Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Empresa Pública em Decorrência de Acidente de Trânsito Causado por Preposto dos Correios
Publicado em: 17/11/2024 CivelConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco A, Edifício Sede, CEP 70002-900, Brasília/DF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia [data do acidente], por volta das [horário], o Autor trafegava com seu veículo, marca/modelo [descrever], placas [XXX-0000], pela Rua [nome da rua], em [Cidade/UF], quando, de maneira abrupta e sem qualquer sinalização prévia, o preposto da Ré, condutor de viatura oficial da EBCT, abriu a porta do veículo estacionado, atingindo violentamente o automóvel do Autor.
O impacto causou avarias consideráveis ao veículo do Autor, conforme registrado no Boletim de Registro de Acidente de Trânsito – BRAT, anexo. Ressalte-se que, embora não houvesse testemunhas presenciais, o registro policial detalha a dinâmica do acidente e a autoria do fato, imputando ao preposto da Ré a responsabilidade pela abertura inesperada da porta, em total desacordo com as normas de trânsito.
Após o sinistro, o Autor tentou, por vias administrativas, obter o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais sofridos, sem êxito, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para ver reparados seus direitos.
Resumo: O acidente foi causado exclusivamente por conduta imprudente do preposto da Ré, restando incontroverso o nexo causal entre a ação e os danos experimentados pelo Autor.
4. DOS DANOS
4.1. DANOS MATERIAIS
O veículo do Autor sofreu danos de ordem material, conforme orçamentos anexos, totalizando R$ [valor], referentes à substituição de peças, mão de obra e pintura. O Autor ficou privado do uso do veículo por [quantidade de dias], gerando ainda despesas com transporte alternativo, devidamente comprovadas.
4.2. DANOS MORAIS
Além dos prejuízos patrimoniais, o Autor experimentou abalo psicológico, angústia e transtornos decorrentes da privação do veículo e da frustração de compromissos pessoais e profissionais. O dano moral, neste caso, é presumido (“in re ipsa”), diante da gravidade do evento e do abalo à dignidade do Autor, que teve sua rotina abruptamente alterada por conduta negligente do preposto da Ré.
Resumo: Os danos materiais e morais estão devidamente caracterizados e comprovados, sendo devida a reparação integral, nos termos do CCB/2002, art. 944.
5. DO DIREITO
5.1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EBCT
A Ré, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos a terceiros, nos termos da CF/88, art. 37, §6º. A responsabilidade objetiva independe de demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, ambos presentes no caso em tela.
5.2. DEVER DE CUIDADO E INFRAÇÃO AO CTB
O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao condutor o dever de cuidado ao abrir as portas do veículo, conforme CTB, art. 49: “Antes de abrir a porta do veículo, o condutor deverá certificar-se de que não irá causar perigo a outros veículos ou pessoas.” A conduta do preposto da Ré violou tal dever, caracterizando imprudência e ensejando o dever de indenizar.
5.3. DANO MORAL E MATERIAL – FUNDAMENTAÇÃO
O dano material decorre dos prejuízos efetivos suportados pelo Autor, enquanto o dano moral resulta do abalo psíquico e transtornos experimentados, sendo ambos passíveis de indenização, conforme CCB/2002, art. 186 e art. 927. A jurisprudência reconhece o direito à reparação integral, inclusive em situações análogas, em que a abertur"'>...
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