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Tendo o conjunto probatório se mostrado uníssono em demonstrar a prática do delito pelo peticionário, inviável a solução absolutória. Condenação devidamente fundamentada na r. sentença, não havendo que se falar em julgamento contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão conhecida e, no mérito, parcialmente deferida, somente para afastar a majorante do repouso noturno, reduzindo as penas
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Réus denunciados como incursos no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I; no art. 158, §§ 1º e 3º e no art. 288, parágrafo único, todos do CP, e no ECA, art. 244-B. Indeferimento do pedido de prisão preventiva dos acusados. Insurgência da acusação. Admissibilidade. Presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, do CPP. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Crimes graves. Réus que respondem a outras ações penais pela suposta prática de crimes da mesma natureza. Um dos réus encontra-se foragido. Decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a eventual aplicação da lei penal. Prisões preventivas decretadas nos autos da Cautelar inominada 2044863-70.2024.8.26.0000. Recurso provido, confirmando a medida anteriormente concedida... ()
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Preenchimento dos requisitos do art. 93 e seguintes do CP. Observância do disposto no CPP, art. 744. Manutenção do decisum. Recurso desprovido
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Caso em Exame ... ()
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