Modelo de Petição para levantamento de valores depositados judicialmente e pedido de extinção do cumprimento de sentença por pagamento integral da obrigação alimentar, com fundamentação no CPC/2015, art. 924, II, na 2ª V...
Publicado em: 14/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Garça/SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. de O. S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Garça/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seus advogados infra-assinados, com escritório profissional na Avenida das Palmeiras, nº 500, Bairro Jardim, Garça/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por M. F. de O. S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Garça/SP, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente:
PETIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3. SÍNTESE DOS FATOS
O executado, L. de O. S., foi demandado em cumprimento de sentença para pagamento de obrigação alimentícia, tendo sido fixado o valor devido em R$ 3.737,91, além da pensão do mês de abril de 2025, no valor de R$ 455,60.
Em estrito cumprimento à decisão judicial, o executado procedeu ao depósito judicial integral dos valores devidos, totalizando R$ 4.193,51, conforme comprovantes anexados aos autos. Os referidos valores encontram-se à disposição da parte exequente para imediato levantamento.
Diante da satisfação integral da obrigação, o executado requer o reconhecimento do pagamento, o levantamento dos valores pela exequente e a consequente extinção do cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
Ressalta-se que não há controvérsia quanto ao valor depositado, tampouco saldo remanescente ou impugnação pendente, estando a obrigação plenamente satisfeita.
Assim, requer-se a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em favor da exequente e de certidão de honorários em favor do patrono, bem como o arquivamento do feito.
4. DO DIREITO
4.1. DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO E EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O CPC/2015, art. 924, II, dispõe que o cumprimento de sentença se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. No presente caso, o executado comprovou o depósito integral dos valores devidos, não havendo qualquer pendência ou controvérsia acerca do montante.
O direito fundamental à razoável duração do processo e à efetividade da tutela jurisdicional, consagrado na CF/88, art. 5º, LXXVIII, impõe que, uma vez satisfeita a obrigação, seja reconhecida a extinção do feito, evitando-se a perpetuação desnecessária da demanda.
Ademais, o levantamento dos valores depositados judicialmente pela parte exequente é medida que se impõe, pois o depósito realizado pelo executado tem natureza de pagamento, extinguindo a obrigação alimentar e autorizando o levantamento imediato pela credora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
4.2. DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
O levantamento dos valores deve ser realizado em favor da exequente, e, no que tange aos honorários advocatícios, é legítima a expedição de certidão específica em favor do patrono, conforme reconhecido pelo STJ e pelo TJSP, diante da legitimidade concorrente para a percepção dos honorários sucumbenciais.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem o reconhecimento do adimplemento e a extinção da execução, evitando-se enriquecimento sem causa ou indevida restrição ao direito de crédito da parte exequente e de seu patrono.
4.3. DA JURISPRUDÊNCIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA
A jurisprudência do TJSP e do STJ é pacífica no sentido de que, havendo depósito integral e concordância da parte exequente, deve ser reconhecida a extinção do cumprimento de senten�"'>...
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