Modelo de Quesitos ao perito ambiental em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Associação de Moradores por suposto despejo irregular de poluentes em manancial de Mairiporã/SP, com pedido de perícia e...

Publicado em: 04/06/2025 AdvogadoProcesso Civil
Modelo de petição contendo quesitos dirigidos ao perito nomeado para produção de prova pericial ambiental em ação civil pública ambiental, envolvendo suposta contaminação de manancial por despejo irregular de esgotos por Associação de Moradores, com fundamentação jurídica no CPC/2015, Constituição Federal e legislação ambiental aplicável, além de pedidos relacionados à nomeação de perito especializado, acompanhamento das perícias e intimações eletrônicas.
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QUESITOS AO PERITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mairiporã – Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0344
Requerente: Associação de Moradores S. (SAUSALITO)
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Qualificação das partes:
Associação de Moradores S. (SAUSALITO), inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Sausalito, Mairiporã/SP, CEP 07600-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço na Rua R. da Justiça, nº 500, Centro, Mairiporã/SP, CEP 07600-001, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Associação de Moradores S. (SAUSALITO), em razão do alegado despejo irregular de esgotos e poluentes em manancial de águas situado no município de Mairiporã/SP. Segundo a inicial, a associação teria promovido o lançamento de resíduos líquidos e sólidos no referido manancial, localizado em área de preservação permanente, sem o devido tratamento e sem autorização dos órgãos ambientais competentes, causando degradação ambiental, risco à saúde pública e comprometimento da qualidade da água.

Diante da controvérsia acerca da extensão dos danos, da natureza dos poluentes, da existência de sistemas de tratamento e da responsabilidade da associação, foi determinada a realização de perícia ambiental para elucidar os fatos essenciais ao deslinde da controvérsia, nos termos do CPC/2015, art. 464 e seguintes.

Considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos específicos, a parte apresenta os quesitos que entende indispensáveis à adequada instrução do feito, nos termos do CPC/2015, art. 465, §1º, III, e em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4. DOS QUESITOS

Com fundamento nos fatos narrados, requer-se que o(a) ilustre perito(a) responda, de forma detalhada e fundamentada, aos seguintes quesitos:

  1. O manancial de águas localizado na área objeto da lide apresenta, atualmente, sinais de contaminação por esgotos ou outros poluentes, identificando-se a natureza, origem e concentração das substâncias nocivas eventualmente presentes?
    Justificativa: Este quesito visa delimitar a existência e a extensão da poluição, bem como identificar os agentes poluentes, em consonância com o princípio da prevenção ambiental e o dever de reparação integral do dano (CF/88, art. 225; Lei 6.938/81, art. 14, §1º).
  2. Há evidências técnicas de que os esgotos e poluentes lançados no manancial têm origem nas atividades, instalações ou sistemas de esgotamento sanitário mantidos pela Associação de Moradores S. (SAUSALITO)?
    Justificativa: Busca-se apurar o nexo causal entre a conduta da associação e o dano ambiental, requisito essencial para a responsabilização objetiva ambiental (Lei 6.938/81, art. 14, §1º; CF/88, art. 225, §3º).
  3. O sistema de esgotamento sanitário existente na área da associação é suficiente e adequado para o tratamento dos resíduos gerados, em conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes?
    Justificativa: Este quesito objetiva verificar a observância dos padrões legais e técnicos de proteção ambiental, bem como a eventual omissão ou insuficiência de medidas mitigadoras (Lei 9.605/98, art. 54; Resolução CONAMA nº 430/2011).
  4. Quais são os impactos ambientais identificados no manancial em razão do despejo de esgotos e poluentes, considerando aspectos como qualidade da água, fauna, flora, saúde pública e equilíbrio ecológico?
    Justificativa: Visa-se mensurar os danos ambientais efetivos e potenciais, em respeito ao princípio da reparação integral e à necessidade de medidas de recuperação ambiental (CF/88, art. 225; Lei 6.938/81, art. 4º, VII).
  5. Quais medidas corretivas, mitigadoras ou compensatórias são tecnicamente recomendadas para a recuperação do manancial e prevenção de novos danos, indicando prazos, custos estimados e órgãos competentes para fiscalização?
    Justificativa: Busca-se subsidiar a fixação de obrigações de fazer e não fazer, bem como a definição de eventual indenização, em consonância com o princípio da função socioambiental e a tutela jurisdicional efetiva (CPC/2015, art. 497; CF/88, art. 225).

