Modelo de Petição inicial de ação de internação compulsória requerida por filha contra mãe dependente química, com fundamento na Lei 10.216/2001, CF/88 e jurisprudência, visando tutela de urgência para tratamento obriga...

Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Familia
Petição inicial para ação de internação compulsória proposta por filha contra mãe dependente química do álcool, fundamentada na Lei 10.216/2001, Constituição Federal e jurisprudência, requerendo tutela de urgência para internação em clínica especializada, custeio pelo ente público, produção de provas e acompanhamento do Ministério Público, visando proteção da saúde e dignidade da requerida diante do esgotamento dos recursos voluntários e risco à integridade física.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA em face de sua mãe, M. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora é filha de M. J. dos S., pessoa de 68 anos de idade, que há mais de dez anos é dependente química do álcool. O quadro de dependência agravou-se nos últimos meses, tornando-se insustentável a convivência familiar e colocando em risco a própria saúde e integridade física da requerida, bem como de terceiros.

A requerida apresenta episódios recorrentes de intoxicação alcoólica, com crises de agressividade, desorientação, negligência com a própria higiene e alimentação, além de já ter sofrido quedas e acidentes domésticos em razão do uso abusivo de álcool. Familiares tentaram, por diversas vezes, convencê-la a buscar tratamento voluntário, sem sucesso.

Foram esgotados todos os recursos extra-hospitalares, como acompanhamento ambulatorial e apoio psicológico, sem que houvesse adesão ou melhora significativa do quadro. Laudo médico circunstanciado, anexo, atesta a dependência química grave e a necessidade de internação em regime fechado para desintoxicação e tratamento especializado.

Diante da recusa reiterada da requerida em submeter-se voluntariamente ao tratamento e do risco iminente à sua saúde e à segurança dos que com ela convivem, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para obter a internação compulsória da genitora, medida esta de caráter excepcional e urgente.

Ressalte-se que a autora, na qualidade de filha e familiar próxima, possui legitimidade ativa para propor a presente demanda, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e previsão legal.

Resumo: A narrativa expõe a gravidade do quadro de dependência química da requerida, o esgotamento das alternativas extra-hospitalares e a urgência da medida, fundamentando a necessidade da intervenção judicial para resguardar direitos fundamentais.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA

A legitimidade ativa da autora, na qualidade de filha da requerida, encontra respaldo na legislação e na jurisprudência pátria. A Lei 10.216/2001, art. 6º, II, prevê expressamente a possibilidade de terceiros requererem a internação psiquiátrica, desde que fundamentada em laudo médico circunstanciado.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que familiares próximos, como filhos, possuem legitimidade para postular a internação compulsória de dependente químico, independentemente da existência de outros parentes de grau mais próximo ou da capacidade civil do internando (vide jurisprudências adiante).

4.2. DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O direito à saúde é garantido como direito fundamental pela CF/88, art. 6º e art. 196, sendo dever do Estado e direito de todos. A dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Poder Judiciário o dever de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, como dependentes químicos incapazes de buscar auxílio por si próprios.

A internação compulsória, embora medida extrema, é admitida quando comprovada a necessidade por laudo médico e o esgotamento dos recursos extra-hospitalares, conforme preceitua a Lei 10.216/2001, art. 6º, II, e art. 9º. O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.777) também prevê a possibilidade de curatela para pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, estejam impossibilitadas de gerir sua pessoa e bens.

4.3. DOS REQUISITOS PARA A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

Nos termos da Lei 10.216/2001, art. 6º, II, a internação compulsória depende de laudo médico circunstanciado que ateste a necessidade da medida. O art. 9º da mesma lei determina que a internação compulsória deve ser determinada por decisão judicial, observadas as condições de segurança do estabelecimento e a preservação dos direitos do paciente.

No caso em tela, restam preenchidos todos os requisitos legais: (i) laudo médico circunstanciado atestando a dependência química e a necessidade de internação; (ii) esgotamento dos recursos extra-hospitalares; (iii) risco à saúde e à integridade física da requerida e de terceiros; (iv) recusa reiterada ao tratamento voluntário.

Resumo: O direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, aliados à legislação específica e à jurisprudência, autorizam a internação compulsória da requerida, diante da gravidade do quadro e da urgência da medida.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJRS (8ª CâmCív) - Apelação Cível 70.064.655.137 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 16/07/2015:
«É natural que os familiares de pessoa que padece de dependência química busquem a internação do dependente, uma vez que este não o fará voluntariamente. Desse modo, qualquer familiar próximo possui legitimidade para postular a internação compulsória, in"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de internação compulsória ajuizada por A. F. dos S. em face de sua mãe, M. J. dos S., pessoa de 68 anos, portadora de dependência química de álcool, quadro esse agravado nos últimos meses. Relata a autora que a requerida apresenta episódios recorrentes de intoxicação alcoólica, crises de agressividade, desorientação, negligência com a própria saúde e já sofreu acidentes domésticos em razão do consumo abusivo de álcool. Foram esgotadas alternativas extra-hospitalares, sem adesão ou melhora significativa, motivo pelo qual busca-se, judicialmente, a internação compulsória da requerida, com fundamento em laudo médico circunstanciado.

