Modelo de Petição de habilitação de herdeira para prosseguimento em ação de falência, requerendo reconhecimento da sucessão legítima, levantamento de valores sem inventário e fundamentação no CPC/2015 e jurisprudência
Publicado em: 27/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de ___.
(Processo nº __________)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por sua advogada infra-assinada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 110, CPC/2015, art. 687, CPC/2015, art. 688 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II, requerer sua HABILITAÇÃO COMO HERDEIRA nos autos da Ação de Falência em epígrafe, na qualidade de única e legítima sucessora do falecido A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº __________, RG nº __________, falecido em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa.
3. DOS FATOS
O Sr. A. J. dos S., marido da requerente, era credor habilitado nos presentes autos de falência, conforme se verifica da documentação acostada. Em __/__/____, o referido credor veio a falecer, não deixando bens a inventariar, razão pela qual não foi instaurado processo de inventário ou arrolamento, conforme certidão negativa de inventário expedida pelo Cartório de Registro Civil anexa.
A requerente, na qualidade de esposa sobrevivente, é a única herdeira do falecido, não havendo outros sucessores interessados ou capazes, circunstância que se comprova pelos documentos ora juntados. Ressalta-se que o crédito habilitado nos autos pertence ao falecido, e, por força da sucessão legítima, transmite-se à requerente, nos termos da legislação vigente.
Diante do falecimento do titular do crédito e da inexistência de bens a inventariar, a requerente busca sua habilitação nos autos, para fins de prosseguimento do feito e recebimento dos valores devidos ao falecido, evitando-se prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional e à satisfação do crédito.
Assim, a habilitação da herdeira é medida que se impõe, em respeito aos princípios da celeridade processual, da dignidade da pessoa humana e da efetividade do processo, permitindo o levantamento dos valores devidos sem necessidade de abertura de inventário, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4. DO DIREITO
A sucessão processual, em caso de falecimento de parte, está expressamente prevista no CPC/2015, art. 110, que dispõe: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no CPC/2015, art. 313, §§ 1º e 2º.”.
O CPC/2015, art. 687, autoriza a habilitação de herdeiros para prosseguimento do feito, sendo desnecessária a abertura de inventário quando inexistentes bens a partilhar, como no caso em tela. O CPC/2015, art. 778, § 1º, II, reforça que, na execução, os sucessores podem prosseguir no feito, sub-rogando-se nas capacidades processuais do falecido.
O CCB/2002, art. 1.784, prevê que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo a viúva meeira legítima sucessora na ausência de outros herdeiros.
O entendimento jurisprudencial, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é pacífico no sentido de que a habilitação de herdeiros para levantamento de valores pode ocorrer diretamente nos autos, sem necessidade de inventário, desde que comprovada a condição de herdeiro e a inexistência de prejuízo a terceiros (AgInt no REsp. 1.853.332/RJ/STJ).
Ressalta-se, ainda, que a exigência de inventário para simples levantamento de valores afrontaria os princípios da celeridade e da efetividade processual, além de impor ônus desnecessário à her"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.