Modelo de Petição interlocutória de denúncia de fraude à execução pela doação fraudulenta de 18 imóveis pelo réu a seus filhos, com pedido de reconhecimento da fraude, intimação dos donatários e penhora dos bens conf...
Publicado em: 30/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA DE DENÚNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected];
Réu: B. C. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111-1, residente e domiciliado na Rua Gama, nº 300, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor ajuizou ação de cumprimento de sentença em face do Réu, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas em Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias, firmado entre as partes. O Réu foi condenado civilmente como Réu Devedor por não cumprir nenhuma das cláusulas contratuais, seja quanto ao pagamento, seja quanto às obrigações de fazer.
Após a prolação da sentença condenatória, o Réu passou a adotar conduta processual procrastinatória, apresentando petições com alegações inverídicas e de manifesta má-fé, com o claro intuito de adiar o cumprimento da obrigação e frustrar a satisfação do crédito do Autor.
Ademais, restou comprovado nos autos que, posteriormente à condenação, o Réu realizou renúncia à herança e doação de 18 (dezoito) imóveis para seus próprios filhos, esvaziando seu patrimônio e tornando-se insolvente, em evidente tentativa de burlar a efetividade da execução.
Tais fatos caracterizam, de forma inequívoca, a ocorrência de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792, IV, e impõem o reconhecimento judicial da fraude, com a consequente ineficácia das doações perante o Autor.
4. DA FRAUDE À EXECUÇÃO
A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens pelo devedor, após o início do processo judicial, em prejuízo do credor, com o objetivo de frustrar a satisfação do crédito exequendo. O instituto encontra previsão expressa no CPC/2015, art. 792, IV, que dispõe:
“CPC/2015, art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.”
No caso em tela, restou demonstrado que o Réu, após a instauração da demanda e prolação da sentença condenatória, promoveu a doação de 18 imóveis a seus filhos, além de renunciar à herança, esvaziando seu patrimônio e tornando-se insolvente. Tal conduta preenche todos os requisitos legais para a configuração da fraude à execução: litispendência (existência de ação em curso) e insolvência (inexistência de outros bens penhoráveis).
Ademais, a doação de bens a familiares próximos, após a constituição do título executivo, afasta a presunção de boa-fé dos donatários, especialmente quando não há demonstração de desconhecimento da existência da ação judicial.
Ressalte-se que o reconhecimento da fraude à execução independe de ação autônoma, podendo ser declarada incidentalmente nos próprios autos da execução, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Por fim, a conduta do Réu viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do processo, previstos na CF/88, art. 5º, XXXV, e no CPC/2015, art. 6º, devendo ser repelida pelo Poder Judiciário para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
5. DO DIREITO
O reconhecimento da fraude à execução encontra amparo no CPC/2015, art. 792, IV, que prevê a ineficácia da alienação ou oneração de bens realizada pelo devedor, após o início da demanda, quando capaz de reduzi-lo à insolvência.
O CCB/2002, art. 158 também dispõe que os negócios de transmissão gratuita de bens, praticados por devedor já insolvente ou por eles reduzido à insolvência, podem ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos.
A jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que, para a configuração da fraude à execução, é suficiente a existência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência e a alienação ou oneração de bens no curso do processo, sendo prescindível a demonstração de má-fé do adquirente quando se tratar de negócio entre familiares próximos, dada a presunção de ciência da demanda.
O CPC/2015, art. 792, § 4º, determina que o terceiro adquirente seja intimado para manifest"'>...
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