Modelo de Petição solicitando comunicação formal e tempestiva de decisão judicial em processo criminal contra Ministério Público de Minas Gerais, com fundamentos no CPC, CPP e CF/88 para garantir ampla defesa
Publicado em: 04/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL (CDJ)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/MG sob o nº 00.000, endereço profissional na Rua da Advocacia, nº 456, Bairro Justiça, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com sede na Avenida da Promotoria, nº 789, Bairro Centro, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos meramente fiscais, conforme CPC/2015, art. 319, V.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., figura como parte em processo criminal em trâmite nesta Vara, no qual foi proferida decisão judicial relevante, com potencial impacto sobre sua liberdade e direitos fundamentais. Ocorre que, até a presente data, não houve comunicação formal e tempestiva da referida decisão judicial ao Requerente ou à sua defesa técnica, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do processo penal brasileiro, conforme CF/88, art. 5º, LV.
Ressalte-se que a comunicação de decisões judiciais, especialmente aquelas que afetam a liberdade do indivíduo, é medida que se impõe não apenas por força legal, mas também por respeito à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). A ausência de comunicação tempestiva pode ensejar nulidades processuais, prejudicando o direito de defesa e a regularidade do processo.
Diante desse cenário, o Requerente busca, por meio da presente petição, a expedição de comunicação formal da decisão judicial proferida nos autos, a fim de garantir o pleno conhecimento do seu conteúdo e possibilitar a adoção das medidas cabíveis pela defesa.
4. DO DIREITO
O direito à comunicação das decisões judiciais encontra respaldo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais. O CPC/2015, art. 272, estabelece que as intimações devem ser realizadas de forma a garantir a ciência inequívoca das partes sobre os atos processuais. No âmbito penal, o CPP, art. 201, §2º, reforça a necessidade de comunicação das decisões às partes interessadas, especialmente quando envolvem restrição de direitos.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A ausência de comunicação de decisão judicial viola tais garantias, podendo acarretar nulidade absoluta dos atos subsequentes, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O CPC/2015, art. 319, impõe à petição inicial a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a especificação do pedido e dos meios de prova. No presente caso, o pedido de comunicação formal da decisão judicial visa assegurar o regular prosseguimento do feito, evitando prejuízos irreparáveis ao Requerente.
Ademais, o CPP, art. 574, segunda parte, prevê que determinadas decisões judiciais devem ser submetidas ao crivo da instância superior, mesmo sem recurso da parte, reforçando a importância da ciência inequívoca das decisões para o exercício do direito de recorrer.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também fundamentam a necessidade de comunicação das decisões judiciais, notadamente aquelas que possam restringir direitos fundamentais do acusado.
Por fim, destaca-se que a ausência de comunicação tempestiva pode ser causa de nulidade processual, conforme reiterada jurisprudência do TJMG"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.