atividades profissionais e elevados gastos com saúde, medicamentos e transporte. Tais circunstâncias agravaram sobremaneira sua condição econômica, tornando impossível a quitação das anuidades em atraso, sem prejuízo de sua subsistência e continuidade do tratamento.

O Recorrente buscou administrativamente junto à Seccional da OAB a possibilidade de parcelamento, isenção ou diferimento das anuidades, apresentando documentação médica e financeira que atestam a hipossuficiência e a gravidade da enfermidade. Contudo, teve seu pleito indeferido, sob o argumento de ausência de previsão normativa ou insuficiência de comprovação.

Diante da negativa, recorre ao Conselho Federal da OAB, visando a revisão da decisão administrativa, com fundamento em princípios constitucionais e legais, bem como na jurisprudência pátria, que reconhecem o direito à redução de encargos financeiros a pessoas acometidas por doenças graves e em situação de vulnerabilidade.

Ressalta-se que a inadimplência não decorre de má-fé, mas de força maior, sendo o Recorrente profissional dedicado, que sempre honrou seus compromissos com a Ordem até o advento da doença.

Resumo: O Recorrente encontra-se inadimplente em razão de doença grave (câncer), que comprometeu sua renda e capacidade de trabalho, tendo buscado administrativamente solução, sem êxito, e agora recorre à instância superior da OAB.

4. DO DIREITO

O presente recurso fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade (CF/88, art. 5º, caput), direito à saúde (CF/88, art. 6º e art. 196) e no acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como nos dispositivos legais que autorizam o parcelamento, isenção ou diferimento de obrigações em situações de comprovada hipossuficiência e doença grave.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), embora não preveja expressamente a isenção de anuidades por motivo de doença, impõe à OAB o dever de zelar pelo bem-estar de seus inscritos, promovendo medidas de assistência e proteção, especialmente em casos de vulnerabilidade.

O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 98, §3º) e a jurisprudência consolidada reconhecem que a concessão de benefícios financeiros, como parcelamento e isenção, não exige pobreza extrema, mas a demonstração de insuficiência de recursos para arcar com as obrigações sem prejuízo do próprio sustento.

Ademais, a jurisprudência dos tribunais pátrios, em especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem reiteradamente reconhecido o direito de pessoas acometidas por doenças graves, como o câncer, à redução de encargos financeiros, inclusive tributários, em razão dos elevados custos com tratamento e da diminuição da capacidade laborativa.

O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade impõe que a OAB, enquanto entidade de classe, adote postura humanitária diante de situações excepcionais, como a ora apresentada, evitando a imposição de ônus excessivo e desarrazoado ao inscrito acometido por moléstia grave.

Definições e Conceitos:

  • Hipossuficiência financeira: situação em que a pessoa não possui recursos suficientes para arcar com determinadas despesas sem comprometer sua subsistência.
  • Doença grave: enfermidade que acarreta significativo impacto na saúde e na capacidade de trabalho do indivíduo, como o câncer (neoplasia maligna).
  • Isenção: dispensa total do pagamento de determinada obrigação, em razão de circunstâncias excepcionais.
  • Parcelamento: possibilidade de dividir o débito em prestações, facilitando o adimplemento.

 

Fechamento Argumentativo: Assim, diante da comprovação da doença grave e da hipossuficiência financeira, é legítimo e razoável o pedido "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S., advogado inscrito nos quadros da OAB, que busca a reforma da decisão que indeferiu pedido de parcelamento, isenção ou diferimento das anuidades em atraso, alegando hipossuficiência financeira em decorrência de doença grave (neoplasia maligna – câncer), devidamente comprovada nos autos.

O Recorrente relata que, em virtude do diagnóstico de câncer, submeteu-se a tratamentos médicos intensivos, o que comprometeu sua capacidade laborativa, acarretando inadimplência em relação a cinco anuidades da OAB, situação agravada por elevados gastos com saúde e medicamentos.

Informa ter buscado administrativamente solução junto à Seccional da OAB, apresentando documentação médica e financeira apta a comprovar sua vulnerabilidade, sem, contudo, lograr êxito, por suposta ausência de previsão normativa ou insuficiência probatória.

