Modelo de Petição de Manifestação com Pedido de Sustentação Oral e Reconsideração do Indeferimento da Justiça Gratuita em Mandado de Segurança contra Decisão do Juizado Especial Cível de Minas Gerais
Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais,
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-01, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-000.
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Impetrante ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível, oportunidade em que requereu o benefício da justiça gratuita, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração de hipossuficiência anexada aos autos.
Contudo, o MM. Juiz indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência financeira, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de extinção do feito.
Diante do indeferimento, o Impetrante impetrou Mandado de Segurança, buscando a concessão do benefício, por entender que preenche os requisitos legais para tanto, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.
Recentemente, foi publicada pauta de julgamento virtual do presente Mandado de Segurança, designada para o dia 24/07/2025, sem previsão de sustentação oral. O Impetrante, por meio desta manifestação, vem requerer a realização de sustentação oral, nos termos do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como apresentar considerações complementares sobre o indeferimento da justiça gratuita.
Ressalta-se que o pedido de justiça gratuita é medida essencial para garantir o acesso à Justiça, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, e que a negativa do benefício, sem a devida apreciação das condições pessoais do requerente, configura violação a direito líquido e certo.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O direito à gratuidade da justiça encontra respaldo no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.
A concessão do benefício pode ser requerida em qualquer fase do processo, bastando, em regra, a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte, conforme CPC/2015, art. 99, §3º. Trata-se de presunção relativa, que pode ser elidida por prova em contrário, cabendo ao magistrado, caso entenda necessário, determinar a apresentação de documentos complementares para aferição da real situação econômica do requerente.
A negativa da gratuidade da justiça deve ser devidamente fundamentada, e a parte interessada deve ser oportunizada a demonstrar sua hipossuficiência, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.2. DA EXCEPCIONALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação por parte de autoridade (CF/88, art. 5º, LXIX). Contudo, é pacífico o entendimento de que o mandamus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo em hipóteses excepcionais de decisão teratológica ou manifestamente ilegal.
No caso em tela, o indeferimento da justiça gratuita, sem a devida análise da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, pode configurar violação a direito líquido e certo, ensejando a concessão da segurança, desde que demonstrada a ausência de outros meios recursais eficazes e a existência de ilegalidade flagrante.
4.3. DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO VIRTUAL
O direito à sustentação oral é corolário do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), devendo ser assegurado às partes, inclusive em julgamentos virtuais, nos termos do regimento interno e das normas aplicáveis ao Juizado Especial e à Turma Recursal. O indeferimento imotivado do pedido de sustentação oral pode configurar cerceamento de defesa e nulidade do julgamento.
Ademais, a realização de julgamento virtual não pode suprimir o direito da parte de apresentar oralmente suas razões, especialmente em matéria sensível como a gratuidade da justiça, que envolve o acesso à jurisdição.
4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são fundamentais para a adequada prestação jurisdicional e devem ser observados em todas as fases do processo, inclusive na apreciação de pedidos de justiça gratuita e na realização de julgamentos virtuais.
O indeferimento do benefício, sem a devida fundamentação e sem oportunizar a manifestação do interessado, afronta tais princípios, justificando a intervenção do Poder Judiciário para restaurar a legalidade e a justiça.
Em síntese, resta demonstrado que o Impetrante faz jus à gratuidade da justiça, bem como ao direito de sustentar oralmente suas razões perante o colegiado, sendo imprescindível a concessão dos pedidos ora formulados.
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