Modelo de Petição inicial de concessão de auxílio-acidente contra INSS por motorista acidentado com fratura e sequelas permanentes, fundamentada na Lei 8.213/1991, art. 86, com pedidos de pagamento retroativo, justiça gratuit...
Publicado em: 15/06/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. de A., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua Agência Previdenciária, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. de A., é segurado do Regime Geral de Previdência Social, exercendo a função de motorista. Em 18/12/2023, sofreu grave acidente de motocicleta, sendo diagnosticado com fratura proximal do úmero esquerdo (CID S81), conforme boletim de atendimento e laudos médicos anexos.
O acidente resultou em necessidade de intervenção cirúrgica, realizada no Hospital Deoclécio, em 21/12/2023, ocasião em que foi implantada placa bloqueadora no ombro esquerdo, fixada por sete parafusos bloqueados e um parafuso cortical, além de bloqueador articular, conforme relatórios médicos dos Drs. M. A. (CRM 15.233) e F. C. (CRM 8722).
Desde então, o autor permanece em tratamento fisioterápico contínuo, conforme atestados médicos datados de 17/04/2024 e 11/06/2025, que recomendam afastamento das atividades laborais por pelo menos mais seis meses, além de previsão de fisioterapia por mais um ano.
Ressalta-se que, em virtude das sequelas da fratura e do procedimento cirúrgico, o autor apresenta limitação funcional no membro superior esquerdo, com redução da capacidade para o trabalho habitual, conforme laudos médicos e exames anexos.
Diante da consolidação das lesões e da redução permanente da capacidade laborativa, o autor pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos da legislação previdenciária.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
No caso em tela, restou comprovado que o autor sofreu acidente típico, resultando em fratura do úmero esquerdo, com necessidade de procedimento cirúrgico e implantação de material de síntese, além de limitação funcional persistente, conforme laudos médicos.
O laudo médico de 17/04/2024 atesta a necessidade de afastamento das atividades laborais por período superior a um ano, e o atestado de 11/06/2025 prevê mais seis meses de afastamento e um ano de fisioterapia, evidenciando a existência de sequelas permanentes e redução da capacidade laborativa.
4.2. DOS REQUISITOS LEGAIS
Para a concessão do auxílio-acidente, exige-se: (i) qualidade de segurado; (ii) ocorrência de acidente de qualquer natureza; (iii) redução permanente da capacidade para o trabalho habitual; (iv) nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Todos os requisitos estão presentes no caso concreto, conforme documentação anexa e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416/STJ).
4.3. DA NATUREZA E DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO
O benefício é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, ou, na ausência deste, da consolidação das lesões (Lei 8.213/1991, art. 86, §2º). O autor encontra-se afastado por recomendação médica, com incapacidade parcial e permanente, devendo ser concedido o auxílio-acidente a partir da data da consolidação das lesões, a ser fixada em perícia judicial, se necessário.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O direito à concessão do benefício encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social (CF/88, art. 194), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e isonomia (CF/88, art. 5º, caput), devendo o Estado as"'>...
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