Modelo de Petição inicial de ação de alimentos cumulada com guarda unilateral, pedido de tutela de urgência e regulamentação de convivência em favor dos filhos menores, com fundamentação no melhor interesse da criança

Publicado em: 17/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial proposta pela genitora requerendo a fixação de alimentos provisórios e definitivos, a concessão da guarda unilateral dos filhos menores, tutela de urgência e regulamentação do direito de convivência paterna, fundamentada nos artigos do Código Civil, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, com pedido de gratuidade de justiça e produção de provas para assegurar o melhor interesse das crianças.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA UNILATERAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

L. dos S., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada à Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], nesta cidade, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], endereço eletrônico: [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA UNILATERAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA

em face de D. dos S., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora e o réu conviveram em união estável por aproximadamente sete anos, período do qual nasceram dois filhos: J. dos S., atualmente com 7 anos de idade, e P. dos S., com 18 meses.

Após a dissolução da união, ocorrida há cerca de dois anos, a autora passou a residir com os filhos em uma casa cedida por terceiros, em situação de favor, não contando com qualquer auxílio financeiro ou material do réu, que, desde então, não mais procurou os filhos, tampouco contribuiu para o sustento dos menores.

Ressalte-se que a autora encontra-se desempregada, sobrevivendo apenas com o recebimento de uma cesta básica mensal, sendo seu único sustento o benefício do Programa de Distribuição de Renda (PDI), o que é manifestamente insuficiente para prover as necessidades básicas de seus filhos menores, que demandam cuidados especiais em razão da tenra idade.

O réu, por sua vez, encontra-se em local incerto, não mantendo qualquer contato com a prole, demonstrando total descaso com o dever de sustento, assistência e convivência familiar, conforme preconizado pela legislação pátria.

Diante desse quadro de extrema vulnerabilidade, a autora busca a tutela jurisdicional para ver fixados alimentos em favor dos menores, a concessão da guarda unilateral em seu favor, bem como a regulamentação do direito de convivência paterna, de modo a garantir o melhor interesse das crianças e adolescentes.

Resumo: Os fatos narrados evidenciam a necessidade de fixação de alimentos, concessão de guarda unilateral à genitora e regulamentação de convivência, em razão da ausência de participação do genitor e da situação de vulnerabilidade dos menores, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO E AO SUSTENTO

O direito à prestação de alimentos encontra respaldo constitucional na CF/88, art. 229, que estabelece ser dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. O CCB/2002, art. 1.694 prevê que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.

A obrigação alimentar é solidária entre os genitores, devendo ser fixada observando-se o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme o CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Os filhos menores possuem necessidades presumidas, não havendo necessidade de comprovação detalhada das despesas, sobretudo em razão da idade tenra dos alimentandos.

4.2. DA GUARDA UNILATERAL

A guarda dos filhos deve ser fixada em observância ao princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 3º e ECA, art. 4º. O CCB/2002, art. 1.583 dispõe que a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revelar melhores condições para exercê-la, visando ao pleno desenvolvimento dos menores.

No caso em tela, a guarda fática dos menores já é exercida pela autora, sendo ela a única responsável pelo cuidado, sustento e educação dos filhos, enquanto o réu se mantém ausente, não demonstrando qualquer interesse ou aptidão para o exercício do poder familiar.

4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a situação de vulnerabilidade dos menores, aliada à ausência de auxílio paterno, justifica a concessão de alimentos provisórios e a fixação da guarda unilateral em caráter liminar, para garantir a subsistência e o bem-estar das crianças.

4.4. DA REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA

A convivência familiar é direito fundamental da criança e do adolescente (CF/88, art. 227; ECA, art. 19), devendo ser regulamentada de modo a preservar o interesse dos menores, mesmo diante da ausência atual do genitor, a fim de possibilitar, futuramente, o restabelecimento dos laços parentais, caso haja interesse e condições para tanto.

