1 - TJRJ
Ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer e pagamento de indenização a título de reparação de dano moral. Relato autoral de cobrança de débito referente a número de linha telefônica que desconhece. Autor que é cliente da operadora ré, mas possui outro número de telefone móvel. Sentença de procedência do pedido. Apelo da parte ré. Preliminar afastada. O juiz é o destinatário das provas, competindo-lhe, em razão disso, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias, podendo fazê-lo inclusive de ofício (CPC, art. 370). Aplicação do CDC. Parte ré que não trouxe prova que efetivamente comprove a regularidade da contratação questionada pelo autor. Reconhecimento induvidoso do dever indenizatório pelo transtorno, abalo e constrangimento à parte autora e tudo, em razão de falhas internas. Dano moral. Observância à teoria do desvio do tempo útil. Verba indenizatória arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser mantida. Valor indenizatório que observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e ainda, a extensão do dano. Majorados os honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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