Modelo de Petição de primeiras declarações em inventário para homologação da avaliação e plano de partilha de imóvel urbano entre viúva meeira e única herdeira, com fundamento no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 25/06/2025 Processo Civil Familia SucessãoPETIÇÃO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES EM INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____, Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente/Inventariante: F. L. P. L. de S., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Município de ____, Estado de ____, endereço eletrônico: [email protected].
Herdeira: M. R. da S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Município de ____, Estado de ____, endereço eletrônico: [email protected].
De cujus: J. L. O., falecido em 05/08/2005, conforme certidão de óbito anexa, último domicílio à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Município de ____.
3. DOS FATOS
Em 05 de agosto de 2005, faleceu J. L. O., deixando como única herdeira sua filha M. R. da S., fruto do casamento com a ora inventariante, F. L. P. L. de S., que também figura como viúva meeira. O falecido deixou um acervo patrimonial composto por um único bem, qual seja, a posse de um imóvel urbano, com as seguintes medidas: 80 metros de frente e fundos, por 80 metros de lateral direita e esquerda, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A inventariante foi regularmente nomeada, nos termos do CPC/2015, art. 617, I, e está apta a prestar as primeiras declarações, apresentar a avaliação do bem e propor o plano de partilha, conforme determinado por este juízo.
Ressalta-se que não há outros herdeiros, credores conhecidos, testamento ou dívidas a inventariar, sendo o imóvel o único bem a ser partilhado, o que simplifica o processamento do inventário.
4. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
Nos termos do CPC/2015, art. 620, a inventariante apresenta as primeiras declarações, informando:
- Falecimento: J. L. O., em 05/08/2005, conforme certidão de óbito anexa.
- Regime de bens: Casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
- Herdeiros: Apenas uma filha, M. R. da S., maior e capaz.
- Viúva meeira: F. L. P. L. de S.
- Bens: Posse de imóvel urbano, único bem a inventariar.
- Inexistência de testamento: Não há testamento conhecido.
- Inexistência de dívidas: Não há dívidas conhecidas deixadas pelo de cujus.
As informações acima atendem ao disposto no CPC/2015, art. 620, e refletem a realidade patrimonial do espólio, permitindo o regular prosseguimento do feito.
5. DA AVALIAÇÃO DOS BENS
O único bem a ser inventariado consiste na posse de um imóvel urbano, situado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Município de ____, Estado de ____, com as seguintes medidas: 80 metros de frente e fundos, por 80 metros de lateral direita e esquerda.
O valor atribuído ao imóvel, conforme avaliação realizada com base no valor venal do IPTU do ano do óbito, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em consonância com a orientação do TJSP, que considera adequado o critério do valor venal para fins de inventário (TJSP, Agravo de Instrumento 2063731-96.2024.8.26.0000).
Não há edificações ou benfeitorias relevantes a serem consideradas, tampouco outros bens móveis, semoventes ou valores a integrar o monte-mor.
6. DO PLANO DE PARTILHA
Considerando o regime de comunhão parcial de bens e a existência de apenas uma herdeira, propõe-se o seguinte plano de partilha:
- Meação: 50% do imóvel à viúva meeira, F. L. P. L. de S., nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I.
- Herança: 50% do imóvel à única herdeira, M. R. da S.
Assim, cada parte receberá, respectivamente, a fração ideal de 50% do imóvel, observando-se o princípio da igualdade e da proteção à legítima (CF/88, art. 5º, XXX).
Não havendo divergência entre as partes, requer-se a homologação do plano de partilha ora apresentado.
7. DO DIREITO
O presente inventário encontra respaldo no CPC/2015, art. 610 e seguintes, que disciplinam o procedimento de inventário e partilha. A nomeação da inventariante, viúva meeira, observa o disposto no CPC/2015, art. 617, I.
A transmissão da herança aos herdeiros ocorre com a abertura da s"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.