Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais contra Caixa Econômica Federal por fraude em conta poupança, fundamentada na responsabilidade objetiva da instituição financeira e no CDC

Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por pessoa idosa contra a Caixa Econômica Federal, requerendo a restituição de R$ 5.000,00 e indenização de R$ 10.000,00 por danos materiais e morais decorrentes de fraudes via PIX não autorizadas, com base na responsabilidade objetiva da instituição financeira prevista no Código de Defesa do Consumidor, alegando falha na prestação de serviço e no dever de segurança, além da inversão do ônus da prova e apresentação de jurisprudências pertinentes.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Paranaguá/PR.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. P. T. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Guaratuba/PR, CEP 83280-000,
por meio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], agência 3512, situada na Av. Atlântica, nº 456, Guaratuba/PR, CEP 83280-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

No dia 27/05/2025, a autora, A. P. T. dos S., ao acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal, agência 3512, operação 1288, conta poupança nº 813016357-6, percebeu movimentações financeiras suspeitas, consistentes em transferências e devoluções via PIX, sem sua autorização ou ciência prévia.

Conforme extrato bancário e boletim de ocorrência registrado na 8ª Delegacia Regional de Polícia de Guaratuba, às 10:24:22 foi realizado um PIX no valor de R$ 4.000,00, devolvido às 10:24:25; às 10:29:30, outro PIX de R$ 999,99, devolvido às 10:29:33; e, por fim, às 10:36:31, um PIX de R$ 5.000,00, destinado ao beneficiário P. H. R. Oliveira DR Investimento, sem devolução, resultando em prejuízo financeiro à autora.

No dia anterior (26/05/2025), o saldo da conta era de R$ 5.099,45, restando apenas R$ 99,45 após as operações. A autora jamais autorizou ou realizou tais movimentações, tendo sido surpreendida com a subtração de quase todo o seu patrimônio disponível na conta poupança.

Imediatamente, a autora buscou atendimento junto à agência da requerida, sendo orientada a registrar boletim de ocorrência por estelionato, o que foi feito prontamente, conforme documento anexo. Apesar das tentativas administrativas, não houve restituição do valor subtraído, tampouco solução efetiva para o grave abalo financeiro e emocional sofrido.

Ressalte-se que a autora é pessoa idosa, aposentada, e dependia do valor subtraído para sua subsistência, agravando ainda mais o sofrimento e a angústia experimentados.

Diante da flagrante falha na prestação do serviço e da ausência de resposta eficaz da instituição financeira, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para a reparação dos danos materiais e morais sofridos.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A citação da Caixa Econômica Federal para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
  2. A condenação da requerida à restituição do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais, devidamente corrigidos desde a data do evento danoso (27/05/2025) e acrescidos de juros legais (CCB/2002, art. 398).
  3. A condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, em valor compatível com a extensão do dano, a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, V e X).
  4. A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, em razão da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações.
  5. A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário.
  7. A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 334, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário.

5. DO DIREITO

5.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A relação entre autora e requerida é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 2º e 3º). As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falha na prestação de serviços, nos termos do CDC, art. 14. A responsabilidade objetiva decorre do risco da atividade, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, por se tratar de fortuito interno (Súmula 479/STJ).

No caso em tela, a autora não realizou as operações questionadas, tendo sido vítima de fraude eletrônica, fato que evidencia falha na segurança do serviço bancário, ensejando o dever de indenizar.

5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE SEGURANÇA

As instituições financeiras, ao disponibilizarem serviços digitais e operações via PIX, assumem o dever de garantir a segurança e a confiabilidade do sistema, devendo adotar mecanismos eficazes para evitar fraudes e proteger os dados dos consumidores (CDC, art. 14, §1º).

A ausência de bloqueio de operações atípicas, a não identificação de movimentações incompatíveis com o perfil da autora e a não restituição dos valores subtraídos evidenciam a falha na prestação do serviço, configurando o dever de reparar os danos sofridos.

O boletim de ocorrência registrado pela autora, aliado à ausência de demonstração pela requerida de que as operações foram regularmente autorizadas, reforça a presunção de veracidade dos fatos alegados (CPC/2015, art. 373, I e II).

