Modelo de Reclamação Trabalhista por Indenização por Danos Morais: Discriminação por Orientação Sexual e Assédio Moral, com Pedido de Reparação, Reintegração ou Indenização Substitutiva contra Empresa Empregadora
Publicado em: 19/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 500, Bairro Industrial, [Cidade/UF], CEP 11111-111, endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/03/2022, exercendo a função de auxiliar administrativo, com jornada das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00.
Em meados de outubro de 2023, o Reclamante passou a ser alvo de piadas discriminatórias e comentários pejorativos por parte de colegas de trabalho, em razão de sua orientação sexual. As manifestações, de cunho homofóbico, eram reiteradas e realizadas em público, causando constrangimento e humilhação ao Reclamante.
Apesar de ter comunicado a situação à gerência, a Reclamada nada fez para coibir tais práticas, mantendo-se omissa diante das condutas discriminatórias. Tal cenário agravou o sofrimento do Reclamante, que desenvolveu distúrbios de ansiedade, conforme atestados médicos anexos.
Em 15/12/2023, sem justificativa plausível, o Reclamante foi dispensado sem justa causa, o que reforça o caráter discriminatório da dispensa, ocorrida logo após o agravamento das situações de assédio e discriminação.
Ressalte-se que a conduta da Reclamada violou não apenas a dignidade do trabalhador, mas também os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade, causando-lhe dano moral de grande extensão.
Diante desse contexto, busca o Reclamante a devida reparação pelos danos morais sofridos, bem como a responsabilização da Reclamada por sua conduta omissiva e discriminatória.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À IGUALDADE
A Constituição Federal assegura, como fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade (CF/88, art. 1º, III e art. 5º, caput). O inciso X do art. 5º da CF/88 garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A discriminação por orientação sexual constitui flagrante violação a esses princípios, sendo vedada em qualquer ambiente, especialmente no trabalho, onde o respeito mútuo deve prevalecer.
4.2. DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO AMBIENTE DE TRABALHO
O empregador tem o dever legal de zelar pela saúde, segurança e integridade física e psíquica de seus empregados (CLT, art. 2º). A omissão em coibir práticas discriminatórias e de assédio moral caracteriza culpa patronal, ensejando o dever de indenizar.
A Convenção 190 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, reforça a necessidade de ambientes de trabalho livres de violência e assédio, inclusive por motivos de orientação sexual.
4.3. DO ASSÉDIO MORAL E DA DISCRIMINAÇÃO
O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, repetitivas ou não, que atentam contra a dignidade do trabalhador, causando-lhe sofrimento psicológico (Resolução CNJ 351/2020 e 518/2023). A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a reiteração não é requisito indispensável, bastando a gravidade e os efeitos da conduta (TST, RR 1406-93.2019.5.17.0001).
A omissão da Reclamada em adotar providências diante das denúncias do Reclamante agrava a sua responsabilidade, pois demonstra tolerância e conivência com práticas discriminatórias, violando o dever de proteção e respeito ao trabalhador.
4.4. DO DANO MORAL E DA INDENIZAÇÃO
O dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto, pois o abalo é presumido (in re ipsa). O Código Civil, em seus arts. 186 e 927, prevê a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito.
A fixação do valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida (CCB/2002, art. 953, parágrafo único).
4.5. DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
A dispensa motivada por discriminação, inclusive por orientação sexual, é vedada pela Lei 9.029/1995, art. 1º, ensejando a reintegração do empregado ou, alternativamente, indenização correspondente (Lei 9.029/1995, art. 4º).
A Súmula 443 do TST estabelece a presunção de discriminação nas dispensas que envolvem situações de vulnerabilidade e preconceito, cabendo ao empregador demonstrar a inexistência de discriminação, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, restam preenchidos os requisitos para a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade dos fatos narrados.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TST (3ª Turma) - RR 1406-93.2019.5.17.0001 - Rel.: Min. Alberto Bastos Balazeiro - J. em 06/09/2023 - DJ 18/09/2023:
"No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral ‘a tortura psicológica per"'>...
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