Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento e Pagamento de Verbas Rescisórias de Auxiliar Administrativo contra Empresa Alfa Ltda., com Pedido de Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios

Publicado em: 19/06/2025 Trabalhista
Modelo de reclamação trabalhista ajuizada por empregado auxiliar administrativo contra empresa empregadora, visando a correta apuração e pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%, com fundamentação no CLT, Constituição Federal e jurisprudência do TST, além do pedido de concessão de justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – CÁLCULO DAS RESCISÕES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida Brasil, nº 500, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2021, para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa em 31/03/2024.

Após o término do vínculo, a Reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias, contudo, o Reclamante constatou divergências nos valores pagos a título de aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40%, além de não ter sido fornecida a guia para levantamento do FGTS e seguro-desemprego.

O Reclamante buscou esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos da Reclamada, sem obter resposta satisfatória, motivo pelo qual se vê compelido a ajuizar a presente Reclamação Trabalhista para ver reconhecidos e pagos corretamente seus direitos rescisórios.

Ressalta-se que o Reclamante encontra-se desempregado e declara, para os fins do CPC/2015, art. 99, §3º, ser hipossuficiente, requerendo o benefício da justiça gratuita.

Resumo: O Reclamante busca a correta apuração e pagamento das verbas rescisórias, com fundamento nos fatos acima narrados, que evidenciam o descumprimento das obrigações trabalhistas pela Reclamada.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS VERBAS DEVIDAS

Nos termos do CLT, art. 477, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de incidir multa e demais consequências legais. O Reclamante faz jus ao recebimento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (CLT, art. 487), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (Lei 4.090/62, art. 1º), saldo de salário, FGTS e multa de 40% (CF/88, art. 7º, I e III; Lei 8.036/90, art. 18, §1º).

A ausência de pagamento correto das verbas rescisórias caracteriza descumprimento contratual, autorizando a intervenção do Judiciário para garantir ao trabalhador o recebimento integral dos valores devidos, conforme o princípio da proteção e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.2. DA NECESSIDADE DE CÁLCULOS E DA ESTIMATIVA DOS VALORES

A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 840, §1º, exigindo que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação de valor. Contudo, a jurisprudência consolidada do TST reconhece que, para fins de ajuizamento da reclamação trabalhista, basta a estimativa dos valores, não sendo obrigatória a apresentação de cálculos detalhados, especialmente quando o trabalhador não detém acesso a todos os documentos necessários (TST, RRAg 1000179-15.2021.5.02.0384).

O CPC/2015, art. 324, §1º, III, admite pedidos genéricos quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu ou de apuração em liquidação de sentença. Assim, a indicação dos valores nesta inicial é meramente estimativa, devendo a apuração exata ocorrer em fase própria.

4.3. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS

A atualização dos créditos trabalhistas deve observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (CCB/2002, art. 406; CLT, art. 879, §7º).

4.4. DA JUSTIÇA GRATUITA

O CF/88, art. 5º, LXXIV, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 99, §3º, presume verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador, sendo suficiente para concessão do benefício, conforme reiterada jurisprudência do TST.

4.5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nos termos do CLT, art. 791-A, e da decisão do STF na ADI 5.766, é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da condenação ou do pedido, inclusive para beneficiários da justiça gratuita, com suspensão da exigibilidade por até 2 anos.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito do Reclamante à correta apuração e pagamento das verbas rescisórias, com observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, bem como das decisões vinculantes dos Tribunais Superiores.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. TST (3ª Turma) - RRAg 1000179-15.2021.5.02.0384:...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., na qual o Reclamante postula, em síntese, o pagamento correto das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%), bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego. Pleiteia, ainda, a concessão da justiça gratuita e honorários advocatícios.

Alega o Reclamante que, embora a Reclamada tenha efetuado o pagamento das verbas rescisórias por ocasião da dispensa sem justa causa, ocorrida em 31/03/2024, houve divergências nos valores pagos e ausência de fornecimento das guias. Requereu, adicionalmente, a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, caso constatado atraso no pagamento, e a produção de provas.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto é prolatado em estrita observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

2. Dos Fatos e do Direito

Comprovado nos autos o vínculo de emprego entre as partes de 01/02/2021 a 31/03/2024, exercendo o Reclamante a função de auxiliar administrativo, percebeu salário de R$ 2.000,00. A dispensa sem justa causa é incontroversa.

A Reclamada, ao proceder à quitação das verbas rescisórias, não observou corretamente os valores devidos, conforme demonstrado nos cálculos apresentados pelo Reclamante. Ademais, não restou comprovado o fornecimento das guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego.

Nos termos do art. 477 da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e de forma correta, sob pena de incidir multa. O art. 7º, inciso XVII, da CF/88, garante o pagamento de férias acrescidas de 1/3; e o art. 7º, inciso III, da CF/88, assegura o FGTS, incluindo a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa (Lei 8.036/90, art. 18, §1º).

Ressalto que a inicial trouxe estimativa dos valores, em conformidade com o art. 840, §1º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) e com a jurisprudência do TST (RRAg Acórdão/TST), sendo a apuração exata remetida à fase de liquidação.

3. Da Justiça Gratuita

O Reclamante declarou hipossuficiência econômica, sendo presumida a veracidade da declaração (CPC/2015, art. 99, §3º). A CF/88, art. 5º, LXXIV, garante a assistência judiciária integral e gratuita ao necessitado. Defiro, pois, o benefício da justiça gratuita.

4. Dos Honorários Advocatícios

Nos termos do art. 791-A da CLT e conforme decisão do STF - na ADI 5.766, devidos honorários advocatícios sucumbenciais, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, observada a suspensão de exigibilidade por até 2 anos, caso o beneficiário da justiça gratuita não demonstre capacidade financeira nesse prazo.

5. Da Correção Monetária e Juros

Determino que a atualização dos créditos trabalhistas observe o decidido pelo STF - na ADC 58, aplicando-se o IPCA-E até o ajuizamento e, a partir deste, a taxa SELIC (CLT, art. 879, §7º; CCB/2002, art. 406).

6. Da Multa do Art. 477, §8º, da CLT

Constatado o pagamento incorreto e a ausência de quitação integral das verbas no prazo legal, é devida a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., para condenar a Reclamada a:

  • Pagar ao Reclamante as diferenças de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%, a serem apuradas em liquidação de sentença;
  • Fornecer as guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva;
  • Pagar a multa do art. 477, §8º, da CLT;
  • Pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do Reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a suspensão de exigibilidade nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT;
  • Atualizar os valores devidos pelo IPCA-E (fase pré-judicial) e, a partir do ajuizamento, pela taxa SELIC.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos.

IV. DOS RECURSOS

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Caso haja interposição de recurso, conheço do mesmo, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade, na forma prevista pela CLT e pelo CPC, admitindo-se o processamento e julgamento pela instância superior.

V. CONCLUSÃO

É como voto.

 

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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