Modelo de Petição de Manifestação em Cumprimento de Sentença em Ação de Despejo cumulada com Cobrança de Aluguéis pelo Espólio de G.L. contra A.G., com pedido de prosseguimento da execução e aplicação de multa por li...

Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Petição apresentada pelo Espólio de G.L., representado por seu advogado, manifestando ciência do cumprimento do mandado de despejo contra A.G., requerendo o prosseguimento da execução para cobrança integral dos aluguéis devidos, aplicação da multa de 10% por litigância de má-fé, intimação do executado para pagamento, expedição de ofícios para localização de bens, condenação em custas e honorários, e atualização do débito conforme o título judicial, com respaldo na Lei do Inquilinato e no CPC/2015.
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PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(EXECUÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba – SP

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Exequente: Espólio de G. L., representado por T. L. C.
Endereço eletrônico do exequente: [inserir e-mail do advogado do espólio]
CPF/CNPJ: [inserir CPF/CNPJ do espólio]
Endereço: [inserir endereço do espólio]
Executado: A. G.
Endereço eletrônico do executado: [inserir e-mail do executado]
CPF: [inserir CPF do executado]
Endereço: [inserir endereço do executado]
Valor da causa: R$ 107.897,55

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre cumprimento de sentença proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada pelo Espólio de G. L., representado por T. L. C., em face de A. G., em razão do inadimplemento contratual referente à locação de imóvel urbano.

Após regular tramitação, sobreveio sentença de procedência, determinando a rescisão do contrato de locação, o despejo do executado e a condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao cumprimento de sentença, em virtude de conduta protelatória do executado, conforme reconhecido por este juízo (CPC/2015, art. 77, II e §2º).

O executado, mesmo devidamente intimado para desocupar o imóvel e quitar o débito, permaneceu inerte, ensejando a expedição de mandado de despejo forçado, com autorização para arrombamento e reforço policial, se necessário. O Oficial de Justiça procedeu à imissão do exequente na posse do imóvel, conforme certificado nos autos.

O MM. Juízo determinou a intimação do exequente para ciência do cumprimento do mandado e manifestação quanto ao prosseguimento do feito, oportunidade em que se apresenta a presente manifestação.

4. DA CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO

O exequente, por seu procurador, toma ciência do cumprimento do mandado de despejo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, que procedeu à imissão do exequente na posse do imóvel objeto da lide.

Destaca-se que a medida foi necessária diante da resistência injustificada do executado, que se utilizou de expedientes protelatórios, já reconhecidos por este juízo e pelo Tribunal de Justiça, culminando na aplicação da multa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III).

Ressalta-se, ainda, que o exequente assumiu a responsabilidade pelos bens eventualmente deixados no imóvel, conforme determinado na decisão judicial.

Assim, requer-se o regular prosseguimento do feito para satisfação integral do crédito exequendo, com a adoção das medidas executivas cabíveis para a efetiva cobrança dos valores devidos, inclusive a multa aplicada ao executado.

5. DO DIREITO

O cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de desocupar o imóvel e pagar aluguéis encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), bem como no CPC/2015, arts. 513 e seguintes, que disciplinam a execução de título judicial.

O inadimplemento do executado restou incontroverso, sendo legítima a decretação do despejo e a cobrança dos valores devidos até a efetiva desocupação do imóvel (Lei 8.245/1991, art. 62, I e II; CCB/2002, art. 394; CPC/2015, art. 523).

A multa de 10% sobre o valor atribuído ao cumprimento de sentença, aplicada em razão da litigância de má-fé, encontra amparo no CPC/2015, art. 81, §2º, e visa coibir condutas processuais protelatórias, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV; CPC/2015, art. 6º).

O prosseguimento da execução, com a adoção de medidas para satisfação do crédito, é direito do exequente, sendo vedada a suspensão do feito sem a demonstração de causa legal (CPC/2015, art. 921, III). A efetividade da tutela jurisdicional e a duração razoável do processo são princípios constitucionais que devem nortear a atuação judicial (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Por fim, a responsabilidade do exequente pelos bens eventualmente deixados no imóvel decorre da imissão na posse, cabendo-lhe zelar pela guarda e destinação adequada, conforme orientação jurisprudencial.

