Modelo de Petição de Impugnação com Pedido de Nulidade de Citação por Edital em Ação de Cobrança por Ausência de Esgotamento das Diligências de Localização do Réu conforme CPC/2015 e Constituição Federal

Publicado em: 20/05/2025 Processo Civil
Petição dirigida à Vara Cível visando impugnar a validade da citação por edital realizada em ação de cobrança, com fundamento no CPC/2015, art. 256, § 3º e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, por ausência de esgotamento dos meios ordinários e eficazes para localização do réu, requerendo a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, além da intimação da parte autora para indicação de meios de localização e a designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos da Ação de Cobrança movida por M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Principal, nº 456, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 11111-111, apresentar:

PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL

nos termos do CPC/2015, art. 319, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerido foi surpreendido com a notícia de que, nos autos da presente ação de cobrança, foi determinada sua citação por edital, sob o fundamento de que estaria em local incerto e não sabido. Entretanto, não restou comprovado nos autos o esgotamento de todas as tentativas razoáveis e eficazes para sua localização, conforme exige o CPC/2015, art. 256, § 3º.

Observa-se que não foram realizadas diligências essenciais, como consultas a cadastros de órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais, sistemas eletrônicos oficiais (ex.: INFOJUD, RENAJUD, SIEL, Bacenjud), tampouco houve requisição de informações a outros órgãos que poderiam fornecer o endereço atualizado do Requerido.

A citação por edital, medida de caráter excepcional, foi deferida sem a devida comprovação do esgotamento dos meios ordinários de localização do Requerido, o que compromete a regularidade da relação processual e viola princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Diante desse cenário, o Requerido vem, tempestivamente, impugnar a validade da citação por edital, requerendo a declaração de sua nulidade e a anulação dos atos processuais subsequentes.

4. DO DIREITO

4.1. DA EXCEPCIONALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL

A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da existência de demanda contra si, sendo pressuposto de validade do processo (CPC/2015, art. 238). A citação por edital, por sua natureza ficta, somente é admitida quando esgotados todos os meios possíveis de localização do réu, conforme dispõe o CPC/2015, art. 256, § 3º:

“Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o local onde o réu possa ser encontrado. Não sendo possível, o juiz poderá determinar a citação por edital, desde que esgotadas todas as tentativas de localização.”

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a citação por edital é medida de última ratio, devendo ser precedida de diligências exaustivas e eficazes para localização do citando (Súmula 414/STJ).

4.2. DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL SEM ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS

A ausência de esgotamento de todas as tentativas de localização do réu acarreta a nulidade da citação por edital e, consequentemente, dos atos processuais subsequentes, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 239).

Conforme reiterada jurisprudência, é imprescindível a realização de diligências junto a órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais e sistemas eletrônicos oficiais, antes da adoção da citação ficta. A não observância desse procedimento configura vício insanável, impondo a declaração de nulidade da citação editalícia.

No presente caso, não há nos autos comprovação de que tais diligências foram efetivamente realizadas, o que torna nula a citação por edital e todos os atos processuais dela decorrentes.

4.3. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais fundamentais (CF/88, art. 5º, LV), que garantem ao réu o direito de participar do processo e de se defender de forma plena. A citação válida é condição indispensável para o exercício desses direitos, sendo a citação por edital admitida apenas em situações excepcionais, sob pena de nulidade do processo.

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) exige que o réu seja efetivamente localizado e cientificado dos atos processuais, não se admitindo a adoção da citação ficta sem a prévia demonstração do esgotamento dos meios ordinários de localização.

5. JURISPRUDÊNCIAS...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação apresentada por A. J. dos S. nos autos da Ação de Cobrança movida por M. F. de S. L., na qual se alega a nulidade da citação realizada por edital, sob o argumento de que não foram esgotadas todas as tentativas razoáveis e eficazes de localização do requerido, conforme determina o CPC/2015, art. 256, § 3º. Sustenta-se violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e requer-se a declaração de nulidade da citação por edital e dos atos processuais subsequentes.

É o relatório. Decido.

Fundamentação

Dos Fatos

Verifica-se dos autos que a citação do requerido foi realizada por meio de edital, sob o fundamento de que o mesmo estaria em local incerto e não sabido. Contudo, após detida análise, observa-se que não restou comprovado o esgotamento de todas as diligências necessárias e possíveis para a localização do requerido, tais como consultas a cadastros de órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais e sistemas eletrônicos oficiais (INFOJUD, RENAJUD, SIEL, Bacenjud), bem como requisição de informações a outros órgãos.

Do Direito

O CPC/2015, art. 256, § 3º, estabelece que a citação por edital somente será admitida quando esgotadas todas as tentativas de localização do réu. A citação ficta, por sua natureza excepcional, demanda a prévia demonstração de que foram realizadas todas as diligências razoáveis para encontrar o demandado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 414/STJ e diversos precedentes citados nas razões da impugnação).

A ausência de esgotamento das diligências necessárias resulta em nulidade da citação por edital, contaminando os atos processuais subsequentes, por afronta direta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na CF/88, art. 5º, LV.

Ressalto ainda que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, como forma de garantir a transparência e o controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Judiciário.

Assim, diante da inexistência de comprovação nos autos quanto à realização das diligências mínimas exigidas pela legislação processual e pela jurisprudência pátria, é forçoso reconhecer a nulidade da citação por edital e, por conseguinte, dos atos processuais praticados após a referida citação.

A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais, exemplificada nas decisões colacionadas, corrobora o entendimento de que a citação por edital constitui medida de última ratio e somente pode ser determinada após a efetiva demonstração do esgotamento de todos os meios ordinários de localização do réu.

Por fim, frise-se que a regularidade do processo e o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõem ao julgador a observância rigorosa das normas processuais, especialmente quando em jogo direitos fundamentais das partes.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade da citação por edital realizada nos autos, bem como DECLARO NULOS todos os atos processuais subsequentes à referida citação.

Determino o retorno dos autos à fase anterior à citação, para que sejam promovidas novas tentativas de localização do requerido por todos os meios ordinários, inclusive com a requisição de informações a órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais e sistemas eletrônicos oficiais, nos termos do CPC/2015, art. 256, § 3º.

Intime-se a parte autora para que, no prazo legal, indique meios eficazes para localização do requerido, sob pena de extinção do feito.

Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim decido, em estrita observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), à legislação processual e aos precedentes jurisprudenciais.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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