Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento e Pagamento de Verbas Rescisórias de Auxiliar Administrativo contra Empresa Alfa Ltda., com Pedido de Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios
Publicado em: 19/06/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA – CÁLCULO DAS RESCISÕES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida Brasil, nº 500, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2021, para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa em 31/03/2024.
Após o término do vínculo, a Reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias, contudo, o Reclamante constatou divergências nos valores pagos a título de aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40%, além de não ter sido fornecida a guia para levantamento do FGTS e seguro-desemprego.
O Reclamante buscou esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos da Reclamada, sem obter resposta satisfatória, motivo pelo qual se vê compelido a ajuizar a presente Reclamação Trabalhista para ver reconhecidos e pagos corretamente seus direitos rescisórios.
Ressalta-se que o Reclamante encontra-se desempregado e declara, para os fins do CPC/2015, art. 99, §3º, ser hipossuficiente, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Resumo: O Reclamante busca a correta apuração e pagamento das verbas rescisórias, com fundamento nos fatos acima narrados, que evidenciam o descumprimento das obrigações trabalhistas pela Reclamada.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS VERBAS DEVIDAS
Nos termos do CLT, art. 477, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de incidir multa e demais consequências legais. O Reclamante faz jus ao recebimento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (CLT, art. 487), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (Lei 4.090/62, art. 1º), saldo de salário, FGTS e multa de 40% (CF/88, art. 7º, I e III; Lei 8.036/90, art. 18, §1º).
A ausência de pagamento correto das verbas rescisórias caracteriza descumprimento contratual, autorizando a intervenção do Judiciário para garantir ao trabalhador o recebimento integral dos valores devidos, conforme o princípio da proteção e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.2. DA NECESSIDADE DE CÁLCULOS E DA ESTIMATIVA DOS VALORES
A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 840, §1º, exigindo que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação de valor. Contudo, a jurisprudência consolidada do TST reconhece que, para fins de ajuizamento da reclamação trabalhista, basta a estimativa dos valores, não sendo obrigatória a apresentação de cálculos detalhados, especialmente quando o trabalhador não detém acesso a todos os documentos necessários (TST, RRAg 1000179-15.2021.5.02.0384).
O CPC/2015, art. 324, §1º, III, admite pedidos genéricos quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu ou de apuração em liquidação de sentença. Assim, a indicação dos valores nesta inicial é meramente estimativa, devendo a apuração exata ocorrer em fase própria.
4.3. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
A atualização dos créditos trabalhistas deve observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (CCB/2002, art. 406; CLT, art. 879, §7º).
4.4. DA JUSTIÇA GRATUITA
O CF/88, art. 5º, LXXIV, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 99, §3º, presume verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador, sendo suficiente para concessão do benefício, conforme reiterada jurisprudência do TST.
4.5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do CLT, art. 791-A, e da decisão do STF na ADI 5.766, é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da condenação ou do pedido, inclusive para beneficiários da justiça gratuita, com suspensão da exigibilidade por até 2 anos.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito do Reclamante à correta apuração e pagamento das verbas rescisórias, com observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, bem como das decisões vinculantes dos Tribunais Superiores.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TST (3ª Turma) - RRAg 1000179-15.2021.5.02.0384:...
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