Modelo de Reclamação ao STJ para garantir autoridade e observância de precedentes sobre prescrição da suspensão do direito de dirigir em condenação criminal de trânsito

Publicado em: 13/06/2025 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça contra acórdão da 8ª Câmara Criminal do TJMG que contrariou entendimento consolidado do STJ quanto à prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir prevista no art. 118 do CP, buscando garantir a autoridade das decisões do STJ e a segurança jurídica, com pedido de liminar para suspensão dos efeitos do acórdão até o julgamento final.
← deslize para o lado para ver mais opções

RECLAMAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: G. F. P. D., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado na Av. João Naves de Ávila, nº 1000, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP 38408-100, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamado: 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com endereço na Av. Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-009, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado do Reclamante: O. M. de S., inscrito na OAB/MG sob o nº 123.456, endereço profissional na Rua da Advocacia, nº 200, Uberlândia/MG, CEP 38400-000, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3. DOS FATOS

O Reclamante, G. F. P. D., foi denunciado e condenado pela prática do crime previsto no art. 302, §1º, I e §3º, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em virtude de acidente automobilístico ocorrido em 01/03/2019, em Uberlândia/MG, que resultou na morte da Sra. J. de O. M. Segundo a denúncia, o Reclamante dirigia veículo automotor em alta velocidade, sem habilitação e sob efeito de álcool, quando atropelou a vítima, que veio a óbito.

O processo tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença condenatória pelo MM. Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG, fixando a pena em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 2 (dois) anos.

A defesa interpôs apelação, sustentando, em síntese, a absolvição por culpa exclusiva da vítima e, subsidiariamente, a ocorrência de prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua 8ª Câmara Criminal, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação.

Ocorre que a decisão do Tribunal de Justiça divergiu frontalmente da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à aplicação do art. 118 do CP, que determina que a prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir segue o mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Ademais, a análise dos autos revela que a decisão recorrida contrariou entendimento firmado em sede de recurso repetitivo e precedente qualificado do STJ, ensejando a presente Reclamação.

Ressalta-se que a decisão reclamada afronta a autoridade das decisões do STJ, motivo pelo qual se faz necessário o manejo da presente Reclamação, a fim de garantir a observância da jurisprudência consolidada e a segurança jurídica no caso concreto.

4. DO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO

A Reclamação é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 988, II, para garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça e a observância de seus precedentes qualificados, inclusive os firmados em recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e súmulas vinculantes.

No caso em tela, a decisão reclamada divergiu do entendimento consolidado do STJ quanto à prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir, em afronta ao art. 118 do CP e à jurisprudência dominante. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 988, II, a Reclamação é o instrumento adequado para impugnar decisões judiciais que contrariem precedentes obrigatórios do STJ, como ocorre na hipótese.

Ressalte-se que a Reclamação não se confunde com recurso, tratando-se de ação autônoma de impugnação de escopo restrito, destinada a preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância de precedentes qualificados, nos termos da CF/88, art. 105, I, "f", e do CPC/2015, art. 988.

Portanto, presentes os requisitos legais e constitucionais, mostra-se plenamente cabível a presente Reclamação.

5. DO DIREITO

A decisão reclamada incorreu em manifesta violação ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça acerca da prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 302 do CTB, em consonância com o art. 118 do CP.

O art. 118 do CP dispõe que "a pena de suspensão ou de proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor prescreve no mesmo prazo que a pena privativa de liberdade". Assim, eventual prescrição da pretensão punitiva ou executória atinge, igualmente, a pena acessória de suspensão do direito de dirigir.

O entendimento do STJ é no sentido de que, uma vez reconhecida a prescrição da pena privativa de liberdade, deve ser declarada, de ofício, a prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir, por força do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica.

Ademais, o CPC/2015, art. 927, IV, impõe aos tribunais e juízes a observância dos precedentes qualificados do STJ, sendo vedada a adoção de entendimento divergente sem a devida fundamentação. A inobservância desse dever configura violação ao princípio da legalidade e ao dever de coerência jurisprudencial, fundamentos essenciais para a estabilidade e previsibilidade do sistema jurídico.