Resumo argumentativo: Diante do cumprimento do mandado de despejo, resta ao exequente buscar a satisfação integral do crédito, com a adoção de todas as medidas executivas cabíveis, em respeito à legalidade, à efetividade processual e à segurança jurídica.

6. JURISPRUDÊNCIAS

1. TJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003128-94.2014.8.26.0624 - Tatuí
"Sentença de procedência com o decreto de despejo e a condenação da locatária no pagamento do débito locatício, sobrevindo a desocupação sem o pagamento do valor devido. [...] "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada pelo Espólio de G. L., representado por T. L. C., em face de A. G., em razão de inadimplemento contratual relativo à locação de imóvel urbano.

O feito seguiu seu trâmite regular, sobreveio sentença de procedência determinando a rescisão do contrato, o despejo do executado e a condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos, acrescidos de multa de 10% por conduta protelatória, conforme reconhecido pelo juízo, nos termos do art. 77, II e §2º, do CPC/2015.

O executado permaneceu inerte mesmo após regular intimação, ensejando a expedição de mandado de despejo forçado e a imissão do exequente na posse do imóvel, conforme certificado nos autos. O exequente manifesta-se requerendo o regular prosseguimento da execução para a satisfação integral do crédito, inclusive a multa aplicada.

É o relatório.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito Aplicável

O cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de desocupar o imóvel e pagar aluguéis encontra respaldo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente em seus arts. 62, I e II, e no Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 513 e seguintes.

O inadimplemento do executado foi devidamente comprovado, restando incontroversa a obrigação de desocupar o imóvel e quitar o débito locatício e respectivos encargos, até a efetiva imissão do exequente na posse.

A multa de 10% sobre o valor atribuído ao cumprimento de sentença, aplicada em razão da litigância de má-fé, encontra amparo no art. 81, §2º, do CPC/2015, e visa coibir comportamentos protelatórios, promovendo a boa-fé e a lealdade processual (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV; CPC/2015, art. 6º).

2. Dos Princípios Constitucionais e do Dever de Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto, portanto, observa o dever constitucional de motivação, interpretando os fatos e o direito à luz da legislação vigente e dos princípios constitucionais, especialmente a efetividade da tutela jurisdicional e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Ressalte-se que o prosseguimento da execução é direito do exequente, não havendo causa legal para suspensão da marcha processual (CPC/2015, art. 921, III).

A responsabilidade do exequente pelos bens eventualmente deixados no imóvel decorre da sua imissão na posse, cabendo-lhe zelar pela guarda e destinação adequada, em consonância com a orientação jurisprudencial.

3. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que, uma vez decretado o despejo e permanecendo inadimplido o débito, é legítima a satisfação integral do crédito por meio de medidas executivas, inclusive com aplicação de multa contratual e processual, como se verifica nas Apelações Cíveis Acórdão/TJSP, Acórdão/TJSP, Acórdão/TJSP, entre outras.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, arts. 513, 523, 523, §1º e §3º, 77, II e §2º, 81, §2º, 921, III, e 85 do CPC/2015, bem como nos arts. 62, I e II, da Lei 8.245/1991 e demais dispositivos legais mencionados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do exequente para:

  1. HOMOLOGAR a ciência do cumprimento do mandado de despejo, com a imissão do exequente na posse do imóvel;
  2. DETERMINAR o regular prosseguimento da execução, inclusive para cobrança da multa de 10% aplicada por litigância de má-fé;
  3. INTIMAR o executado para pagamento do débito remanescente, no prazo legal, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis;
  4. AUTORIZAR a expedição de ofícios e pesquisas patrimoniais, caso não haja pagamento voluntário;
  5. CONDENAR o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015, fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito;
  6. DETERMINAR que todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome do advogado do exequente, conforme requerido.

Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, caso necessário, e dispensa-se a audiência de conciliação/mediação nesta fase, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV. Sorocaba, [data do voto]

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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