4.5. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A autora encontra-se em situação de hipossuficiência, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

Resumo: O direito invocado encontra amparo constitucional e legal, sendo imprescindível a concessão dos pedidos para assegurar a dignidade, o desenvolvimento e o melhor interesse dos menores, observando-se os princípios da proteção integral, solidariedade familiar e proporcionalidade.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MENORES RESIDINDO COM O GENITOR - OBRIGAÇÃO DA GENITORA DE PRESTAR ALIMENTOS IN PECUNIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NATUREZA CAUTELAR - GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL - FIXAÇÃO - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - OBJETIVO DE RESGUARDAR OS INFANTES DE SITUAÇÃO DE RISCO - RECURSO PROVIDO.
"[...] O direito aos alimentos é uma das faces do dever de sustento e assistência, previsto na CF/88, art. 229; [...] Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos aliment"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

I. Relatório

Trata-se de ação de alimentos cumulada com guarda unilateral, com pedido de tutela de urgência e regulamentação de convivência proposta por L. dos S. em face de D. dos S., ambos qualificados nos autos.
A autora relata que, após a dissolução da união estável, passou a residir sozinha com os dois filhos menores (J. dos S., 7 anos, e P. dos S., 18 meses), sem qualquer auxílio financeiro ou material do réu, que se encontra em local incerto e não mantém contato com a prole. Ressalta a situação de vulnerabilidade social e econômica enfrentada, requerendo alimentos, a guarda unilateral e a regulamentação de convivência.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto é prolatado em observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais previsto na CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a exposição clara dos motivos que embasam a decisão, garantindo o controle jurisdicional e a transparência dos atos judiciais.

2. Dos Fatos e do Direito

A análise dos autos demonstra que os fatos narrados pela autora restaram suficientemente comprovados pela documentação anexada, notadamente quanto à ausência de auxílio material do réu, à sua inércia no exercício do poder familiar e à situação de vulnerabilidade dos menores.

a) Do Direito à Prestação de Alimentos

O direito dos menores à prestação de alimentos encontra amparo na CF/88, art. 229, segundo o qual “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. O CCB/2002, art. 1.694 reforça o dever de mútua assistência, devendo a fixação dos alimentos observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.

No caso concreto, a necessidade dos menores é presumida, dada a tenra idade, e as possibilidades do alimentante devem ser sopesadas, mesmo diante de sua ausência e paradeiro incerto, sendo legítima a fixação de alimentos em valor não inferior a 50% do salário mínimo nacional para cada filho, ou outro valor que se mostre razoável ao caso.

b) Da Guarda Unilateral

O melhor interesse da criança, princípio norteador do direito de família (CF/88, art. 227; ECA, art. 3º), justifica a concessão da guarda unilateral em favor da genitora, que atualmente exerce, de fato e de direito, o cuidado, a educação e o sustento dos filhos, não havendo demonstração de aptidão ou interesse do genitor para o exercício do poder familiar.

c) Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano à subsistência dos menores, é cabível a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, para fixar alimentos provisórios e atribuir guarda unilateral à autora, até decisão final.

d) Da Regulamentação de Convivência

Embora o réu esteja atualmente ausente, a regulamentação do direito de convivência paterna é medida que visa resguardar o direito fundamental da criança ao convívio familiar (CF/88, art. 227; ECA, art. 19), podendo ser implementada de forma assistida e progressiva, conforme avaliação técnica e interesse dos menores.

e) Da Gratuidade de Justiça

Restou demonstrada a hipossuficiência da autora, devendo ser deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

3. Da Jurisprudência

Colaciono julgados recentes do TJMG que corroboram o entendimento ora esposado, destacando a proteção ao melhor interesse do menor, a possibilidade de fixação de alimentos provisórios e a concessão da guarda unilateral àquele que reunir melhores condições para o exercício do poder familiar, sobretudo diante da ausência do outro genitor e da situação de risco ou vulnerabilidade (cf. Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.183412-6/001, Rel. Des. Delvan Barcelos Júnior, j. 13/02/2025; Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.013322-3/001, Rel. Des. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto, j. 06/02/2025, entre outros).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Confirmar a tutela de urgência e fixar alimentos provisórios em favor dos menores J. dos S. e P. dos S., em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional para cada filho, a ser pago pelo réu até o dia 05 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela autora;
  2. Conceder a guarda unilateral dos menores à autora, com fundamento no melhor interesse das crianças, nos termos da CF/88, art. 227, ECA, art. 3º e ECA, art. 4º e CCB/2002, art. 1.583;
  3. Regulamentar o direito de convivência paterna, a ser exercido de forma assistida e progressiva, conforme avaliação técnica e interesse dos menores, resguardando-se sua integridade física e emocional;
  4. Definir a obrigação do réu ao pagamento de alimentos definitivos, em valor a ser arbitrado oportunamente, observando-se o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, após instrução processual;
  5. Conceder os benefícios da gratuidade de justiça à autora;
  6. Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Fica o réu citado, no endereço informado, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, caso haja resistência à pretensão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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