Modelo de Petição de Manifestação com Pedido de Sustentação Oral e Reconsideração do Indeferimento da Justiça Gratuita em Mandado de Segurança contra Decisão do Juizado Especial Cível de Minas Gerais

Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidor
Petição apresentada pelo impetrante A. J. dos S. à Turma Recursal dos Juizados Especiais de MG, requerendo a concessão de sustentação oral na sessão de julgamento do Mandado de Segurança que contesta o indeferimento da justiça gratuita, fundamentada na hipossuficiência financeira e nos direitos constitucionais ao contraditório e ampla defesa, com pedido subsidiário de reconsideração da decisão judicial e garantia da oportunidade de complementação documental. O documento aborda os fundamentos jurídicos do direito à gratuidade da justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98) e a excepcionalidade do Mandado de Segurança contra ato judicial.
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM MANDADO DE SEGURANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais,

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-01, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-000.

Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Impetrante ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível, oportunidade em que requereu o benefício da justiça gratuita, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração de hipossuficiência anexada aos autos.

Contudo, o MM. Juiz indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência financeira, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de extinção do feito.

Diante do indeferimento, o Impetrante impetrou Mandado de Segurança, buscando a concessão do benefício, por entender que preenche os requisitos legais para tanto, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.

Recentemente, foi publicada pauta de julgamento virtual do presente Mandado de Segurança, designada para o dia 24/07/2025, sem previsão de sustentação oral. O Impetrante, por meio desta manifestação, vem requerer a realização de sustentação oral, nos termos do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como apresentar considerações complementares sobre o indeferimento da justiça gratuita.

Ressalta-se que o pedido de justiça gratuita é medida essencial para garantir o acesso à Justiça, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, e que a negativa do benefício, sem a devida apreciação das condições pessoais do requerente, configura violação a direito líquido e certo.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O direito à gratuidade da justiça encontra respaldo no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.

A concessão do benefício pode ser requerida em qualquer fase do processo, bastando, em regra, a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte, conforme CPC/2015, art. 99, §3º. Trata-se de presunção relativa, que pode ser elidida por prova em contrário, cabendo ao magistrado, caso entenda necessário, determinar a apresentação de documentos complementares para aferição da real situação econômica do requerente.

A negativa da gratuidade da justiça deve ser devidamente fundamentada, e a parte interessada deve ser oportunizada a demonstrar sua hipossuficiência, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4.2. DA EXCEPCIONALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL

O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação por parte de autoridade (CF/88, art. 5º, LXIX). Contudo, é pacífico o entendimento de que o mandamus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo em hipóteses excepcionais de decisão teratológica ou manifestamente ilegal.

No caso em tela, o indeferimento da justiça gratuita, sem a devida análise da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, pode configurar violação a direito líquido e certo, ensejando a concessão da segurança, desde que demonstrada a ausência de outros meios recursais eficazes e a existência de ilegalidade flagrante.

4.3. DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO VIRTUAL

O direito à sustentação oral é corolário do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), devendo ser assegurado às partes, inclusive em julgamentos virtuais, nos termos do regimento interno e das normas aplicáveis ao Juizado Especial e à Turma Recursal. O indeferimento imotivado do pedido de sustentação oral pode configurar cerceamento de defesa e nulidade do julgamento.

Ademais, a realização de julgamento virtual não pode suprimir o direito da parte de apresentar oralmente suas razões, especialmente em matéria sensível como a gratuidade da justiça, que envolve o acesso à jurisdição.

4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são fundamentais para a adequada prestação jurisdicional e devem ser observados em todas as fases do processo, inclusive na apreciação de pedidos de justiça gratuita e na realização de julgamentos virtuais.

O indeferimento do benefício, sem a devida fundamentação e sem oportunizar a manifestação do interessado, afronta tais princípios, justificando a intervenção do Poder Judiciário para restaurar a legalidade e a justiça.

Em síntese, resta demonstrado que o Impetrante faz jus à gratuidade da justiça, bem como ao direito de sustentar oralmente suas razões perante o colegiado, sendo imprescindível a concessão dos pedidos ora formulados.

"'>...


Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por A. J. dos S. contra decisão do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência financeira, determinando o recolhimento das custas sob pena de extinção do feito.

O Impetrante alega preencher os requisitos legais para a concessão do benefício, sustentando que a negativa configura violação ao direito líquido e certo, bem como requer a realização de sustentação oral na sessão de julgamento virtual, em observância ao contraditório e à ampla defesa.

É o relatório. Decido.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Legal e Constitucional da Decisão

A Constituição da República prevê, em seu CF/88, art. 5º, LXXIV, o dever estatal de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 estende tal benefício àqueles que não possam arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Ressalte-se, ainda, que a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º), podendo ser afastada por prova em contrário, cabendo ao magistrado diligenciar para a apresentação de novos elementos caso entenda necessário. A negativa do benefício, portanto, deve ser devidamente fundamentada e precedida de oportunidade de manifestação da parte, sob pena de cerceamento de defesa e afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ademais, o princípio do acesso à justiça encontra-se protegido pelo CF/88, art. 5º, XXXV, sendo vedado ao Estado criar obstáculos desarrazoados ao exercício da jurisdição, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

2.2. Do Cabimento do Mandado de Segurança em Face de Ato Judicial

O CF/88, art. 5º, LXIX prevê o mandado de segurança para tutela de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Entretanto, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o mandado de segurança contra ato judicial somente é cabível em situações excepcionais, tais como decisão teratológica ou manifestamente ilegal.

No caso concreto, verifica-se que o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça se deu sem a devida valoração da declaração de hipossuficiência apresentada pelo impetrante, tampouco foi oportunizada a complementação de informações ou juntada de novos documentos. Tal circunstância pode, em tese, configurar violação a direito líquido e certo, notadamente porque o contraditório e a ampla defesa não foram plenamente assegurados (CF/88, art. 5º, LV).

2.3. Do Direito à Sustentação Oral em Sessão Virtual

O direito à sustentação oral constitui expressão do contraditório e da ampla defesa, princípios assegurados pelo CF/88, art. 5º, LV. Ainda que o julgamento seja realizado de forma virtual, não se pode suprimir o exercício desse direito, especialmente diante de requerimento expresso da parte e em matéria de alta relevância, como o acesso à justiça.

O indeferimento imotivado do pedido de sustentação oral pode ensejar nulidade do julgamento, por configurar cerceamento de defesa.

2.4. Da Jurisprudência

A jurisprudência desta Corte orienta que a concessão do benefício da gratuidade da justiça se opera, em regra, com a simples declaração de insuficiência de recursos, cabendo à parte contrária ou ao próprio juízo demonstrar a inexistência do estado de pobreza, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º. Ressalva-se, contudo, a necessidade de análise individualizada das circunstâncias do caso concreto, sendo imprescindível oportunizar à parte a complementação de prova, caso entenda o magistrado insuficiente a documentação apresentada.

Por sua vez, o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial é limitado às hipóteses em que se verifica manifesta ilegalidade ou teratologia, não sendo substitutivo de recurso, conforme reiterados precedentes.

2.5. Da Fundamentação Obrigatória

A decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que estabelece: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". No caso em apreço, a ausência de motivação robusta para o indeferimento do benefício, bem como a ausência de contraditório efetivo, impõem a concessão da ordem para sanar a ilegalidade.

3. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do mandado de segurança e CONCEDO A SEGURANÇA para:

  1. Determinar ao Juízo de origem que defira o benefício da gratuidade da justiça ao Impetrante, considerando a presunção relativa de veracidade da declaração firmada e a ausência de elementos concretos a infirmá-la, sem prejuízo de eventual reavaliação futura, caso surjam novos elementos.
  2. Assegurar ao Impetrante o direito à sustentação oral na sessão de julgamento do presente mandado de segurança, ainda que realizada em ambiente virtual, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
  3. Caso o juízo entenda necessário, oportunize-se ao Impetrante a apresentação de documentos complementares, em observância ao contraditório e à ampla defesa.

Publique-se. Intimem-se.

4. Conclusão

É como voto.


Belo Horizonte/MG, data do julgamento.

Juiz Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.