Informações complementares
Conceito e Definição de Alimentos
Na esfera legal e constitucional, "alimentos" referem-se ao provimento das necessidades vitais de quem não pode provê-las por conta própria. Abrangem não apenas alimentação, mas também vestuário, habitação, saúde e educação. O Código Civil Brasileiro (CCB/2002), em seus artigos 1.694 a 1.710, trata dos alimentos, estabelecendo que podem ser requeridos por parentes, cônjuges ou companheiros para garantir a subsistência do requerente.
Natureza Jurídica dos Alimentos
A natureza jurídica dos alimentos é dupla: possui um aspecto de direito pessoal, no que tange à subsistência, e um aspecto patrimonial, no que diz respeito à obrigação de prestar assistência financeira. Tal direito é irrenunciável e intransmissível, assegurando ao necessitado o mínimo para viver de forma digna.
Fundamento Legal e Constitucional
A obrigação alimentar tem seu fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e no dever de solidariedade familiar, ambos protegidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Ademais, o art. 5º da CF/88 garante os direitos à liberdade e à segurança, os quais incluem a possibilidade de se obter alimentos.
Maioridade Civil e Alimentos
Com a chegada da maioridade civil, definida pelo CCB/2002 como sendo de 18 anos, presume-se que o indivíduo adquire plena capacidade legal, assumindo a responsabilidade por sua manutenção. A partir desse momento, o jovem adulto é encorajado a buscar sua autonomia financeira.
Cessação da Obrigação Alimentar
A obrigação alimentar não cessa automaticamente com a maioridade. O art. 1.699 do CCB/2002 permite a revisão do direito a alimentos quando há mudança na situação financeira dos envolvidos. Se o alimentando maior de idade não demonstra necessidade, a obrigação pode ser revista e eventualmente exonerada, como prevê o art. 1.704 do mesmo código.
Modelo de Petição de Exoneração de Alimentos
O modelo de petição apresentado segue o rito processual adequado para propor uma Ação de Exoneração de Alimentos em face da maioridade civil. O requerente deve expor os fatos que originaram a obrigação alimentar e demonstrar que, com a maioridade do alimentando, não subsistem os pressupostos para a continuidade da prestação alimentícia, requerendo assim sua exoneração.
Conclusão
Dessa forma, a exoneração de alimentos para o maior de idade é uma aplicação prática dos princípios de autonomia individual e privada, visando o equilíbrio das relações e o cumprimento da justiça. A petição é o meio pelo qual o requerente busca o reconhecimento judicial dessa autonomia e a consequente desobrigação de continuar a prestar alimentos ao filho que já atingiu a maioridade e não demonstra necessidade de continuar a recebê-los.