Modelo de Petição de primeiras declarações em inventário para homologação da avaliação e plano de partilha de imóvel urbano entre viúva meeira e única herdeira, com fundamento no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 25/06/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Petição inicial de primeiras declarações em inventário apresentada pela inventariante, viúva meeira, para homologação da avaliação do único bem imóvel urbano avaliado em R$ 1.000.000,00 e do plano de partilha igualitária entre a viúva meeira e a única herdeira, conforme os artigos do CPC/2015 e do Código Civil. O documento detalha a qualificação das partes, fatos, fundamentação jurídica, jurisprudências aplicáveis e requerimentos para o regular prosseguimento do inventário na Vara de Família e Sucessões.
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PETIÇÃO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES EM INVENTÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____, Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente/Inventariante: F. L. P. L. de S., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Município de ____, Estado de ____, endereço eletrônico: [email protected].

Herdeira: M. R. da S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Município de ____, Estado de ____, endereço eletrônico: [email protected].

De cujus: J. L. O., falecido em 05/08/2005, conforme certidão de óbito anexa, último domicílio à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Município de ____.

3. DOS FATOS

Em 05 de agosto de 2005, faleceu J. L. O., deixando como única herdeira sua filha M. R. da S., fruto do casamento com a ora inventariante, F. L. P. L. de S., que também figura como viúva meeira. O falecido deixou um acervo patrimonial composto por um único bem, qual seja, a posse de um imóvel urbano, com as seguintes medidas: 80 metros de frente e fundos, por 80 metros de lateral direita e esquerda, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

A inventariante foi regularmente nomeada, nos termos do CPC/2015, art. 617, I, e está apta a prestar as primeiras declarações, apresentar a avaliação do bem e propor o plano de partilha, conforme determinado por este juízo.

Ressalta-se que não há outros herdeiros, credores conhecidos, testamento ou dívidas a inventariar, sendo o imóvel o único bem a ser partilhado, o que simplifica o processamento do inventário.

4. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

Nos termos do CPC/2015, art. 620, a inventariante apresenta as primeiras declarações, informando:

  • Falecimento: J. L. O., em 05/08/2005, conforme certidão de óbito anexa.
  • Regime de bens: Casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
  • Herdeiros: Apenas uma filha, M. R. da S., maior e capaz.
  • Viúva meeira: F. L. P. L. de S.
  • Bens: Posse de imóvel urbano, único bem a inventariar.
  • Inexistência de testamento: Não há testamento conhecido.
  • Inexistência de dívidas: Não há dívidas conhecidas deixadas pelo de cujus.

As informações acima atendem ao disposto no CPC/2015, art. 620, e refletem a realidade patrimonial do espólio, permitindo o regular prosseguimento do feito.

5. DA AVALIAÇÃO DOS BENS

O único bem a ser inventariado consiste na posse de um imóvel urbano, situado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Município de ____, Estado de ____, com as seguintes medidas: 80 metros de frente e fundos, por 80 metros de lateral direita e esquerda.

O valor atribuído ao imóvel, conforme avaliação realizada com base no valor venal do IPTU do ano do óbito, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em consonância com a orientação do TJSP, que considera adequado o critério do valor venal para fins de inventário (TJSP, Agravo de Instrumento 2063731-96.2024.8.26.0000).

Não há edificações ou benfeitorias relevantes a serem consideradas, tampouco outros bens móveis, semoventes ou valores a integrar o monte-mor.

6. DO PLANO DE PARTILHA

Considerando o regime de comunhão parcial de bens e a existência de apenas uma herdeira, propõe-se o seguinte plano de partilha:

  • Meação: 50% do imóvel à viúva meeira, F. L. P. L. de S., nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I.
  • Herança: 50% do imóvel à única herdeira, M. R. da S.

Assim, cada parte receberá, respectivamente, a fração ideal de 50% do imóvel, observando-se o princípio da igualdade e da proteção à legítima (CF/88, art. 5º, XXX).

Não havendo divergência entre as partes, requer-se a homologação do plano de partilha ora apresentado.

7. DO DIREITO

O presente inventário encontra respaldo no CPC/2015, art. 610 e seguintes, que disciplinam o procedimento de inventário e partilha. A nomeação da inventariante, viúva meeira, observa o disposto no CPC/2015, art. 617, I.

A transmissão da herança aos herdeiros ocorre com a abertura da s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de homologação das primeiras declarações, avaliação de bens e plano de partilha nos autos do inventário dos bens deixados por J. L. O., falecido em 05/08/2005, tendo como inventariante a viúva meeira F. L. P. L. de S. e como única herdeira M. R. da S.

O acervo hereditário consiste na posse de um imóvel urbano, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme valor venal do IPTU do ano do óbito. Não há outros bens, dívidas, testamento ou credores conhecidos.

As partes apresentaram plano de partilha atribuindo 50% do imóvel à viúva meeira e 50% à única herdeira, nos termos do regime de comunhão parcial de bens.

II. Fundamentação

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

1. Da Regularidade Formal

Verifico que a inventariante foi regularmente nomeada conforme o artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, e apresentou as primeiras declarações, atendendo ao disposto no artigo 620 do mesmo diploma legal.

2. Da Composição do Espólio

Restou comprovado nos autos que o único bem a inventariar é a posse do imóvel urbano descrito, inexistindo outros bens, dívidas, testamento ou credores, o que autoriza o regular prosseguimento do feito e a adoção de rito simplificado.

3. Da Avaliação do Imóvel

A avaliação do imóvel foi realizada com base no valor venal do IPTU do ano do óbito, critério aceito pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP), o que atende aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.

4. Da Partilha

Considerando o regime de comunhão parcial de bens e a existência de apenas uma herdeira, o plano de partilha apresentado encontra respaldo no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, atribuindo à viúva meeira 50% do bem a título de meação e à filha herdeira os outros 50%. Ressalto que a solução está em conformidade com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da proteção à legítima (CCB/2002, art. 1.846) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Não há litígio entre as partes, nem manifestação de terceiros interessados, o que autoriza a homologação da partilha conforme apresentada.

5. Do Regular Prosseguimento

A ausência de impugnação, credores ou outros herdeiros torna desnecessária a produção de outras provas, podendo o feito prosseguir para homologação da avaliação e da partilha, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

6. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, bem como na obrigação de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

7. Das Jurisprudências

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reitera a possibilidade de utilização do valor venal do imóvel para fins de avaliação em inventário, bem como a homologação do plano de partilha quando não há litígio, conforme já exposto.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela inventariante, nos seguintes termos:

  1. Homologo as primeiras declarações e a avaliação do imóvel, fixando seu valor em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
  2. Homologo o plano de partilha, atribuindo 50% do imóvel à viúva meeira, F. L. P. L. de S., e 50% à única herdeira, M. R. da S.
  3. Determino a expedição de formal de partilha, após o recolhimento dos tributos incidentes.
  4. Intime-se o Ministério Público, caso entenda necessário.
  5. Abra-se prazo para manifestação de eventuais interessados, nos termos do artigo 627 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Deste modo, reconheço o direito da inventariante e da herdeira à partilha do único bem do espólio, observando a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicáveis, em especial o dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), a legalidade (CF/88, art. 5º, II), a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Sentença publicada em audiência virtual neste juízo, para que produza seus efeitos legais.

Cidade/UF, ____ de ____________ de 2025.

________________________________________
Magistrado(a) de Direito


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