Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Danos Morais e Horas Extras contra Empresa por Omissão de Registro em CTPS
Publicado em: 12/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RECLAMANTE: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e da CTPS nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Tal, nº XX, Bairro YY, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de RECLAMADA: EMPRESA XYZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ABC, nº 123, Bairro DEF, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
3. DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 01/02/2021 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, tendo laborado até 30/06/2022, quando foi dispensada sem justa causa. Durante todo o período contratual, a Reclamada não procedeu à devida anotação do vínculo empregatício na CTPS da Reclamante, descumprindo obrigação legal fundamental.
Além disso, a Reclamante laborava diariamente em jornada extraordinária, realizando, em média, 2 (duas) horas extras por dia, sem que houvesse o pagamento das horas excedentes ou a devida compensação, tampouco o registro nos controles de ponto.
A ausência de anotação na CTPS prejudicou a Reclamante em diversos aspectos, especialmente no acesso a benefícios previdenciários, FGTS, seguro-desemprego e na busca por nova colocação no mercado de trabalho, gerando-lhe angústia, insegurança e constrangimento.
4. DO DIREITO
4.1 DA OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CTPS
Nos termos da CLT, art. 29, caput, é dever do empregador anotar na CTPS do empregado a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A omissão da Reclamada configura infração administrativa e violação de direito fundamental do trabalhador.
A ausência de anotação do vínculo empregatício comprometeu o histórico profissional da Reclamante e dificultou seu acesso a direitos sociais e trabalhistas, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).
4.2 DO DANO MORAL
A jurisprudência majoritária reconhece que a ausência de anotação da CTPS, quando acompanhada de outros elementos, como a dificuldade de acesso a direitos sociais e prejuízo à imagem profissional, configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, dispensando prova do prejuízo concreto.
A conduta da Reclamada violou direitos da personalidade da Reclamante, como a honra, imagem e autoestima, nos termos do CCB/2002, art. 5º, V e X, e do CCB/2002, art. 186, que esta"'>...