Indeferimento do benefício postulado pelo autor. Inconformismo. Acolhimento. Demonstrada a condição de hipossuficiência financeira. Agravante não possui vínculo formal de emprego, conta com baixa movimentação financeira e é isento do pagamento do imposto de renda. Assistência por advogado particular não é fator impeditivo à benesse (CPC/2015, art. 99, § 4º). Decisão reformada.
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