Modelo de Reclamação Trabalhista por Indenização por Danos Morais: Discriminação por Orientação Sexual e Assédio Moral, com Pedido de Reparação, Reintegração ou Indenização Substitutiva contra Empresa Empregadora

Publicado em: 19/11/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo detalhado de petição inicial de Reclamação Trabalhista, na qual o empregado pleiteia indenização por danos morais decorrentes de discriminação por orientação sexual e assédio moral sofridos no ambiente de trabalho. O documento descreve as condutas discriminatórias e omissivas da empresa, requer a responsabilização civil do empregador, fundamenta-se na Constituição Federal, na CLT, na Lei 9.029/1995, na Convenção 190 da OIT e em jurisprudência atualizada. Inclui pedidos de indenização por danos morais, reintegração ou indenização substitutiva, verbas rescisórias, justiça gratuita, honorários advocatícios e expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho. Indicado para casos que envolvam a proteção da dignidade, igualdade e combate à discriminação no trabalho.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.

Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 500, Bairro Industrial, [Cidade/UF], CEP 11111-111, endereço eletrônico [email protected].

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/03/2022, exercendo a função de auxiliar administrativo, com jornada das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00.

Em meados de outubro de 2023, o Reclamante passou a ser alvo de piadas discriminatórias e comentários pejorativos por parte de colegas de trabalho, em razão de sua orientação sexual. As manifestações, de cunho homofóbico, eram reiteradas e realizadas em público, causando constrangimento e humilhação ao Reclamante.

Apesar de ter comunicado a situação à gerência, a Reclamada nada fez para coibir tais práticas, mantendo-se omissa diante das condutas discriminatórias. Tal cenário agravou o sofrimento do Reclamante, que desenvolveu distúrbios de ansiedade, conforme atestados médicos anexos.

Em 15/12/2023, sem justificativa plausível, o Reclamante foi dispensado sem justa causa, o que reforça o caráter discriminatório da dispensa, ocorrida logo após o agravamento das situações de assédio e discriminação.

Ressalte-se que a conduta da Reclamada violou não apenas a dignidade do trabalhador, mas também os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade, causando-lhe dano moral de grande extensão.

Diante desse contexto, busca o Reclamante a devida reparação pelos danos morais sofridos, bem como a responsabilização da Reclamada por sua conduta omissiva e discriminatória.

4. DO DIREITO

4.1. DA PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À IGUALDADE

A Constituição Federal assegura, como fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade (CF/88, art. 1º, III e art. 5º, caput). O inciso X do art. 5º da CF/88 garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A discriminação por orientação sexual constitui flagrante violação a esses princípios, sendo vedada em qualquer ambiente, especialmente no trabalho, onde o respeito mútuo deve prevalecer.

4.2. DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO AMBIENTE DE TRABALHO

O empregador tem o dever legal de zelar pela saúde, segurança e integridade física e psíquica de seus empregados (CLT, art. 2º). A omissão em coibir práticas discriminatórias e de assédio moral caracteriza culpa patronal, ensejando o dever de indenizar.

A Convenção 190 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, reforça a necessidade de ambientes de trabalho livres de violência e assédio, inclusive por motivos de orientação sexual.

4.3. DO ASSÉDIO MORAL E DA DISCRIMINAÇÃO

O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, repetitivas ou não, que atentam contra a dignidade do trabalhador, causando-lhe sofrimento psicológico (Resolução CNJ 351/2020 e 518/2023). A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a reiteração não é requisito indispensável, bastando a gravidade e os efeitos da conduta (TST, RR 1406-93.2019.5.17.0001).

A omissão da Reclamada em adotar providências diante das denúncias do Reclamante agrava a sua responsabilidade, pois demonstra tolerância e conivência com práticas discriminatórias, violando o dever de proteção e respeito ao trabalhador.

4.4. DO DANO MORAL E DA INDENIZAÇÃO

O dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto, pois o abalo é presumido (in re ipsa). O Código Civil, em seus arts. 186 e 927, prevê a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito.

A fixação do valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida (CCB/2002, art. 953, parágrafo único).

4.5. DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

A dispensa motivada por discriminação, inclusive por orientação sexual, é vedada pela Lei 9.029/1995, art. 1º, ensejando a reintegração do empregado ou, alternativamente, indenização correspondente (Lei 9.029/1995, art. 4º).

