Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Empresa Pública em Decorrência de Acidente de Trânsito Causado por Preposto dos Correios

Publicado em: 17/11/2024 CivelConsumidor
Modelo de petição inicial para propositura de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito provocado por conduta imprudente de preposto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), em que o autor, após tentativa frustrada de resolução administrativa, busca reparação integral dos prejuízos materiais (danos ao veículo, despesas com transporte) e morais (abalo psíquico e transtornos) sofridos. O documento fundamenta a responsabilidade civil objetiva da empresa pública, com base na Constituição Federal, Código Civil, Código de Trânsito Brasileiro e jurisprudência, detalhando os fatos, a dinâmica do acidente, os pedidos, valor da causa e rol de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco A, Edifício Sede, CEP 70002-900, Brasília/DF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

No dia [data do acidente], por volta das [horário], o Autor trafegava com seu veículo, marca/modelo [descrever], placas [XXX-0000], pela Rua [nome da rua], em [Cidade/UF], quando, de maneira abrupta e sem qualquer sinalização prévia, o preposto da Ré, condutor de viatura oficial da EBCT, abriu a porta do veículo estacionado, atingindo violentamente o automóvel do Autor.

O impacto causou avarias consideráveis ao veículo do Autor, conforme registrado no Boletim de Registro de Acidente de Trânsito – BRAT, anexo. Ressalte-se que, embora não houvesse testemunhas presenciais, o registro policial detalha a dinâmica do acidente e a autoria do fato, imputando ao preposto da Ré a responsabilidade pela abertura inesperada da porta, em total desacordo com as normas de trânsito.

Após o sinistro, o Autor tentou, por vias administrativas, obter o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais sofridos, sem êxito, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para ver reparados seus direitos.

Resumo: O acidente foi causado exclusivamente por conduta imprudente do preposto da Ré, restando incontroverso o nexo causal entre a ação e os danos experimentados pelo Autor.

4. DOS DANOS

4.1. DANOS MATERIAIS

O veículo do Autor sofreu danos de ordem material, conforme orçamentos anexos, totalizando R$ [valor], referentes à substituição de peças, mão de obra e pintura. O Autor ficou privado do uso do veículo por [quantidade de dias], gerando ainda despesas com transporte alternativo, devidamente comprovadas.

4.2. DANOS MORAIS

Além dos prejuízos patrimoniais, o Autor experimentou abalo psicológico, angústia e transtornos decorrentes da privação do veículo e da frustração de compromissos pessoais e profissionais. O dano moral, neste caso, é presumido (“in re ipsa”), diante da gravidade do evento e do abalo à dignidade do Autor, que teve sua rotina abruptamente alterada por conduta negligente do preposto da Ré.

Resumo: Os danos materiais e morais estão devidamente caracterizados e comprovados, sendo devida a reparação integral, nos termos do CCB/2002, art. 944.

5. DO DIREITO

5.1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EBCT

A Ré, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos a terceiros, nos termos da CF/88, art. 37, §6º. A responsabilidade objetiva independe de demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, ambos presentes no caso em tela.

5.2. DEVER DE CUIDADO E INFRAÇÃO AO CTB

O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao condutor o dever de cuidado ao abrir as portas do veículo, conforme CTB, art. 49: “Antes de abrir a porta do veículo, o condutor deverá certificar-se de que não irá causar perigo a outros veículos ou pessoas.” A conduta do preposto da Ré violou tal dever, caracterizando imprudência e ensejando o dever de indenizar.

5.3. DANO MORAL E MATERIAL – FUNDAMENTAÇÃO

O dano material decorre dos prejuízos efetivos suportados pelo Autor, enquanto o dano moral resulta do abalo psíquico e transtornos experimentados, sendo ambos passíveis de indenização, conforme CCB/2002, art. 186 e art. 927. A jurisprudência reconhece o direito à reparação integral, inclusive em situações análogas, em que a abertur"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por A. J. dos S. em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, na qual o Autor alega ter sofrido prejuízos em decorrência de acidente de trânsito, causado por conduta imprudente de preposto da Ré, que abriu abruptamente a porta de veículo oficial, ocasionando colisão com o automóvel do Autor.

Pleiteia o Autor a condenação da Ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

A Ré foi devidamente citada, apresentando contestação. As partes produziram prova documental, notadamente o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT) e orçamentos de reparo do veículo, além de demais documentos que instruem os autos.
É o relatório. Decido.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Responsabilidade Civil Objetiva da Ré

Nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Não se exige, portanto, a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

No caso em análise, restou devidamente comprovado que o acidente foi ocasionado pela abertura abrupta da porta do veículo oficial da Ré por seu preposto, sem a devida cautela prevista no artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro. O Boletim de Ocorrência e demais documentos juntados aos autos corroboram a dinâmica narrada pelo Autor.

2. Dos Danos Materiais

Os danos materiais restaram comprovados pelos orçamentos e recibos apresentados, que demonstram as despesas realizadas pelo Autor para o reparo de seu veículo, bem como os gastos com transporte alternativo em razão da privação do uso do automóvel. Assim, é devida a indenização correspondente ao valor dos prejuízos materiais efetivamente suportados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros desde o evento danoso, conforme orientação da Súmula 54 do STJ.

3. Dos Danos Morais

O dano moral, in casu, decorre do próprio fato (“in re ipsa”), sendo presumido diante do abalo à dignidade do Autor, que experimentou angústia, transtornos e frustração em razão do acidente e da privação de seu veículo, com reflexos em sua vida pessoal e profissional. O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto à possibilidade de cumulação dos danos material e moral nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva, especialmente quando demonstrada conduta imprudente do agente.
O valor da indenização por danos morais deverá ser fixado em patamar razoável, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, de garantir caráter pedagógico e compensatório.

4. Da Legislação Aplicável

O pedido encontra respaldo nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 944 do mesmo diploma, que consagram o dever de reparação integral do dano, seja ele material ou moral. Ademais, a violação ao dever de cuidado previsto no artigo 49 do CTB caracteriza a ilicitude da conduta do preposto da Ré.

Destaco, por oportuno, o disposto no artigo 1º, III, da CF/88 (dignidade da pessoa humana) e o artigo 422 do Código Civil (boa-fé objetiva), que reforçam a obrigação de reparar os danos causados por ato ilícito.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, conforme precedentes citados na inicial, reconhece a responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviço público em situações análogas, bem como o cabimento da reparação integral dos danos sofridos por terceiros, inclusive danos morais.

6. Do Devido Processo Legal e Fundamentação

Cumpre ressaltar que este voto está devidamente fundamentado, em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais, nos exatos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para:

  1. Condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ [valor], devidamente corrigido e acrescido de juros de mora desde o evento danoso.
  2. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser fixado por liquidação, não inferior a R$ [valor sugerido], com incidência de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária.
  3. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, ressalto que a presente decisão observa o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, nos termos da CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, e encontra pleno respaldo no artigo 93, IX, da Constituição Federal, ao ser devidamente fundamentada.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível


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