Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Médico e Operadora de Saúde por Óbito em Cirurgia Bariátrica sem Equipe Especializada
Publicado em: 19/11/2024 CivelConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. F., brasileira, viúva, empresária, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo], neste ato representando a si e aos demais familiares de V. F., por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO em face de:
UNIMED [NOME DA REGIONAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]];
D. M. C. G., brasileiro, médico, CRM nº [xxxxxx], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo];
e demais profissionais e/ou instituições que vierem a ser identificados no curso da instrução processual como responsáveis pela conduta médica que resultou no óbito de V. F..
3. DOS FATOS
O falecido V. F., à época com 62 anos de idade, empresário de sucesso, com salário médio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais e propostas concretas para aumento de sua renda para até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, era beneficiário do plano de saúde da Unimed.
Em 28/05/2024, V. F. foi internado para realização de cirurgia bariátrica nas dependências da Unimed, procedimento este conduzido pelo médico D. M. C. G.. Desde o início, os familiares solicitaram, expressamente, que a cirurgia fosse acompanhada por equipe multidisciplinar e profissionais especializados, dada a complexidade do procedimento e os riscos inerentes à idade e ao quadro clínico do paciente.
Não obstante os reiterados pedidos, a Unimed manteve a condução do procedimento exclusivamente pelo médico D. M. C. G., que, conforme se apurou posteriormente, não detinha qualquer especialização na área de cirurgia bariátrica, sendo apenas clínico geral.
Após a cirurgia, V. F. apresentou agravamento progressivo de seu quadro clínico, desenvolvendo complicações pulmonares e, posteriormente, infecção generalizada (sepse), culminando em seu óbito em 28/06/2024, após diversas paradas cardiorrespiratórias.
Ressalte-se que, durante todo o período de internação, a família buscou providências junto à Unimed para que fossem chamados especialistas, o que foi reiteradamente negado ou ignorado pela operadora de saúde, caracterizando grave falha na prestação do serviço.
O falecimento de V. F. não apenas privou sua esposa e familiares do convívio, mas também de seu sustento, já que era o principal provedor da família, gerando, assim, danos materiais e morais de elevada monta.
Diante do exposto, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para reparação dos prejuízos sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DA OPERADORA DE SAÚDE
A responsabilidade civil dos profissionais liberais, como os médicos, é de natureza subjetiva, exigindo a comprovação de culpa (CCB/2002, art. 14, §4º; CDC, art. 14). No entanto, a responsabilidade das operadoras de saúde é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a falha na prestação do serviço (CDC, art. 14, caput).
No presente caso, restou evidenciada a imperícia do médico responsável, que, sem a devida especialização, realizou procedimento de alta complexidade, em flagrante desrespeito ao dever de diligência e à boa prática médica. Ademais, a Unimed, ao não providenciar equipe especializada, descumpriu seu dever de garantir atendimento adequado e seguro ao paciente, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (CCB/2002, art. 186). A conduta dos réus, portanto, caracteriza ato ilícito gerador do dever de indenizar.
4.2. DO NEXO CAUSAL E DA CULPA
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao reconhecer que, em casos de erro médico, a demonstração de conduta culposa (imperícia, imprudência ou negligência) e o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso impõem o dever de indenizar. No caso em tela, a ausência de equipe especializada e a realização do procedimento por profissional não habilitado resultaram diretamente nas complicações que levaram ao óbito do paciente.
4.3. DOS DANOS MORAIS
O falecimento de ente querido em decorrência de erro médico configura, por si só, dano moral indenizável, diante do sofrimento, angústia e abalo psíquico experimentados pelos familiares (CCB/2002, art. 927).
4.4. DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais, por sua vez, decorrem da perda da fonte de renda familiar, devendo ser fixada pensão mensal correspondente a 2/3 do salário percebido pelo falecido, conforme entendimento consolidado (vide jurisprudência abaixo). Além disso, devem ser ressarcidos os gastos com funeral e demais despesas comprovadas.
4.5. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A responsabilidade entre o médico, o hospital e a operadora de saúde é solidária, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, sendo possível a condenação conjunta de todos os envolvidos na cadeia de prestação do serviço.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à vida e à saúde (CF/88, art. 196), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da reparação integral do dano (CCB/2002, art. 944).
Em síntese, restam presentes todos os requisitos para a responsabilização dos réus e a consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Ação ajuizada em virtude da ocorrência de erro médico que culminou no óbito do cônjuge do autor. Parcial procedência para condenar os requeridos a pagarem ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 e pensão por morte equivalente ao salário mensal percebido pela vítima na data do óbito até a data em que a falecida completaria 75 anos de idade, ou até a data do falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. [...] Mérito. Relação de consumo. Presença dos pressupostos caracterizadores do dever de indenizar. Conjunto probatório produzido nos autos, em especial laudo de perícia médica, apontou para a ocorrência de falha na prestação dos serviços hospitalares. [...] Responsabilidade caracterizada e solidária entre médico, hospital e operadora de plano de saúde (CDC, art. 7º, p.u.). Indenização pelos danos materiais (pensão mensal) limitada a 2/3 (dois terços) da última remuneração percebida pela falecida. [...]”
TJSP (3ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003418-44.2019.8.26.0007 - São Paulo - Rel.: Des. Mário Chiuvite Júnior - J. em 08/11/2024 - DJ 08/11/2024
“Erro médico - Autores que ajuizaram a ação visando o ressarcimento de danos morais em razão de erro médico - [...] Caracterizada existência de falha na prestação dos serviços, ante a negligência do profissional e equipe médica do nosocômio requerido - Laudo pericial que foi enfático ao concluir que houve negligência das "'>...
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