Modelo de Petição inicial de ação de curatela proposta por filha em favor de pai idoso com demência, fundamentada no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com Deficiência, com pedido de tutela de urgência

Publicado em: 14/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial para ação de curatela ajuizada por filha em favor de seu pai idoso, portador de demência senil avançada, que comprova a incapacidade civil do interditando por meio de laudos médicos e solicita tutela de urgência para nomeação provisória da curadora, com base nos artigos do Código Civil, Código de Processo Civil e Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando à proteção da pessoa e do patrimônio do interditando.

PETIÇÃO INICIAL DE CURATELA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS.

2. DOS FATOS

A. F. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, por intermédio de seu advogado, propor a presente AÇÃO DE CURATELA em favor de seu genitor, J. M. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000, endereço eletrônico: [email protected].

O Sr. J. M. dos S. conta atualmente com 98 (noventa e oito) anos de idade, sendo pessoa idosa e extremamente vulnerável. Nos últimos anos, seu estado de saúde se deteriorou significativamente, apresentando limitações físicas e cognitivas severas, que o impedem de gerir sua vida civil e administrar seus bens. Relatórios médicos recentes atestam o diagnóstico de demência senil avançada, com perda de memória, desorientação temporal e espacial, além de dependência total de terceiros para a realização de atividades básicas do cotidiano.

Ressalte-se que o interditando reside com a requerente, sua única filha viva, que presta assistência integral, inclusive financeira, sendo a única responsável por seu cuidado e bem-estar. Não há outros descendentes, ascendentes ou colaterais até o quarto grau vivos, conforme certidões anexas.

Diante do quadro de incapacidade absoluta para os atos da vida civil, a requerente busca a curatela do genitor, a fim de garantir a proteção de sua pessoa e de seu patrimônio, evitando prejuízos irreparáveis e assegurando sua dignidade e integridade.

Os fatos narrados demonstram a urgência e a necessidade da medida, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como a proteção integral do idoso (CF/88, art. 230).

3. DO DIREITO

O instituto da curatela encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.767, que prevê:
“Estão sujeitos a curatela, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.”

O CPC/2015, art. 747 dispõe que a curatela poderá ser requerida por qualquer parente ou pelo Ministério Público, sendo a filha legítima parte legítima para o ajuizamento da presente ação. O CPC/2015, art. 749 exige que a petição inicial seja instruída com documentos que comprovem a incapacidade do interditando, bem como a indicação do momento em que se revelou a incapacidade.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84) estabelece que a curatela é medida protetiva de caráter excepcional, devendo ser proporcional às necessidades e às circunstâncias do caso concreto, limitando-se aos atos de natureza patrimonial e negocial, salvo decisão judicial em contrário.

No caso em tela, a incapacidade do Sr. J. M. dos S. para os atos da vida civil é atestada por laudos médicos, relatórios de acompanhamento e testemunhos, evidenciando a necessidade de proteção integral de sua pessoa e patrimônio. A curatela, portanto, revela-se medida indispensável para resguardar seus interesses, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção ao idoso (CF/88, art. 230).

Ressalte-se que o CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no presente caso, diante da idade avançada do interditando e da necessidade de gestão de seus recursos para garantir sua subsistência e tratamento.

Quanto à ordem de nomeação do curador, o CCB/2002, art. 1.775 prevê preferência ao cônjuge, descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau, sendo a requerente a única descendente viva e responsável pelo cuidado do interditando.

Por fim, o CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça, inclusive a indicação do valor da causa, qualificação das partes, fundamentos jurídicos do pedido, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.

Assim, diante da robusta comprovação da incapacidade do interditando, da legitimidade da requerente e da necessidade de proteção de seus interesses, é medida de rigor a concessão da curatela, nos termos da legislação vigente e dos princípios constitucionais aplicáveis.

4. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA O EXAME DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA PARA MOMENTO POSTERIOR À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESPACHO QUE EQUIVALE A VERDADEIRO INDEFERIMENTO, DIANTE MESMO DA URGÊNCIA QUE O CASO RECLAMA. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O ESTADO COMATOSO DO INTERDITANDO. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA SUA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO.
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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação de curatela proposta por A. F. dos S. em favor de seu genitor, J. M. dos S., idoso de 98 anos, diagnosticado com demência senil avançada, conforme laudos médicos anexados, estando absolutamente incapaz para os atos da vida civil. A requerente, filha e única descendente viva, reside com o interditando e é responsável por seus cuidados e bem-estar.

Pleiteia a autora a concessão de curatela provisória e, ao final, a decretação da curatela definitiva, nomeando-a como curadora, com poderes para gerir bens e praticar atos necessários à proteção da pessoa e do patrimônio do interditando.

II. Fundamentação

Preliminarmente, entendo presentes os requisitos de admissibilidade da presente ação, estando a autora legitimada para figurar no polo ativo, nos termos do CPC/2015, art. 747, I, e devidamente instruída a petição inicial com documentos que comprovam a incapacidade do interditando, conforme exige o CPC/2015, art. 749.

A prova documental carreada aos autos, especialmente os laudos médicos, atesta de forma inequívoca a incapacidade do Sr. J. M. dos S. para os atos da vida civil. O CCB/2002, art. 1.767, I, prevê a curatela para aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

No que tange à urgência, vislumbro presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, dada a avançada idade e a dependência integral do interditando para suas atividades cotidianas, o que enseja a concessão da tutela de urgência para a nomeação de curadora provisória.

Ressalte-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84) dispõe que a curatela é medida protetiva de caráter excepcional, devendo ser proporcional às necessidades e circunstâncias do caso concreto, e limitar-se aos atos de natureza patrimonial e negocial, salvo decisão judicial em contrário.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovada a incapacidade e a urgência, deve ser deferida a curatela, como se observa dos julgados colacionados na petição inicial (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ; TJMG, AI 1.0000.24.363445-8/001; TJSP, AI Acórdão/TJSP; TJMG, AC 1.0000.24.327985-8/001).

No tocante à nomeação da curadora, o CCB/2002, art. 1.775 estabelece a ordem de preferência, sendo a descendente, no caso, a única filha viva, legítima para assumir tal encargo.

Ressalte-se ainda o respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção ao idoso (CF/88, art. 230), sendo dever do Estado e da família garantir os direitos fundamentais daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

O presente voto é proferido em consonância com a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, apresentando-se de forma clara e suficiente para permitir o controle pelas partes e pela sociedade.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • a) Decretar a curatela de J. M. dos S., declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil;
  • b) Nomear A. F. dos S. como curadora, conferindo-lhe poderes para administrar os bens e zelar pela proteção da pessoa do interditando, nos limites da legislação vigente;
  • c) Defiro a tutela de urgência requerida, autorizando desde logo a atuação da curadora provisória até o trânsito em julgado desta decisão;
  • d) Determinar a realização de perícia médica e estudo social, caso ainda não realizados, para melhor delimitação dos poderes de curatela, conforme o CPC/2015, art. 751 e CPC/2015, art. 752;
  • e) Determinar a intimação do Ministério Público para atuar no feito, nos termos do CPC/2015, art. 178, II;
  • f) Dispensar a audiência de conciliação/mediação, tendo em vista a natureza da matéria e o interesse de pessoa absolutamente incapaz (CPC/2015, art. 319, VII).

 

Condeno o interditando ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim, conheço do pedido e dou-lhe procedência, em conformidade com a legislação infraconstitucional e os princípios constitucionais vigentes.

Porto Alegre, data do julgamento.

Juiz(a) de Direito


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