5. DO DIREITO

A produção de prova pericial ambiental é imprescindível em demandas que envolvem alegação de dano ambiental, especial"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Associação de Moradores S. (SAUSALITO), na qual se alega o despejo irregular de esgotos e poluentes em manancial de águas localizado em área de preservação permanente no município de Mairiporã/SP. Sustenta-se que a associação teria promovido o lançamento de resíduos líquidos e sólidos no referido manancial, sem o devido tratamento e sem autorização dos órgãos ambientais competentes, ocasionando degradação ambiental, risco à saúde pública e comprometimento da qualidade da água.

Foi determinada a realização de perícia ambiental para apuração da extensão dos danos, da natureza dos poluentes, da existência de sistemas de tratamento e da responsabilidade da associação, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC/2015. As partes apresentaram quesitos ao perito, conforme previsão do art. 465, §1º, III, do mesmo diploma legal.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos e da Prova Pericial

O exame dos autos revela que a controvérsia centra-se na identificação da existência de dano ambiental, sua extensão, origem e nexo causal em relação às atividades da Associação de Moradores S. (SAUSALITO).

O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal, impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em matéria de responsabilização ambiental, prevalece a responsabilidade objetiva do poluidor, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, bastando a comprovação do dano e do nexo causal para imputação da obrigação de reparação.

Ademais, a Resolução CONAMA nº 430/2011 e o art. 54 da Lei 9.605/98 estabelecem padrões para o lançamento de efluentes em corpos d\'água, exigindo a observância de normas técnicas e ambientais pelos empreendedores e associações.

No caso, a produção da prova pericial ambiental é imprescindível, pois a matéria envolve questões técnicas que escapam ao conhecimento ordinário do julgador, conforme entendimento consolidado do TJSP e STJ (vide jurisprudências constantes dos autos). Ressalta-se que o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) asseguram às partes o direito de influir na produção da prova, inclusive mediante a apresentação de quesitos ao perito (CPC/2015, art. 465, §1º, III).

Importante ainda destacar a necessidade de nomeação de perito com especialização comprovada em matéria ambiental, como reconhecido pela jurisprudência (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

2.2. Da Admissibilidade dos Quesitos e da Preclusão

Os quesitos apresentados pelas partes são pertinentes e adequados à elucidação das questões técnicas essenciais ao deslinde da controvérsia. Não há preclusão para sua apresentação até o início dos trabalhos periciais, conforme entendimento consolidado pelo STJ e TJSP (CPC/2015, art. 465, §1º).

2.3. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dominante reconhece a imprescindibilidade da prova pericial em demandas ambientais de maior complexidade, bem como a necessidade de perito especializado e a possibilidade de apresentação de quesitos até o início da perícia (vide TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ).

Também é pacífico que as despesas periciais devem ser rateadas pelas partes quando a prova é determinada de ofício ou requerida por ambas (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

2.4. Da Fundamentação Constitucional

O dever de fundamentação das decisões judiciais é princípio constitucional previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o qual impõe ao magistrado o dever de indicar, de forma clara e precisa, as razões de seu convencimento, acolhendo ou rejeitando os argumentos das partes.

3. Dispositivo

Diante do exposto, conheço dos pedidos e os julgo procedentes, nos seguintes termos:

  1. Determino o recebimento e a juntada aos autos dos quesitos apresentados, que deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º, III, do CPC/2015;
  2. Asseguro às partes a ciência prévia do início dos trabalhos periciais, facultando-lhes o acompanhamento dos atos e a formulação de quesitos suplementares;
  3. Determino que a nomeação do(a) perito(a) recaia sobre profissional com especialização comprovada em matéria ambiental, em atenção à complexidade técnica do objeto da perícia;
  4. Intimo as partes para manifestação sobre o laudo pericial, após sua apresentação, nos termos do art. 477 do CPC/2015;
  5. Determino que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente pelos endereços eletrônicos informados nos autos;
  6. As despesas periciais deverão ser rateadas entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC/2015, salvo se houver concessão de gratuidade da justiça.

Publique-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Final

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, levando em consideração os fatos apurados, as provas produzidas, a legislação aplicável e a jurisprudência dominante. Resguarda-se, assim, o direito ao contraditório, à ampla defesa e à tutela jurisdicional efetiva.

5. Local, Data e Assinatura

Mairiporã, 20 de junho de 2024.

_______________________________
Juiz(a) de Direito


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