Simulação de Voto
Voto do Magistrado
I - Relatório
Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento formulado por [Nome completo do Requerente], já qualificado nos autos, em face de sentença que condenou o Requerido a [descrever brevemente a obrigação, ex.: "indenizar os danos estéticos sofridos pelo Requerente"].
O Requerente sustenta, com fundamento no art. 510 do CPC/2015, a necessidade de fixação do valor da condenação mediante arbitramento, dada a complexidade e especificidade dos danos.
Requer ainda a nomeação de perito especializado, a intimação do Requerido para indicar assistente técnico e formular quesitos, e, ao final, a homologação do valor arbitrado.
II - Fundamentação
O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, garantindo assim a transparência e o controle jurisdicional dos atos judiciais.
O artigo 510 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que a liquidação de sentença poderá ser promovida por arbitramento sempre que a apuração do valor da condenação depender de avaliação de natureza técnica, ou quando assim convencionado pelas partes ou determinado pela sentença.
No presente caso, observa-se que a sentença proferida nos autos reconheceu a obrigação do Requerido de indenizar o Requerente, restando pendente apenas a definição do quantum debeatur. Considerando-se a natureza complexa da obrigação — [descrever novamente a obrigação, se necessário] —, a quantificação do dano depende de critérios técnicos especializados, o que justifica plenamente a adoção do procedimento de liquidação por arbitramento.
Ademais, não há nos autos elementos que afastem a necessidade de arbitramento, tampouco impugnação capaz de demonstrar que o valor poderia ser apurado por simples cálculo aritmético ou por outro procedimento menos complexo, o que reforça a pertinência do pedido.
Quanto às eventuais defesas antecipadas, ressalto que o contraditório e a ampla defesa estarão garantidos com a nomeação de perito imparcial, a possibilidade de indicação de assistente técnico pelas partes e a formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC/2015.
Ressalte-se, por fim, que o procedimento adotado atende ao princípio constitucional da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), na medida em que viabiliza o adimplemento integral e justo da obrigação reconhecida em juízo.
III - Dispositivo
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, determinando:
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A realização da liquidação de sentença por arbitramento, com a nomeação de perito especializado, a ser oportunamente designado por este Juízo;
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A intimação das partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015;
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Após apresentação do laudo pericial, seja aberto prazo para manifestação das partes, e, posteriormente, seja homologado o valor arbitrado, caso não haja impugnação fundamentada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sala das Sessões, [Cidade], [Data].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito
Notas de Fundamentação
- CF/88, art. 93, IX: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."
- CPC/2015, art. 510: "Quando a apuração do valor devido depender de avaliação, a liquidação será feita por arbitramento."
- CPC/2015, art. 465, §1º: "As partes têm o direito de indicar assistente técnico e apresentar quesitos ao perito do juízo."
- CF/88, art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."