Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Danos Morais e Horas Extras contra Empresa por Omissão de Registro em CTPS

Publicado em: 12/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição inicial de Reclamação Trabalhista proposta por auxiliar de serviços gerais contra empresa por ausência de anotação do vínculo empregatício em CTPS, pleiteando reconhecimento do vínculo, indenização por danos morais in re ipsa, pagamento de horas extras não quitadas, reflexos em verbas trabalhistas, bem como honorários advocatícios e justiça gratuita. Fundamentada na CLT, Constituição Federal e jurisprudência do TST.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RECLAMANTE: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e da CTPS nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],

vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Tal, nº XX, Bairro YY, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de RECLAMADA: EMPRESA XYZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ABC, nº 123, Bairro DEF, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],

pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

3. DOS FATOS

A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 01/02/2021 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, tendo laborado até 30/06/2022, quando foi dispensada sem justa causa. Durante todo o período contratual, a Reclamada não procedeu à devida anotação do vínculo empregatício na CTPS da Reclamante, descumprindo obrigação legal fundamental.

Além disso, a Reclamante laborava diariamente em jornada extraordinária, realizando, em média, 2 (duas) horas extras por dia, sem que houvesse o pagamento das horas excedentes ou a devida compensação, tampouco o registro nos controles de ponto.

A ausência de anotação na CTPS prejudicou a Reclamante em diversos aspectos, especialmente no acesso a benefícios previdenciários, FGTS, seguro-desemprego e na busca por nova colocação no mercado de trabalho, gerando-lhe angústia, insegurança e constrangimento.

4. DO DIREITO

4.1 DA OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CTPS

Nos termos da CLT, art. 29, caput, é dever do empregador anotar na CTPS do empregado a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A omissão da Reclamada configura infração administrativa e violação de direito fundamental do trabalhador.

A ausência de anotação do vínculo empregatício comprometeu o histórico profissional da Reclamante e dificultou seu acesso a direitos sociais e trabalhistas, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

4.2 DO DANO MORAL

A jurisprudência majoritária reconhece que a ausência de anotação da CTPS, quando acompanhada de outros elementos, como a dificuldade de acesso a direitos sociais e prejuízo à imagem profissional, configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, dispensando prova do prejuízo concreto.

A conduta da Reclamada violou direitos da personalidade da Reclamante, como a honra, imagem e autoestima, nos termos do CCB/2002, art. 5º, V e X, e do CCB/2002, art. 186, que esta"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO DO MAGISTRADO

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face da Empresa XYZ Ltda., na qual a Reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício com devida anotação na CTPS, o pagamento de horas extras com reflexos legais, bem como indenização por danos morais decorrente da ausência de registro do contrato de trabalho.

I – ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço da presente Reclamação Trabalhista.

II – MÉRITO

1. Do Vínculo Empregatício e Anotação da CTPS

Restou incontroverso nos autos que a Reclamante laborou para a Reclamada no período compreendido entre 01/02/2021 a 30/06/2022, conforme provas documentais e testemunhais produzidas nos autos. Contudo, a Reclamada deixou de efetuar a anotação na CTPS da Reclamante, em flagrante descumprimento ao art. 29 da CLT.

Tal conduta afronta ainda os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV), comprometendo o acesso da Reclamante a direitos sociais básicos e sua inserção no mercado de trabalho.

Assim, determino a anotação do vínculo empregatício na CTPS da Reclamante, com data de admissão em 01/02/2021 e demissão em 30/06/2022, na função de auxiliar de serviços gerais.

2. Do Dano Moral

A ausência de anotação do vínculo empregatício configura, no caso concreto, violação a direitos da personalidade da Reclamante, sobretudo em razão da privação ao acesso aos benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego.

A jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece que tais condutas ensejam dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto (TST - RRAg 12262-48.2017.5.03.0043 e Ag-AIRR 100739-54.2019.5.01.0521).

Fixo a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como possui caráter pedagógico.

3. Das Horas Extras

A Reclamante comprovou, por meio de prova testemunhal idônea, que laborava além da jornada legal, realizando cerca de 2 (duas) horas extras diárias sem o devido pagamento.

A Reclamada não apresentou controles de ponto, razão pela qual lhe incumbe o ônus da prova, conforme CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II. Não tendo se desincumbido de tal ônus, presumo verdadeira a jornada alegada.

Defiro o pagamento das horas extras com adicional mínimo de 50%, bem como os reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

4. Dos Honorários Advocatícios

Considerando o disposto no art. 791-A da CLT, e diante da sucumbência da Reclamada, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão do STF - na ADI 5766.

5. Da Justiça Gratuita

A Reclamante declarou hipossuficiência econômica, não tendo a Reclamada impugnado tal declaração. Assim, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e CLT, art. 790, §3º, defiro os benefícios da justiça gratuita.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por M. F. de S. L. em face de EMPRESA XYZ LTDA., para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 01/02/2021 a 30/06/2022, na função de auxiliar de serviços gerais, com salário mensal de R$ [valor a apurar];
  • Determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, com adicional de 50%, e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação;
  • Conceder à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.

As verbas deferidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros legais, observando-se os critérios da legislação vigente e os parâmetros fixados pela jurisprudência consolidada do TST e STF.

Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].

_________________________________________
Juiz(a) do Trabalho


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