Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais e materiais contra Operadora de Telefonia XYZ S.A. e Comercial ABC Ltda. por uso indevido de número telefônico e violação de direitos da personalidade

Publicado em: 27/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por A. J. dos S. contra a Operadora de Telefonia XYZ S.A. e Comercial ABC Ltda., requerendo indenização por danos morais e materiais decorrentes do uso não autorizado do número telefônico do autor em publicidade da empresa, com fundamento na responsabilidade civil, direito do consumidor e proteção à privacidade, além da inversão do ônus da prova, condenação solidária, e medidas para cessar o uso indevido do contato.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de Operadora de Telefonia XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Comunicações, nº 2000, Bairro Empresarial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], e Comercial ABC Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede à Rua do Comércio, nº 500, Bairro Negócios, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é titular do número de telefone celular (XX) 9XXXX-XXXX, o qual está devidamente registrado em seu nome junto à operadora de telefonia ré. Contudo, desde o mês de [mês/ano], o Autor passou a receber inúmeras reclamações de terceiros, bem como contatos indesejados, informando que seu número estava sendo utilizado para a divulgação de propagandas do estabelecimento comercial Comercial ABC Ltda..

Após apuração, o Autor constatou que a referida empresa, de maneira não autorizada e sem qualquer consentimento, passou a utilizar seu número de telefone em materiais publicitários, redes sociais e outros meios de divulgação, vinculando o contato pessoal do Autor à atividade comercial da demandada. Tal conduta resultou em transtornos, invasão de privacidade, recebimento de ligações e mensagens de desconhecidos, além de prejuízos de ordem material, haja vista a necessidade de alteração de número e custos decorrentes.

Ressalte-se que a Operadora de Telefonia XYZ S.A., ao permitir ou não fiscalizar adequadamente o uso do número, contribuiu para a perpetuação da situação, não adotando medidas eficazes para cessar o uso indevido, mesmo após ser formalmente notificada pelo Autor.

A conduta das rés caracteriza manifesta violação aos direitos da personalidade do Autor, ensejando responsabilidade solidária pelos danos morais e materiais sofridos, nos termos da legislação vigente.

Assim, busca o Autor a tutela jurisdicional para ver reconhecida a responsabilidade civil das rés, com a devida condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil está fundamentada no dever de reparar o dano causado por ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. No presente caso, restou configurada a conduta ilícita das rés, que, ao utilizarem indevidamente o número de telefone do Autor para fins comerciais, violaram direitos da personalidade, especialmente a privacidade e a honra (CCB/2002, art. 12).

O uso não autorizado de dados pessoais, como o número de telefone, sem o consentimento do titular, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X).

4.2. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Nos termos do CCB/2002, art. 942, todos aqueles que concorrem para o dano respondem solidariamente pela reparação. A operadora de telefonia, ao não adotar providências para impedir o uso indevido do número, e a unidade comercial, que efetivamente utilizou o contato do Autor em sua publicidade, são responsáveis solidárias pelos prejuízos causados.

4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Considerando a relação de consumo existente entre o Autor e a operadora de telefonia, aplica-se o CDC, art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência e da verossimilhança das alegações.

4.4. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS

O dano moral decorre do abalo psicológico, do constrangimento e da violação à privacidade do Autor, que teve seu número exposto indevidamente, sendo importunado por terceiros. Já o dano material refere-se aos gastos com a alteração do número, eventuais perdas de contatos profissionais e outros prejuízos comprovados.

O dever de indenizar está consagrado no CCB/2002, art. 927, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a conduta das rés e o dano experimentado pelo Autor.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Destacam-se, ainda, os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da proteção do consumidor (CF/88"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por A. J. dos S. em face de Operadora de Telefonia XYZ S.A. e Comercial ABC Ltda., sob alegação de uso indevido de seu número de telefone celular em materiais publicitários do estabelecimento comercial réu, sem consentimento, resultando em transtornos, invasão de privacidade e prejuízos materiais, inclusive a necessidade de alteração do número e custos decorrentes. Alega ainda omissão da operadora de telefonia ao não impedir ou cessar o uso não autorizado, mesmo após notificação.

Pede a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como a abstenção do uso do número do autor, inversão do ônus da prova e demais cominações legais.

Fundamentação

I. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que ora se observa.

O direito à indenização por danos morais e materiais decorre da CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, com o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Além disso, a CF/88, art. 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo vedada qualquer conduta que o afronte.

O CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, estabelece o dever de reparar dano causado por ato ilícito. O CCB/2002, art. 12 protege os direitos da personalidade. Já o CCB/2002, art. 942 prevê a responsabilidade solidária entre aqueles que concorrem para o evento danoso.

No âmbito das relações de consumo, incide o  CDC, art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímil a alegação ou diante da hipossuficiência.

II. Dos Fatos e da Responsabilidade

A instrução processual evidenciou que o número de telefone do autor foi utilizado indevidamente por Comercial ABC Ltda. em publicidades, sem autorização ou consentimento, fato este não impugnado de forma eficaz pelas rés. O autor foi submetido a transtornos decorrentes de contatos de terceiros, tendo sua privacidade violada. Restou comprovada também a omissão da operadora de telefonia, que, apesar de notificada, não impediu o uso indevido do número, não demonstrando ter adotado medidas efetivas para proteger o titular da linha.

A conduta das rés caracteriza ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, e configura violação ao direito à privacidade e à personalidade do autor, protegidos constitucionalmente.

O dano moral é evidente diante do abalo psicológico, exposição indevida e violação à privacidade. O dano material, por sua vez, decorre dos prejuízos e despesas comprovadas com a alteração do número e eventuais perdas profissionais.

Nos termos do CCB/2002, art. 942, a responsabilidade é solidária entre as rés, pois ambas concorreram para o resultado danoso: a empresa comercial ao usar indevidamente o número e a operadora ao não impedir o uso indevido.

Destaco, ainda, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da vedação ao enriquecimento ilícito, que impedem o beneficiamento injusto em detrimento dos direitos do autor.

III. Da Inversão do Ônus da Prova

Presentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII — verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor — reconheço a inversão do ônus da prova, já deferida em sede de decisão interlocutória.

IV. Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que a utilização indevida de dados pessoais, como o número de telefone, enseja indenização por danos morais, principalmente quando comprovada a inércia ou omissão da operadora de telefonia (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ). A divergência só se apresenta em hipóteses em que não restam evidenciados abalo relevante ou conduta ilícita, o que não se verifica no caso concreto.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no CPC/2015, art. 487, I, para:

  • Condenar Operadora de Telefonia XYZ S.A. e Comercial ABC Ltda., solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde esta sentença e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso;
  • Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor deverá ser apurado em liquidação, mediante comprovação pelo autor dos prejuízos efetivamente sofridos, incluindo custos com alteração de número e eventuais perdas profissionais;
  • Determinar que as rés se abstenham de utilizar o número de telefone do autor em qualquer material publicitário, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento;
  • Confirmar a inversão do ônus da prova em favor do autor;
  • Condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Juiz(a) de Direito

Observações

O presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, estando devidamente fundamentado, em conformidade com os princípios da legalidade, motivação e proteção à dignidade da pessoa humana.


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