5.3. DOS DANOS MATERIAIS

O prejuízo material é evidente, consubstanciado na subtração de R$ 5.000,00 da conta poupança da a"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por A. P. T. dos S. em face da Caixa Econômica Federal, na qual se busca a reparação de prejuízos decorrentes de transferências via PIX, realizadas sem autorização da parte autora, bem como a compensação por danos de ordem moral.

I. Relatório

A parte autora narra que, em 27/05/2025, ao acessar o aplicativo bancário, identificou movimentações financeiras atípicas, consistentes em transferências e devoluções via PIX, das quais não teve ciência ou autorização, gerando prejuízo financeiro de R$ 5.000,00. A autora, pessoa idosa e aposentada, seguiu as orientações do banco, registrando boletim de ocorrência e buscando solução administrativa, sem êxito. Pleiteia, em síntese, a restituição do valor subtraído, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e demais cominações.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e da Responsabilidade da Instituição Financeira

A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 2º e 3º), sendo a requerida instituição financeira fornecedora de serviços. A responsabilidade bancária é objetiva, respondendo a instituição pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço (CDC, art. 14).

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento, por meio da Súmula 479, de que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos oriundos de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, por se tratar de fortuito interno.

No caso concreto, a autora demonstrou, mediante extratos bancários e boletim de ocorrência, a realização de operações financeiras não reconhecidas, que culminaram na subtração de valores essenciais à sua subsistência. A requerida, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar a regularidade das transações ou a ausência de falha na prestação do serviço.

3. Da Falha na Prestação do Serviço e do Dever de Segurança

Incumbia à instituição financeira zelar pela segurança das operações eletrônicas, adotando mecanismos eficazes de prevenção a fraudes, sobretudo em movimentações atípicas e incompatíveis com o perfil da autora, idosa e aposentada. A ausência de bloqueio preventivo, a não identificação de operações suspeitas e a omissão quanto à restituição do valor subtraído configuram falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar.

4. Dos Danos Materiais

O dano material restou comprovado pela subtração indevida de R$ 5.000,00 da conta da autora, valor este que deve ser restituído, acrescido de correção monetária desde a data do evento danoso (27/05/2025) e juros legais (CCB/2002, art. 398).

5. Dos Danos Morais

O dano moral, neste caso, é in re ipsa, decorrente da privação injusta de numerário necessário à subsistência da autora, agravada por sua condição de idosa e aposentada. O abalo emocional, a angústia e a insegurança ultrapassam meros dissabores do cotidiano, violando direitos fundamentais à dignidade, honra e segurança (CF/88, art. 5º, V e X).

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como precedentes jurisprudenciais (TJSP, Ap. Cív. 1018776-62.2022; 1004005-39.2023; 1011046-10.2021, entre outros), fixo a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor suficiente para compensar a vítima e desestimular condutas semelhantes.

6. Da Inversão do Ônus da Prova

Diante da hipossuficiência técnica da parte autora e da verossimilhança de suas alegações, é cabível a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que competia à instituição demandada comprovar a regularidade das operações, ônus do qual não se desincumbiu.

7. Das Custas e Honorários

Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.

8. Dos Requisitos Constitucionais e Legais da Fundamentação

Ressalto que o presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, expondo de forma clara as razões de fato e de direito que motivam o convencimento deste juízo.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Condenar a Caixa Econômica Federal a restituir à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde 27/05/2025 e acrescido de juros legais a partir do evento danoso;
  2. Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos a partir desta data e acrescidos de juros legais;
  3. Determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC;
  4. Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação;
  5. Autorizar a produção de provas necessárias ao deslinde do feito, caso haja manifestação expressa das partes nesse sentido;
  6. Designar audiência de conciliação/mediação, salvo manifestação em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Paranaguá/PR, ___ de __________ de 2025.


Magistrado
Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível


Fundamentos Constitucionais e Legais:

  • Constituição Federal/1988, art. 5º, V e X
  • Constituição Federal/1988, art. 93, IX
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII; 14
  • Código Civil/2002, art. 398
  • Código de Processo Civil/2015, arts. 85, 334, 344, 373, 292
  • Súmula 479/STJ
  • Jurisprudências mencionadas na inicial

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