No presente caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao manter a condenação do Reclamante e afastar a prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir, contrariou entendimento consolidado do STJ, violando, assim, a autoridade de suas decisões e os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da segurança jurídica.

Por fim, destaca-se que a Reclamação não se presta à rediscussão do mérito da condenação, mas sim à garantia da correta aplicação dos precedentes obrigatórios do STJ, conforme previsto no CPC"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Vistos, etc.

I. Relatório

Trata-se de Reclamação ajuizada por G. F. P. D. em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve condenação pela prática do crime previsto no art. 302, §1º, I e §3º, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com fixação de pena privativa de liberdade e suspensão do direito de dirigir. A defesa aponta afronta à autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 118 do Código Penal.

II. Do Conhecimento da Reclamação

Inicialmente, cumpre analisar o cabimento da presente Reclamação. A ação encontra fundamento no art. 988, II, do Código de Processo Civil, cuja finalidade é garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça e a observância de seus precedentes qualificados, como os firmados em recursos repetitivos.

No caso concreto, a decisão impugnada divergiu da jurisprudência consolidada do STJ sobre a prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir, o que autoriza o conhecimento da Reclamação, nos termos do art. 105, I, \"f\", da Constituição Federal e do art. 988 do CPC.

III. Dos Fatos e do Direito

Conforme relatado, o Reclamante foi condenado, havendo recurso de apelação que foi desprovido. Sustenta-se na Reclamação a inobservância do entendimento do STJ de que a pena de suspensão ou de proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade, conforme art. 118 do Código Penal.

A jurisprudência do STJ é clara e reiterada no sentido de que a prescrição da pena privativa de liberdade alcança, igualmente, a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica.

Ressalte-se que o CPC/2015, art. 927, IV, impõe aos tribunais e juízes a observância dos precedentes qualificados do STJ, sendo vedada a adoção de entendimento divergente sem a devida fundamentação. A inobservância desse dever configura violação ao dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), à legalidade e à segurança jurídica.

No presente caso, a decisão impugnada afastou a prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir sem observar o entendimento consolidado do STJ, afrontando, assim, a autoridade de seus precedentes.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal determina que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\". A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao não observar os precedentes obrigatórios do STJ sobre a matéria, incorre em ofensa ao dever de fundamentação adequada e à observância da jurisprudência consolidada, essenciais à previsibilidade e à segurança jurídica.

O art. 118 do Código Penal determina que a pena de suspensão do direito de dirigir prescreve no mesmo prazo que a pena privativa de liberdade, entendimento amplamente reconhecido pelo STJ.

Destaco, ainda, a necessidade de respeito ao sistema de precedentes, como forma de garantir a uniformidade, estabilidade e integridade da jurisprudência, conforme determina o art. 927 do CPC.

V. Jurisprudência Aplicável

O Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes, consolidou o entendimento de que a prescrição da pena privativa de liberdade alcança a pena acessória de suspensão do direito de dirigir (ex: AgInt na RECLAMAÇÃO 41.359 - MG, Rel. Min. Francisco Falcão). O descumprimento desse entendimento por tribunal de origem autoriza a propositura da Reclamação, nos termos do art. 988, II, do CPC.

VI. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 988, II, do Código de Processo Civil, art. 118 do Código Penal e art. 927 do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação para cassaro acórdão reclamado, determinando que outro seja proferido pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir.

Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 989, III, do CPC, e condeno o Reclamado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso reste configurada resistência.

VII. Conclusão

É como voto.

Superior Tribunal de Justiça, ___ de ____________ de 2025.

Magistrado Relator

**Observações**: - O voto está fundamentado na CF/88, art. 93, IX. - Foram considerados os fatos, fundamentos constitucionais, legais e a jurisprudência. - O voto reconhece a procedência da Reclamação, determina a cassação do acórdão e determina nova decisão conforme o STJ, além de tratar dos pedidos e do Ministério Público. - O texto pode ser adaptado conforme detalhes do processo e estilo do magistrado.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.