Modelo de Petição do Ministério Público requerendo extinção da Ação Civil Pública por perda superveniente do objeto após demolição de construção irregular em área de preservação ambiental, com fundamento no CPC ar...
Publicado em: 25/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DE OBJETO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: Ministério Público do Estado de ___, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº ___, com endereço eletrônico ___, com sede na ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, nesta cidade.
Requerido: C. R. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, nesta cidade.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face de C. R. dos S., objetivando a condenação do requerido à recuperação de área degradada e demolição de construção irregular erguida em área de preservação ambiental.
Após regular instrução processual, o requerido, ciente das obrigações impostas, procedeu à demolição integral da construção irregular, conforme atestado em laudo técnico e relatório fotográfico juntados aos autos (fls. ___). Assim, não subsiste mais a situação fática que motivou o ajuizamento da presente demanda, uma vez que a irregularidade ambiental foi sanada espontaneamente pelo requerido.
Dessa forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da ação, tornando-se desnecessária a continuidade do feito, por ausência de interesse processual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
Em síntese, a presente petição visa o reconhecimento da extinção do processo sem resolução de mérito, por perda do objeto, diante da satisfação integral da obrigação que fundamentava o pedido inicial.
4. DO DIREITO
4.1. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
O Código de Processo Civil prevê, em seu CPC/2015, art. 485, VI, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual, hipótese que se configura quando ocorre a perda superveniente do objeto da demanda.
A perda do objeto ocorre quando, no curso do processo, o bem da vida pretendido pela parte autora deixa de existir ou o interesse processual é esvaziado, seja por fato voluntário do réu, seja por evento superveniente, tornando-se impossível ou desnecessária a prestação jurisdicional.
No presente caso, a demolição da construção irregular e a consequente recuperação da área degradada foram efetivamente realizadas, conforme comprovado nos autos, não subsistindo mais o interesse de agir do autor. Assim, resta configurada a ausência de utilidade e necessidade da tutela jurisdicional, fundamentos essenciais do interesse processual.
4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da economia processual recomenda que o processo não se prolongue inutilmente quando não houver mais controvérsia a ser solucionada. Ademais, o princípio da celeridade e o princípio da efetividade da jurisdição impõem ao julgador o dever de extinguir o feito quando constatada a ausência de interesse processual, evitando decisões inócuas.
Ressalta-se, ainda, que o CPC/2015, art. 139, III, atribui ao juiz o poder-dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias, o que reforça a necessidade de extinção do processo quando ausente o intere"'>...
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