Devidamente instruído o feito, com apresentação do laudo médico e demais documentos, vieram os autos para decisão.

2. Fundamentação

2.1. Da fundamentação constitucional e legal

O direito à saúde é assegurado a todos pela CF/88, art. 6º e art. 196, sendo dever do Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Ademais, a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Poder Judiciário o dever de adotar as medidas necessárias à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso dos dependentes químicos incapazes de buscar auxílio por conta própria.

A internação compulsória de pessoa portadora de dependência química está expressamente prevista na legislação, notadamente na Lei 10.216/2001, art. 6º, II, condicionada à apresentação de laudo médico circunstanciado e ao esgotamento das alternativas terapêuticas extra-hospitalares. O CCB/2002, art. 1.777 também prevê mecanismos de proteção da pessoa incapaz de gerir sua saúde e bens em razão de enfermidade mental.

Ressalte-se que a autora, na qualidade de filha da requerida, detém legitimidade ativa para propor a demanda, nos termos da Lei 10.216/2001, art. 6º, II, e da jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios.

No tocante ao devido processo legal, registro que a presente decisão observa os requisitos de fundamentação exigidos pelo CF/88, art. 93, IX, que determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

2.2. Dos elementos probatórios

O conjunto probatório evidencia que a requerida é portadora de grave dependência química, com episódios de intoxicação e comportamentos de risco, além de reiterada recusa ao tratamento voluntário. O laudo médico circunstanciado atesta a necessidade de internação para desintoxicação e tratamento especializado, sendo certo que restaram esgotadas as alternativas extra-hospitalares.

A robusta documentação, aliada à prova testemunhal e pericial eventualmente produzidas, comprova o preenchimento dos requisitos legais para a medida extrema. Os precedentes jurisprudenciais colacionados na exordial corroboram o entendimento de que, em situações análogas, a internação compulsória é admitida quando demonstrada sua imprescindibilidade para a proteção do paciente e de terceiros (CF/88, art. 196; Lei 10.216/2001, art. 6º, II).

2.3. Da excepcionalidade e proporcionalidade da medida

A internação involuntária ou compulsória é medida de caráter excepcional, admitida apenas quando comprovadamente necessária, mediante esgotamento dos recursos extra-hospitalares e laudo médico fundamentado. O caso dos autos revela grave risco à integridade física da requerida e de terceiros, não havendo alternativa razoável ou menos gravosa disponível.

O pedido, portanto, encontra respaldo não apenas na legislação, mas também na proteção dos direitos fundamentais à saúde e à vida. Ressalto que a execução da internação deverá observar as salvaguardas previstas na legislação específica, com comunicação ao Ministério Público e a garantia do acompanhamento médico regular (CPC/2015, art. 319).

Destaco, ainda, que compete ao ente público arcar com o custeio do tratamento, caso comprovada a hipossuficiência da requerida, nos termos dos precedentes dos tribunais superiores e do princípio da solidariedade na tutela do direito à saúde (CF/88, art. 196).

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, na Lei 10.216/2001, art. 6º, II, e CF/88, art. 196, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Determinar, liminarmente, a imediata internação compulsória da requerida, M. J. dos S., em clínica especializada para tratamento de dependência química, pelo tempo necessário à sua desintoxicação e tratamento, mediante acompanhamento médico regular, nos termos do laudo apresentado;
  2. Condicionar o custeio do tratamento ao ente público competente, caso comprovada a hipossuficiência da requerida;
  3. Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito (CPC/2015, art. 178, II);
  4. Autorizar, se necessário, a atuação de curador especial à requerida;
  5. Facultar a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial;
  6. Determinar a realização de audiência de conciliação/mediação, caso o juízo entenda cabível (CPC/2015, art. 319, VII).

Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Esta decisão, devidamente fundamentada nos preceitos constitucionais e legais (CF/88, art. 93, IX), visa assegurar a efetividade dos direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, sendo a internação compulsória medida de exceção, mas necessária à luz da gravidade do caso concreto e do esgotamento das alternativas menos gravosas.

Sentença registrada eletronicamente.

[Local], [Data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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