Modelo de Petição inicial de ação de internação compulsória requerida por filha contra mãe dependente química, com fundamento na Lei 10.216/2001, CF/88 e jurisprudência, visando tutela de urgência para tratamento obriga...
Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA em face de sua mãe, M. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora é filha de M. J. dos S., pessoa de 68 anos de idade, que há mais de dez anos é dependente química do álcool. O quadro de dependência agravou-se nos últimos meses, tornando-se insustentável a convivência familiar e colocando em risco a própria saúde e integridade física da requerida, bem como de terceiros.
A requerida apresenta episódios recorrentes de intoxicação alcoólica, com crises de agressividade, desorientação, negligência com a própria higiene e alimentação, além de já ter sofrido quedas e acidentes domésticos em razão do uso abusivo de álcool. Familiares tentaram, por diversas vezes, convencê-la a buscar tratamento voluntário, sem sucesso.
Foram esgotados todos os recursos extra-hospitalares, como acompanhamento ambulatorial e apoio psicológico, sem que houvesse adesão ou melhora significativa do quadro. Laudo médico circunstanciado, anexo, atesta a dependência química grave e a necessidade de internação em regime fechado para desintoxicação e tratamento especializado.
Diante da recusa reiterada da requerida em submeter-se voluntariamente ao tratamento e do risco iminente à sua saúde e à segurança dos que com ela convivem, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para obter a internação compulsória da genitora, medida esta de caráter excepcional e urgente.
Ressalte-se que a autora, na qualidade de filha e familiar próxima, possui legitimidade ativa para propor a presente demanda, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e previsão legal.
Resumo: A narrativa expõe a gravidade do quadro de dependência química da requerida, o esgotamento das alternativas extra-hospitalares e a urgência da medida, fundamentando a necessidade da intervenção judicial para resguardar direitos fundamentais.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA
A legitimidade ativa da autora, na qualidade de filha da requerida, encontra respaldo na legislação e na jurisprudência pátria. A Lei 10.216/2001, art. 6º, II, prevê expressamente a possibilidade de terceiros requererem a internação psiquiátrica, desde que fundamentada em laudo médico circunstanciado.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que familiares próximos, como filhos, possuem legitimidade para postular a internação compulsória de dependente químico, independentemente da existência de outros parentes de grau mais próximo ou da capacidade civil do internando (vide jurisprudências adiante).
4.2. DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O direito à saúde é garantido como direito fundamental pela CF/88, art. 6º e art. 196, sendo dever do Estado e direito de todos. A dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Poder Judiciário o dever de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, como dependentes químicos incapazes de buscar auxílio por si próprios.
A internação compulsória, embora medida extrema, é admitida quando comprovada a necessidade por laudo médico e o esgotamento dos recursos extra-hospitalares, conforme preceitua a Lei 10.216/2001, art. 6º, II, e art. 9º. O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.777) também prevê a possibilidade de curatela para pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, estejam impossibilitadas de gerir sua pessoa e bens.
4.3. DOS REQUISITOS PARA A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Nos termos da Lei 10.216/2001, art. 6º, II, a internação compulsória depende de laudo médico circunstanciado que ateste a necessidade da medida. O art. 9º da mesma lei determina que a internação compulsória deve ser determinada por decisão judicial, observadas as condições de segurança do estabelecimento e a preservação dos direitos do paciente.
No caso em tela, restam preenchidos todos os requisitos legais: (i) laudo médico circunstanciado atestando a dependência química e a necessidade de internação; (ii) esgotamento dos recursos extra-hospitalares; (iii) risco à saúde e à integridade física da requerida e de terceiros; (iv) recusa reiterada ao tratamento voluntário.
Resumo: O direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, aliados à legislação específica e à jurisprudência, autorizam a internação compulsória da requerida, diante da gravidade do quadro e da urgência da medida.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRS (8ª CâmCív) - Apelação Cível 70.064.655.137 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 16/07/2015:
«É natural que os familiares de pessoa que padece de dependência química busquem a internação do dependente, uma vez que este não o fará voluntariamente. Desse modo, qualquer familiar próximo possui legitimidade para postular a internação compulsória, in"'>...
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