Modelo de Petição inicial de ação de curatela proposta por filha em favor de pai idoso com demência, fundamentada no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com Deficiência, com pedido de tutela de urgência
Publicado em: 14/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE CURATELA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS.
2. DOS FATOS
A. F. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, por intermédio de seu advogado, propor a presente AÇÃO DE CURATELA em favor de seu genitor, J. M. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000, endereço eletrônico: [email protected].
O Sr. J. M. dos S. conta atualmente com 98 (noventa e oito) anos de idade, sendo pessoa idosa e extremamente vulnerável. Nos últimos anos, seu estado de saúde se deteriorou significativamente, apresentando limitações físicas e cognitivas severas, que o impedem de gerir sua vida civil e administrar seus bens. Relatórios médicos recentes atestam o diagnóstico de demência senil avançada, com perda de memória, desorientação temporal e espacial, além de dependência total de terceiros para a realização de atividades básicas do cotidiano.
Ressalte-se que o interditando reside com a requerente, sua única filha viva, que presta assistência integral, inclusive financeira, sendo a única responsável por seu cuidado e bem-estar. Não há outros descendentes, ascendentes ou colaterais até o quarto grau vivos, conforme certidões anexas.
Diante do quadro de incapacidade absoluta para os atos da vida civil, a requerente busca a curatela do genitor, a fim de garantir a proteção de sua pessoa e de seu patrimônio, evitando prejuízos irreparáveis e assegurando sua dignidade e integridade.
Os fatos narrados demonstram a urgência e a necessidade da medida, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como a proteção integral do idoso (CF/88, art. 230).
3. DO DIREITO
O instituto da curatela encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.767, que prevê:
“Estão sujeitos a curatela, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.”
O CPC/2015, art. 747 dispõe que a curatela poderá ser requerida por qualquer parente ou pelo Ministério Público, sendo a filha legítima parte legítima para o ajuizamento da presente ação. O CPC/2015, art. 749 exige que a petição inicial seja instruída com documentos que comprovem a incapacidade do interditando, bem como a indicação do momento em que se revelou a incapacidade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84) estabelece que a curatela é medida protetiva de caráter excepcional, devendo ser proporcional às necessidades e às circunstâncias do caso concreto, limitando-se aos atos de natureza patrimonial e negocial, salvo decisão judicial em contrário.
No caso em tela, a incapacidade do Sr. J. M. dos S. para os atos da vida civil é atestada por laudos médicos, relatórios de acompanhamento e testemunhos, evidenciando a necessidade de proteção integral de sua pessoa e patrimônio. A curatela, portanto, revela-se medida indispensável para resguardar seus interesses, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção ao idoso (CF/88, art. 230).
Ressalte-se que o CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no presente caso, diante da idade avançada do interditando e da necessidade de gestão de seus recursos para garantir sua subsistência e tratamento.
Quanto à ordem de nomeação do curador, o CCB/2002, art. 1.775 prevê preferência ao cônjuge, descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau, sendo a requerente a única descendente viva e responsável pelo cuidado do interditando.
Por fim, o CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça, inclusive a indicação do valor da causa, qualificação das partes, fundamentos jurídicos do pedido, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.
Assim, diante da robusta comprovação da incapacidade do interditando, da legitimidade da requerente e da necessidade de proteção de seus interesses, é medida de rigor a concessão da curatela, nos termos da legislação vigente e dos princípios constitucionais aplicáveis.
4. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA O EXAME DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA PARA MOMENTO POSTERIOR À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESPACHO QUE EQUIVALE A VERDADEIRO INDEFERIMENTO, DIANTE MESMO DA URGÊNCIA QUE O CASO RECLAMA. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O ESTADO COMATOSO DO INTERDITANDO. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA SUA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO.
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