Modelo de Petição inicial para nomeação de curador provisório com pedido de tutela de urgência em favor de idosa interditanda, fundamentada no Estatuto do Idoso, Código Civil e CPC/2015
Publicado em: 24/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CURATELA PROVISÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Santo Ângelo/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. de L., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, bairro Kurtz, Santo Ângelo/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerida (interditanda): T. M. de L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, atualmente sob os cuidados do requerente, mesma residência supra, endereço eletrônico: [email protected].
Demais interessados (irmãos): S. M. G., L. G., S. N. de L., A. C., todos qualificados no termo de mediação anexo, com endereços e e-mails respectivos.
3. DOS FATOS
A presente demanda tem por objeto a nomeação de curador provisório em favor de T. M. de L., idosa de avançada idade, portadora de enfermidades que comprometem sua capacidade de gerir a própria vida civil, notadamente no que tange à administração de bens, recebimento de benefícios previdenciários e cuidados médicos.
Em 04/04/2025, foi realizada sessão de mediação familiar no CEJUSC de Santo Ângelo, da qual participaram todos os filhos da interditanda, conforme termo anexo. Na ocasião, restou acordado, de comum acordo entre todos os familiares, que o filho J. de L. seria o responsável integral pelos cuidados médicos e pessoais da mãe, incluindo administração de medicamentos, acompanhamento médico, aplicação de insulina e fisioterapia. Também ficou ajustado que os proventos de pensão e aposentadoria de T. M. de L., atualmente recebidos por L. G., seriam repassados mensalmente a J. de L., para custeio das necessidades da idosa.
O acordo familiar rejeitou a proposta de internação em casa de repouso, optando-se pela residência da idosa com o requerente, mudança a ser efetivada em até 30 dias. Ficou expressamente consignado que a curatela, atualmente em nome de L. G., seria regularizada judicialmente, com acompanhamento de ambos e contratação de advogado.
A situação de saúde de T. M. de L. exige cuidados contínuos, administração rigorosa de medicamentos, acompanhamento médico regular e gestão de recursos financeiros para garantir seu bem-estar e dignidade. O requerente já vem arcando com tais responsabilidades, conforme extratos bancários e comprovantes de despesas anexos.
A urgência da medida decorre da necessidade de acesso imediato aos benefícios previdenciários da interditanda, bem como da regularização da administração de seus bens e tomada de decisões médicas, evitando-se prejuízos irreparáveis à sua saúde e integridade.
4. DO DIREITO
4.1. Da Curatela e da Proteção Integral à Pessoa Idosa
O instituto da curatela visa proteger pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não possuem plena capacidade para gerir seus atos da vida civil, conforme CCB/2002, art. 1.767, I e II. A Constituição Federal, em seu art. 230, impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 2º e Lei 10.741/2003, art. 3º) reforça o direito à dignidade, liberdade e respeito, cabendo a todos zelar pela integridade física e mental da pessoa idosa.
4.2. Da Curatela Provisória e da Tutela de Urgência
O CPC/2015, art. 749, parágrafo único, autoriza expressamente a nomeação de curador provisório, justificando-se a urgência, para a prática de determinados atos em benefício do interditando. A concessão de tutela de urgência, por sua vez, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300).
No presente caso, restam preenchidos ambos os requisitos: a probabilidade do direito decorre da incapacidade da interditanda, reconhecida e aceita por todos os familiares em mediação homologada, e o perigo de dano é evidente diante da necessidade de administração de medicamentos, realização de procedimentos médicos e recebimento de benefícios previdenciários essenciais à subsistência da idosa.
4.3. Da Ordem de Nomeação do Curador
O CCB/2002, art. 1.775, estabelece ordem de preferência para a curatela, priorizando o cônjuge, descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau. No caso em tela, todos os filhos da interditanda participaram da mediação e concordaram expressamente com a nomeação de J. de L. como curador, não havendo oposição ou litígio familiar.
4.4. Dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Proteção Integral
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orienta toda a atuação do Estado e do Judiciário na defesa dos direitos fundamentais, especialmente dos vulneráveis. A proteção integral da pessoa idosa demanda intervenção célere e eficaz para garantir saúde, bem-estar e autonomia, evitando-se danos irreversíveis.
4.5. Da Prova e da Opção pela Audiência de Conciliação
O requerente pretende provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente prova documental (termo de mediação, laudos médicos, extratos bancários, comprovantes de despesas), testemunhal e, se nec"'>...
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