Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais e materiais contra Operadora de Telefonia XYZ S.A. e Comercial ABC Ltda. por uso indevido de número telefônico e violação de direitos da personalidade
Publicado em: 27/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de Operadora de Telefonia XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Comunicações, nº 2000, Bairro Empresarial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], e Comercial ABC Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede à Rua do Comércio, nº 500, Bairro Negócios, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é titular do número de telefone celular (XX) 9XXXX-XXXX, o qual está devidamente registrado em seu nome junto à operadora de telefonia ré. Contudo, desde o mês de [mês/ano], o Autor passou a receber inúmeras reclamações de terceiros, bem como contatos indesejados, informando que seu número estava sendo utilizado para a divulgação de propagandas do estabelecimento comercial Comercial ABC Ltda..
Após apuração, o Autor constatou que a referida empresa, de maneira não autorizada e sem qualquer consentimento, passou a utilizar seu número de telefone em materiais publicitários, redes sociais e outros meios de divulgação, vinculando o contato pessoal do Autor à atividade comercial da demandada. Tal conduta resultou em transtornos, invasão de privacidade, recebimento de ligações e mensagens de desconhecidos, além de prejuízos de ordem material, haja vista a necessidade de alteração de número e custos decorrentes.
Ressalte-se que a Operadora de Telefonia XYZ S.A., ao permitir ou não fiscalizar adequadamente o uso do número, contribuiu para a perpetuação da situação, não adotando medidas eficazes para cessar o uso indevido, mesmo após ser formalmente notificada pelo Autor.
A conduta das rés caracteriza manifesta violação aos direitos da personalidade do Autor, ensejando responsabilidade solidária pelos danos morais e materiais sofridos, nos termos da legislação vigente.
Assim, busca o Autor a tutela jurisdicional para ver reconhecida a responsabilidade civil das rés, com a devida condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil está fundamentada no dever de reparar o dano causado por ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. No presente caso, restou configurada a conduta ilícita das rés, que, ao utilizarem indevidamente o número de telefone do Autor para fins comerciais, violaram direitos da personalidade, especialmente a privacidade e a honra (CCB/2002, art. 12).
O uso não autorizado de dados pessoais, como o número de telefone, sem o consentimento do titular, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X).
4.2. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos do CCB/2002, art. 942, todos aqueles que concorrem para o dano respondem solidariamente pela reparação. A operadora de telefonia, ao não adotar providências para impedir o uso indevido do número, e a unidade comercial, que efetivamente utilizou o contato do Autor em sua publicidade, são responsáveis solidárias pelos prejuízos causados.
4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Considerando a relação de consumo existente entre o Autor e a operadora de telefonia, aplica-se o CDC, art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência e da verossimilhança das alegações.
4.4. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
O dano moral decorre do abalo psicológico, do constrangimento e da violação à privacidade do Autor, que teve seu número exposto indevidamente, sendo importunado por terceiros. Já o dano material refere-se aos gastos com a alteração do número, eventuais perdas de contatos profissionais e outros prejuízos comprovados.
O dever de indenizar está consagrado no CCB/2002, art. 927, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a conduta das rés e o dano experimentado pelo Autor.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Destacam-se, ainda, os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da proteção do consumidor (CF/88"'>...
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