Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais contra Caixa Econômica Federal por fraude em conta poupança, fundamentada na responsabilidade objetiva da instituição financeira e no CDC
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Paranaguá/PR.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. P. T. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Guaratuba/PR, CEP 83280-000,
por meio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], agência 3512, situada na Av. Atlântica, nº 456, Guaratuba/PR, CEP 83280-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia 27/05/2025, a autora, A. P. T. dos S., ao acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal, agência 3512, operação 1288, conta poupança nº 813016357-6, percebeu movimentações financeiras suspeitas, consistentes em transferências e devoluções via PIX, sem sua autorização ou ciência prévia.
Conforme extrato bancário e boletim de ocorrência registrado na 8ª Delegacia Regional de Polícia de Guaratuba, às 10:24:22 foi realizado um PIX no valor de R$ 4.000,00, devolvido às 10:24:25; às 10:29:30, outro PIX de R$ 999,99, devolvido às 10:29:33; e, por fim, às 10:36:31, um PIX de R$ 5.000,00, destinado ao beneficiário P. H. R. Oliveira DR Investimento, sem devolução, resultando em prejuízo financeiro à autora.
No dia anterior (26/05/2025), o saldo da conta era de R$ 5.099,45, restando apenas R$ 99,45 após as operações. A autora jamais autorizou ou realizou tais movimentações, tendo sido surpreendida com a subtração de quase todo o seu patrimônio disponível na conta poupança.
Imediatamente, a autora buscou atendimento junto à agência da requerida, sendo orientada a registrar boletim de ocorrência por estelionato, o que foi feito prontamente, conforme documento anexo. Apesar das tentativas administrativas, não houve restituição do valor subtraído, tampouco solução efetiva para o grave abalo financeiro e emocional sofrido.
Ressalte-se que a autora é pessoa idosa, aposentada, e dependia do valor subtraído para sua subsistência, agravando ainda mais o sofrimento e a angústia experimentados.
Diante da flagrante falha na prestação do serviço e da ausência de resposta eficaz da instituição financeira, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para a reparação dos danos materiais e morais sofridos.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação da Caixa Econômica Federal para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
- A condenação da requerida à restituição do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais, devidamente corrigidos desde a data do evento danoso (27/05/2025) e acrescidos de juros legais (CCB/2002, art. 398).
- A condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, em valor compatível com a extensão do dano, a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, V e X).
- A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, em razão da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações.
- A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário.
- A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 334, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A relação entre autora e requerida é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 2º e 3º). As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falha na prestação de serviços, nos termos do CDC, art. 14. A responsabilidade objetiva decorre do risco da atividade, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, por se tratar de fortuito interno (Súmula 479/STJ).
No caso em tela, a autora não realizou as operações questionadas, tendo sido vítima de fraude eletrônica, fato que evidencia falha na segurança do serviço bancário, ensejando o dever de indenizar.
5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE SEGURANÇA
As instituições financeiras, ao disponibilizarem serviços digitais e operações via PIX, assumem o dever de garantir a segurança e a confiabilidade do sistema, devendo adotar mecanismos eficazes para evitar fraudes e proteger os dados dos consumidores (CDC, art. 14, §1º).
A ausência de bloqueio de operações atípicas, a não identificação de movimentações incompatíveis com o perfil da autora e a não restituição dos valores subtraídos evidenciam a falha na prestação do serviço, configurando o dever de reparar os danos sofridos.
O boletim de ocorrência registrado pela autora, aliado à ausência de demonstração pela requerida de que as operações foram regularmente autorizadas, reforça a presunção de veracidade dos fatos alegados (CPC/2015, art. 373, I e II).
5.3. DOS DANOS MATERIAIS
O prejuízo material é evidente, consubstanciado na subtração de R$ 5.000,00 da conta poupança da a"'>...
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