Modelo de Petição inicial de concessão de auxílio-acidente contra INSS por motorista acidentado com fratura e sequelas permanentes, fundamentada na Lei 8.213/1991, art. 86, com pedidos de pagamento retroativo, justiça gratuit...

Publicado em: 15/06/2025 AdvogadoProcesso Civil
Modelo de petição inicial para ação judicial visando a concessão do benefício de auxílio-acidente ao segurado do INSS que sofreu acidente de motocicleta com fratura e sequelas definitivas, demonstrando redução da capacidade laborativa. Apresenta fundamentação legal baseada no art. 86 da Lei 8.213/1991, elementos probatórios, jurisprudências recentes e pedidos de pagamento retroativo, justiça gratuita, honorários advocatícios, produção de provas, e requer citação do INSS para defesa. Indicado para advogados que atuam em Direito Previdenciário e Processo Civil.
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PETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. de A., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua Agência Previdenciária, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, A. de A., é segurado do Regime Geral de Previdência Social, exercendo a função de motorista. Em 18/12/2023, sofreu grave acidente de motocicleta, sendo diagnosticado com fratura proximal do úmero esquerdo (CID S81), conforme boletim de atendimento e laudos médicos anexos.

O acidente resultou em necessidade de intervenção cirúrgica, realizada no Hospital Deoclécio, em 21/12/2023, ocasião em que foi implantada placa bloqueadora no ombro esquerdo, fixada por sete parafusos bloqueados e um parafuso cortical, além de bloqueador articular, conforme relatórios médicos dos Drs. M. A. (CRM 15.233) e F. C. (CRM 8722).

Desde então, o autor permanece em tratamento fisioterápico contínuo, conforme atestados médicos datados de 17/04/2024 e 11/06/2025, que recomendam afastamento das atividades laborais por pelo menos mais seis meses, além de previsão de fisioterapia por mais um ano.

Ressalta-se que, em virtude das sequelas da fratura e do procedimento cirúrgico, o autor apresenta limitação funcional no membro superior esquerdo, com redução da capacidade para o trabalho habitual, conforme laudos médicos e exames anexos.

Diante da consolidação das lesões e da redução permanente da capacidade laborativa, o autor pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos da legislação previdenciária.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86:

“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

No caso em tela, restou comprovado que o autor sofreu acidente típico, resultando em fratura do úmero esquerdo, com necessidade de procedimento cirúrgico e implantação de material de síntese, além de limitação funcional persistente, conforme laudos médicos.

O laudo médico de 17/04/2024 atesta a necessidade de afastamento das atividades laborais por período superior a um ano, e o atestado de 11/06/2025 prevê mais seis meses de afastamento e um ano de fisioterapia, evidenciando a existência de sequelas permanentes e redução da capacidade laborativa.

4.2. DOS REQUISITOS LEGAIS

Para a concessão do auxílio-acidente, exige-se: (i) qualidade de segurado; (ii) ocorrência de acidente de qualquer natureza; (iii) redução permanente da capacidade para o trabalho habitual; (iv) nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Todos os requisitos estão presentes no caso concreto, conforme documentação anexa e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416/STJ).

4.3. DA NATUREZA E DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO

O benefício é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, ou, na ausência deste, da consolidação das lesões (Lei 8.213/1991, art. 86, §2º). O autor encontra-se afastado por recomendação médica, com incapacidade parcial e permanente, devendo ser concedido o auxílio-acidente a partir da data da consolidação das lesões, a ser fixada em perícia judicial, se necessário.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O direito à concessão do benefício encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social (CF/88, art. 194), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e isonomia (CF/88, art. 5º, caput), devendo o Estado as"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por A. de A. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando ao reconhecimento do direito ao benefício previdenciário previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991. Narra o autor que, em 18/12/2023, sofreu grave acidente de motocicleta, resultando em fratura proximal do úmero esquerdo, com necessidade de intervenção cirúrgica e implantação de material de síntese. Sustenta que as lesões consolidaram-se, acarretando limitação funcional e redução permanente da capacidade laborativa, motivo pelo qual requer a concessão do auxílio-acidente.

O INSS foi regularmente citado e apresentou defesa, argumentando, em síntese, a inexistência de redução permanente da capacidade laborativa e a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício.

É o relatório. Decido.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto é proferido em atendimento ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

2. Dos Fatos Provados

Dos autos, verifica-se que o autor comprovou ser segurado do Regime Geral de Previdência Social e que, em decorrência de acidente de trânsito, sofreu fratura do úmero esquerdo, submetendo-se a cirurgia e permanecendo em tratamento fisioterápico. Os atestados e laudos médicos juntados aos autos atestam limitação funcional permanente no membro superior esquerdo, acarretando redução da capacidade para o trabalho habitual de motorista.

Conforme laudo médico de 17/04/2024, o autor apresenta incapacidade laboral superior a um ano, com recomendação de afastamento e continuidade de fisioterapia. O atestado de 11/06/2025 reforça tal condição, indicando persistência das sequelas.

3. Do Direito ao Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, conforme previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991, é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequela que implique redução da capacidade para o trabalho habitual. No caso em análise, restou comprovado o preenchimento dos requisitos: i) qualidade de segurado; ii) ocorrência de acidente de qualquer natureza; iii) redução permanente da capacidade laboral; e iv) nexo causal entre o acidente e a sequela.

Cabe registrar que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416/STJ), não se exige incapacidade total para o trabalho, bastando a redução parcial e permanente da capacidade para ensejar o direito ao benefício, independentemente da manutenção do autor na mesma função profissional.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido do direito ao auxílio-acidente quando demonstrada a redução da capacidade laborativa, ainda que parcial, e independentemente do retorno do segurado à mesma atividade, conforme exemplificam os seguintes julgados:

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: “Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Sequelas de fratura no úmero proximal (...). Direito ao auxílio-acidente reconhecido.”
  • TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.516986-7/001: “O auxílio-acidente é devido quando o segurado, após acidente de qualquer natureza, apresenta redução da capacidade laborativa, independentemente do grau da lesão.”

5. Dos Princípios Constitucionais e da Justiça Social

O direito ao benefício encontra suporte nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social (CF/88, art. 194) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), devendo o Estado garantir meios de subsistência ao trabalhador acidentado.

6. Do Termo Inicial

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, ou, na ausência deste, da consolidação das lesões, conforme art. 86, §2º, da Lei 8.213/91. Recomendo a fixação do termo inicial conforme perícia judicial, caso não haja consenso pelas provas já constantes dos autos.

7. Da Justiça Gratuita e Honorários

Considerando as declarações e documentos juntados, defiro o pedido de justiça gratuita. Os honorários advocatícios serão arbitrados conforme o art. 85 do CPC/2015.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. de A., para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/1991, a partir da data da consolidação das lesões, a ser fixada em perícia judicial, se necessário, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Condeno o INSS ao pagamento do abono anual, conforme art. 40 da Lei 8.213/1991, e ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Defiro a justiça gratuita ao autor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

Juiz Federal


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