Modelo de Petição inicial de ação de dissolução parcial da sociedade empresária Alfa Beta Comércio Ltda., com pedido de apuração de haveres do sócio retirante A. J. dos S., fundamentada no CCB/2002 e CPC/2015
Publicado em: 09/05/2025 Processo CivilEmpresaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Empresarial da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES
em face de C. E. da S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 11111-111, [Cidade/UF], sócio remanescente da sociedade empresária Alfa Beta Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 22.222.222/0001-22, com sede na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, CEP 22222-222, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
3.1. Da Constituição da Sociedade
As partes são sócias da empresa Alfa Beta Comércio Ltda., sociedade empresária limitada, regularmente inscrita na Junta Comercial, cujo capital social integralizado é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme contrato social anexo.
3.2. Da Divergência entre os Sócios
Nos últimos meses, surgiram divergências insanáveis entre os sócios, especialmente quanto à administração dos negócios e à responsabilidade pelas dívidas da empresa. O autor, A. J. dos S., manifestou expressamente sua intenção de se retirar da sociedade, comunicando o requerido, C. E. da S., de sua decisão, sem que se tenha chegado a consenso sobre a assunção das dívidas e a forma de apuração dos haveres.
3.3. Da Situação Econômica da Empresa
A empresa apresenta lucros suficientes para arcar com suas obrigações, não havendo risco de insolvência. O requerido manifestou interesse em permanecer na sociedade, assumindo a continuidade do empreendimento.
3.4. Da Necessidade de Dissolução Parcial e Apuração de Haveres
Diante da ausência de acordo, tornou-se imprescindível a propositura da presente ação, visando à dissolução parcial da sociedade, com a consequente apuração dos haveres do sócio retirante, nos termos da legislação vigente.
Resumo: Os fatos demonstram a ruptura da affectio societatis, a inviabilidade de manutenção da sociedade com a atual composição e a necessidade de apuração dos haveres do autor, que se retira, preservando-se a continuidade da empresa pelo requerido.
4. DO DIREITO
4.1. Da Dissolução Parcial da Sociedade Empresária
O direito à retirada do sócio está assegurado pelo CCB/2002, art. 1.029, que prevê a possibilidade de dissolução parcial da sociedade, especialmente quando não subsiste a affectio societatis, princípio basilar das sociedades contratuais. O sócio pode retirar-se imotivadamente de sociedade por prazo indeterminado, comunicando sua decisão aos demais sócios, sendo a dissolução parcial medida que preserva a função social da empresa (CF/88, art. 170, III).
4.2. Da Apuração de Haveres
A apuração dos haveres do sócio retirante deve observar o disposto no CCB/2002, art. 1.031, que determina a avaliação do patrimônio social na data da resolução da sociedade em relação ao sócio que se retira. Conforme entendimento consolidado do STJ, a data-base para apuração dos haveres é o momento em que o sócio deixa de contribuir para a atividade social (REsp 1.372.139/SP/STJ).
O procedimento para apuração dos haveres encontra-se disciplinado no CPC/2015, art. 604, CPC/2015, art. 605, CPC/2015, art. 606, CPC/2015, art. 607 e CPC/2015, art. 608, que estabelecem a realização de perícia contábil, observando-se as disposições do contrato social e, na omissão, as regras legais.
4.3. Da Continuidade da Empresa e Responsabilidade pelas Dívidas
A dissolução parcial não implica extinção da sociedade, mas apenas sua resolução em relação ao sócio retirante, com a preservação da empresa e a assunção das obrigações pelo sócio remanescente, conforme o princípio da preservação da empresa (CF/88, art. 170, III). Eventuais dívidas anteriores à saída do autor deverão ser consideradas na apuração dos haveres, respeitando-se o direito de regresso, se cabível.
4.4. Dos Princípios Aplicáveis
Fundamentam o pedido os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da preservação da empresa e da função social da empresa, todos consagrados no ordenamento jurídico pátrio.
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