A Súmula 443 do TST estabelece a presunção de discriminação nas dispensas que envolvem situações de vulnerabilidade e preconceito, cabendo ao empregador demonstrar a inexistência de discriminação, o que não ocorreu no presente caso.

Assim, restam preenchidos os requisitos para a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade dos fatos narrados.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. TST (3ª Turma) - RR 1406-93.2019.5.17.0001 - Rel.: Min. Alberto Bastos Balazeiro - J. em 06/09/2023 - DJ 18/09/2023:
"No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral ‘a tortura psicológica per"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., na qual postula indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, bem como indenização substitutiva pela dispensa discriminatória, conforme detalhado na inicial.

O Reclamante sustenta ter sido alvo de piadas e comentários homofóbicos por colegas, com omissão da empresa em adotar providências, culminando em agravamento do sofrimento psíquico e posterior dispensa sem justa causa. Requer condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, além de outros pedidos, como expedição de ofício ao MPT e honorários advocatícios.

II. Fundamentação

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto é proferido em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao Judiciário o dever de motivação de todas as decisões, assegurando transparência, controle e respeito ao contraditório.

2. Dos Fatos Provados

Restou comprovado nos autos que o Reclamante foi submetido a condutas discriminatórias e constrangedoras em razão de sua orientação sexual, no ambiente de trabalho, sem que a Reclamada adotasse medidas eficazes para cessar tais práticas, mesmo após comunicação formal. Houve, ainda, agravamento do quadro emocional do autor, devidamente atestado por profissional médico, seguido de dispensa imotivada em contexto temporal que reforça o caráter discriminatório da rescisão.

3. Do Direito à Dignidade e à Igualdade

A Constituição Federal estabelece, em seus arts. 1º, III e 5º, caput e inc. X, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a inviolabilidade dos direitos de personalidade como fundamentos do Estado Democrático de Direito e direitos fundamentais do cidadão. A violação desses princípios, em especial por discriminação em razão da orientação sexual, é vedada e enseja reparação.

A jurisprudência consolidada do TST (Súmula 443) presume discriminatória a dispensa de empregado em situação de vulnerabilidade, atribuindo ao empregador o ônus de comprovar inexistência de discriminação, o que não ocorreu no caso em tela.

4. Da Responsabilidade do Empregador e Assédio Moral

O empregador tem o dever de garantir ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminações (CLT, art. 2º; Convenção 190 da OIT). A conduta omissiva da Reclamada caracteriza culpa patronal e enseja o dever de indenizar, conforme entendimento do TST (RR 1406-93.2019.5.17.0001) e do Código Civil (arts. 186 e 927).

5. Da Dispensa Discriminatória

Nos termos da Lei 9.029/1995, art. 1º, é vedada a dispensa discriminatória por motivo de orientação sexual, sendo assegurada ao empregado a reintegração ou indenização substitutiva (art. 4º). A Reclamada não logrou êxito em afastar a presunção de dispensa discriminatória.

6. Do Dano Moral e do Quantum Indenizatório

O dano moral, na hipótese, é presumido (in re ipsa), bastando a comprovação da conduta ilícita e do nexo de causalidade. A fixação da indenização deve observar a gravidade da ofensa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico, conforme art. 953, parágrafo único, do Código Civil e precedentes do TST e TJSP (v. RR 660-40.2013.5.24.0003; Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Considerando os parâmetros jurisprudenciais apresentados, o valor pleiteado de R$ 50.000,00 mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano e ao perfil das partes.

III. Dispositivo

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Reconhecer a responsabilidade da Reclamada pela prática de assédio moral e discriminação por orientação sexual;
  2. Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais ao Reclamante, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros legais;
  3. Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, para apuração de eventual prática reiterada de discriminação na Reclamada;
  4. Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação;
  5. Conceder ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da CLT, art. 790, §3º, e CPC/2015, art. 98;
  6. Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias eventualmente devidas, caso não quitadas, com os acréscimos legais;
  7. Julgar improcedente o pedido de reintegração, diante da opção pelo recebimento da indenização substitutiva, conforme art. 4º da Lei 9.029/1995;
  8. Determinar a produção das provas admitidas em direito, caso haja controvérsia residual.

Custas pela Reclamada, sobre o valor da condenação.

Publique-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].

___________________________
Magistrado(a)

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