Modelo de Petição de Justificação de Ausência do Co-réu em Audiência de Instrução e Julgamento por Enfermidade Súbita com Apresentação de Atestado Médico e Pedido de Redesignação ou Prosseguimento do Feito
Publicado em: 10/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Co-réu: M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-SSP/XX, residente e domiciliada na Rua Modelo, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: C. E. da S., inscrito na OAB/XX sob o nº 222.222, endereço profissional na Av. Advogado, nº 789, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 22222-222, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
No curso da presente ação penal, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia __/__/____, ocasião em que se determinou o comparecimento das partes e testemunhas para a regular instrução do feito, nos termos do CPP, art. 400.
Ocorre que, na data aprazada, o co-réu, M. F. de S. L., não pôde comparecer à audiência em virtude de enfermidade súbita, devidamente comprovada por atestado médico emitido por profissional habilitado, o qual ora se junta a esta petição. Ressalte-se que o atestado médico indica expressamente a necessidade de afastamento das atividades, inclusive judiciais, pelo período de __ dias, a contar de __/__/____.
A ausência do co-réu, portanto, não decorreu de desídia ou vontade própria, mas sim de motivo de força maior, alheio à sua vontade, o que justifica o pedido de redesignação da audiência ou o prosseguimento do feito sem a aplicação de penalidades processuais à parte ausente.
Destaca-se que a defesa apresentou o atestado médico tão logo tomou ciência da impossibilidade de comparecimento, agindo com boa-fé e diligência, em respeito aos princípios processuais e à lealdade processual (CPC/2015, art. 5º).
Assim, busca-se a preservação do direito de defesa e do contraditório, evitando-se prejuízo irreparável à parte em razão de circunstância involuntária e devidamente comprovada.
4. DO DIREITO
O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantia fundamental assegurada pela CF/88, art. 5º, LV, sendo imprescindível que as partes tenham a oportunidade de participar de todos os atos processuais, especialmente da audiência de instrução e julgamento, momento crucial para a produção de provas e exercício da defesa técnica e pessoal.
O CPP, art. 185, §2º, assegura ao acusado o direito de ser interrogado e de participar dos atos instrutórios, sendo a ausência justificada motivo idôneo para a não aplicação de penalidades processuais, como a decretação da revelia ou o prosseguimento do feito sem a participação da parte.
O CPC/2015, art. 223, §1º, prevê que, comprovado motivo legítimo, poderá ser concedida nova oportunidade para a prática do ato processual, evitando-se prejuízo à parte. Da mesma forma, o princípio da primazia da decisão de mérito (CPC/2015, art. 4º) orienta que o processo deve ser conduzido de modo a privilegiar o julgamento do mérito, evitando extinções prematuras ou decisões que impeçam o exercício pleno do direito de defesa.
O atestado médico, documento idôneo e emitido por profissional habilitado, constitui prova suficiente da impossibilidade de comparecimento, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência. A apresentação tempestiva do atestado afasta qualquer presunção de desídia ou abandono processual, devendo ser acolhida como justificativa válida para a ausência.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) impõem ao julgador o dever de considerar as razões de saúde que impedem a presença da parte, evitando decisões que agravem indevidamente a situação do jurisdicionado.
Por fim, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a apresentação de atestado médico constitui justificativa válida "'>...
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