Sustenta que a inadimplência não decorre de má-fé, mas de força maior, e requer o reconhecimento do direito a parcelamento, isenção ou suspensão das anuidades inadimplidas, sob a égide dos princípios constitucionais, legais e da jurisprudência pátria.

II. Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece como requisito de validade de toda decisão judicial a devida motivação, garantindo transparência, controle social e respeito ao Estado Democrático de Direito: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”

2. Da Dignidade da Pessoa Humana e Princípios Constitucionais

O caso em tela exige a análise à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade (art. 5º, caput), direito à saúde (arts. 6º e 196) e acesso à justiça (art. 5º, XXXV), todos de envergadura constitucional, que impõem ao Estado e às entidades de classe o dever de promover medidas de proteção aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

A jurisprudência pátria, notadamente do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhece o direito à redução de encargos financeiros a pessoas acometidas por doenças graves, como o câncer, em razão dos elevados custos com tratamento e diminuição da capacidade laborativa (vide jurisprudências colacionadas).

3. Do Estatuto da Advocacia e Legislação Infraconstitucional

O Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/94) impõe à OAB o dever de zelar pelo bem-estar dos inscritos, promovendo medidas assistenciais em casos de comprovada vulnerabilidade. Ainda que não haja previsão expressa para isenção de anuidades por motivo de doença, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade autorizam a adoção de soluções humanitárias em situações excepcionais.

O art. 98, §3º, do CPC/2015, reforça a possibilidade de concessão de benefícios financeiros, como parcelamento e isenção, diante da demonstração de insuficiência de recursos, não exigindo pobreza extrema, mas a comprovação de que o pagamento das anuidades comprometeria a subsistência e o tratamento do Recorrente.

4. Da Comprovação dos Requisitos

Nos autos, restou comprovada tanto a doença grave (câncer), por meio de laudos e atestados médicos, quanto a hipossuficiência financeira, mediante documentos bancários, declaração de renda e comprovação de despesas médicas.

A situação do Recorrente é de vulnerabilidade real e atual, não se verificando indícios de má-fé ou de tentativa de enriquecimento ilícito, mas sim a busca por medida que compatibilize o dever de contribuir com a Ordem e o direito à saúde e à dignidade.

5. Da Jurisprudência Aplicável

Os precedentes mencionados (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, entre outros) apontam para a possibilidade de concessão de benefícios financeiros, inclusive isenção e suspensão de obrigações, diante de quadro de doença grave e hipossuficiência, por analogia e aplicação dos princípios constitucionais.

III. Dispositivo

Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso administrativo, para reformar a decisão recorrida e determinar que a OAB conceda ao Recorrente as seguintes medidas:

  • Parcelamento das anuidades em atraso em condições especiais (mínimo de 60 parcelas, sem incidência de juros ou multa),
  • ou, alternativamente, isenção total ou parcial das anuidades inadimplidas enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade, mediante reavaliação periódica,
  • Suspensão de eventuais restrições administrativas relacionadas à inadimplência, inclusive a suspensão do exercício profissional e inscrição em órgãos de proteção ao crédito, até decisão final,
  • Possibilidade de complementação documental, se necessário,
  • Tramitação prioritária do feito, dada a gravidade da enfermidade.

Determino, ainda, que a Seccional da OAB promova o acompanhamento social do Recorrente, zelando pela efetiva proteção de seus direitos fundamentais.

É como voto.

IV. Conclusão

Conheço do recurso e dou-lhe provimento, nos termos do dispositivo acima.

Brasília, ____ de ____________ de 2024.

_______________________________
Magistrado Relator

V. Fundamentação Legal e Constitucional

CF/88: Art. 1º, III; Art. 5º, caput e XXXV; Art. 6º; Art. 93, IX; Art. 196.
Lei 8.906/94: Estatuto da Advocacia, arts. 44 e 54.
CPC/2015: Art. 98, §3º.
Jurisprudência: Precedentes citados na decisão.


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