Modelo de Petição de Impugnação com Pedido de Nulidade de Citação por Edital em Ação de Cobrança por Ausência de Esgotamento das Diligências de Localização do Réu conforme CPC/2015 e Constituição Federal
Publicado em: 20/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos da Ação de Cobrança movida por M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Principal, nº 456, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 11111-111, apresentar:
PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL
nos termos do CPC/2015, art. 319, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerido foi surpreendido com a notícia de que, nos autos da presente ação de cobrança, foi determinada sua citação por edital, sob o fundamento de que estaria em local incerto e não sabido. Entretanto, não restou comprovado nos autos o esgotamento de todas as tentativas razoáveis e eficazes para sua localização, conforme exige o CPC/2015, art. 256, § 3º.
Observa-se que não foram realizadas diligências essenciais, como consultas a cadastros de órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais, sistemas eletrônicos oficiais (ex.: INFOJUD, RENAJUD, SIEL, Bacenjud), tampouco houve requisição de informações a outros órgãos que poderiam fornecer o endereço atualizado do Requerido.
A citação por edital, medida de caráter excepcional, foi deferida sem a devida comprovação do esgotamento dos meios ordinários de localização do Requerido, o que compromete a regularidade da relação processual e viola princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Diante desse cenário, o Requerido vem, tempestivamente, impugnar a validade da citação por edital, requerendo a declaração de sua nulidade e a anulação dos atos processuais subsequentes.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXCEPCIONALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da existência de demanda contra si, sendo pressuposto de validade do processo (CPC/2015, art. 238). A citação por edital, por sua natureza ficta, somente é admitida quando esgotados todos os meios possíveis de localização do réu, conforme dispõe o CPC/2015, art. 256, § 3º:
“Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o local onde o réu possa ser encontrado. Não sendo possível, o juiz poderá determinar a citação por edital, desde que esgotadas todas as tentativas de localização.”
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a citação por edital é medida de última ratio, devendo ser precedida de diligências exaustivas e eficazes para localização do citando (Súmula 414/STJ).
4.2. DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL SEM ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS
A ausência de esgotamento de todas as tentativas de localização do réu acarreta a nulidade da citação por edital e, consequentemente, dos atos processuais subsequentes, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 239).
Conforme reiterada jurisprudência, é imprescindível a realização de diligências junto a órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais e sistemas eletrônicos oficiais, antes da adoção da citação ficta. A não observância desse procedimento configura vício insanável, impondo a declaração de nulidade da citação editalícia.
No presente caso, não há nos autos comprovação de que tais diligências foram efetivamente realizadas, o que torna nula a citação por edital e todos os atos processuais dela decorrentes.
4.3. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais fundamentais (CF/88, art. 5º, LV), que garantem ao réu o direito de participar do processo e de se defender de forma plena. A citação válida é condição indispensável para o exercício desses direitos, sendo a citação por edital admitida apenas em situações excepcionais, sob pena de nulidade do processo.
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) exige que o réu seja efetivamente localizado e cientificado dos atos processuais, não se admitindo a adoção da citação ficta sem a prévia demonstração do esgotamento dos meios ordinários de localização.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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