Modelo de Petição intermediária de justificação para produção de prova testemunhal em ação cível de reparação de danos por descumprimento contratual entre A.J. dos S. e M.F. de S. L., fundamentada no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 02/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], autor nos autos da Ação nº ______, que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, CEP 02000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, requerer a produção de prova testemunhal, nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a presente demanda buscando a reparação de danos decorrentes de alegados descumprimentos contratuais praticados pela ré no âmbito de relação comercial estabelecida entre as partes. Conforme narrado na inicial, diversos fatos relevantes para o deslinde da controvérsia ocorreram de forma verbal e sem registro documental, notadamente reuniões, negociações e tratativas presenciais, bem como a efetiva prestação de serviços e entrega de mercadorias.
A ré, em sua contestação, impugnou a ocorrência de tais eventos, negando a existência de determinadas tratativas e alegando ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. Em razão da controvérsia instalada e da natureza dos fatos, faz-se imprescindível a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar a veracidade das alegações do autor e permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preconizado pela CF/88, art. 5º, LV.
Ressalta-se que a produção da prova testemunhal se mostra adequada e necessária, pois muitos dos acontecimentos relevantes se deram sem a formalização escrita, sendo a oitiva de testemunhas o único meio hábil a elucidar a dinâmica dos fatos e a conduta das partes.
Dessa forma, a presente petição visa justificar, de modo fundamentado, a conveniência e a necessidade da produção de prova testemunhal, nos termos do CPC/2015, art. 443.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À PROVA E SUA AMPLITUDE
O direito à produção de provas é corolário do princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV. O CPC/2015, art. 369, estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
A prova testemunhal, por sua vez, é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico como meio idôneo de demonstração dos fatos controvertidos, especialmente quando inexistente ou insuficiente a prova documental, conforme dispõe o CPC/2015, art. 442.
4.2. DA NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL
O CPC/2015, art. 443, determina que a parte deve justificar a necessidade da prova testemunhal, indicando os fatos que pretende provar e demonstrando sua pertinência para o julgamento da causa. No caso em tela, a controvérsia reside justamente na ocorrência de fatos que não se encontram documentados, sendo imprescindível a oitiva de testemunhas para esclarecimento das circunstâncias e para a formação do convencimento do juízo.
O princípio da busca da verdade real, aliado ao princípio do livre convencimento motivado do magistrado (CPC/2015, art. 371), impõe que não se restrinja injustificadamente a produção de provas, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4.3. DA ADEQUA�"'>...
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