Modelo de Petição de Emenda à Inicial para Regularização de Pedido de Interdição e Nomeação de Curador com Apresentação de Laudo Médico Detalhado e Manifestação de Concordância de Familiares na Comarca de Açu/RN

Publicado em: 28/07/2025 Processo Civil Familia
Petição de emenda à inicial em ação de interdição proposta por J. L. F. contra seu irmão J. S. F., com apresentação de atestado médico detalhado comprovando incapacidade para atos da vida civil, esclarecimento sobre a existência e concordância de outros parentes para a curatela, fundamentada no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com Deficiência, requerendo o regular prosseguimento do feito, nomeação do requerente como curador e limitação da curatela aos atos patrimoniais e negociais.
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PETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Açu/RN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 0803233-92.2025.8.20.5100.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. L. F., brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Nova Esperança, Açu/RN, CEP 59.650-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: J. S. F., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Nova Esperança, Açu/RN, CEP 59.650-000, endereço eletrônico: NA (incapaz).

3. SÍNTESE DO DESPACHO

O despacho de fls. determinou a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: (i) juntar laudo ou atestado médico detalhado que comprove a incapacidade do requerido para os atos da vida civil; e (ii) esclarecer acerca da existência de outros parentes aptos a exercer a curatela, manifestando-se sobre a concordância destes, nos termos do CPC/2015, art. 747.

4. DOS FATOS

O requerente, J. L. F., propôs ação de interdição em face de seu irmão, J. S. F., pessoa com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, déficit cognitivo, distúrbios de comportamento e relacionamento social, apatia e vocabulário limitado, conforme atestado médico anexo. O requerido é incapaz de gerir sua vida civil, sendo dependente de terceiros para todos os atos da vida cotidiana. O requerente, que já reside com o interditando e exerce de fato a função de cuidador, busca a regularização da curatela para proteção dos interesses do irmão.

Em atendimento ao despacho, apresenta-se laudo médico detalhado e esclarecimentos quanto à existência e concordância de outros parentes para o exercício da curatela.

5. DA EMENDA À INICIAL

5.1 APRESENTAÇÃO DO LAUDO/ATESTADO MÉDICO DETALHADO

Anexa-se aos autos atestado médico emitido pela Unidade de Saúde UBS Nova Esperança, município de Açu/RN, datado de 24/07/2025, firmado por médico da Estratégia de Saúde da Família, atestando que J. S. F., nascido em 12/03/1997, apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, déficit cognitivo, distúrbios de comportamento e relacionamento social, apatia e vocabulário limitado. O paciente é descrito como consciente, porém desorientado no tempo e espaço, incapaz de gerir sua própria vida ou tomar decisões, em razão de sequelas de encefalopatia não progressiva da infância, resultando em incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral e para os atos da vida civil. Os CIDs-10 correspondentes são F71 e G80.3.

O documento médico, detalhado e subscrito por profissional habilitado, cumpre integralmente a exigência do despacho, comprovando de forma inequívoca a incapacidade do requerido para os atos da vida civil, nos termos do CCB/2002, art. 4º, III, e da Lei 13.146/2015, art. 84.

5.2 ESCLARECIMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS PARENTES E MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

Esclarece o requerente que, além dele, existem outros parentes consanguíneos do interditando, a saber: pai, mãe e uma irmã, todos plenamente cientes e concordes com o pedido de interdição e com a nomeação de J. L. F. como curador de J. S. F.. Ressalta-se que todos residem no mesmo município e manifestaram expressamente sua anuência, inclusive por meio de declarações anexas, em consonância com o CPC/2015, art. 747 e art. 755, §3º.

Destaca-se que o requerente já reside com o interditando e exerce, de fato, a função de cuidador, sendo a pessoa de maior confiança e aptidão para o exercício da curatela, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide infra).

6. DO DIREITO

O pedido de interdição e curatela encontra amparo no CCB/2002, art. 4º, III, que prevê como absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84) estabelece que a curatela é medida protetiva excepcional, proporcional às necessidades do interditando, devendo ser limitada aos atos patrimoniais e negociais, salvo necessidade comprovada de ampliação.

O CPC/2015, art. 747, disciplina que podem requerer a interdição o cônjuge ou companheiro, os parentes ou o Ministério Público, devendo o requerente demonstrar sua legitimidade ativa e a concordância dos demais parentes, quando existentes. O art. 753 do mesmo diploma exige a apresentação de laudo médico circunstanciado, o que ora se cumpre.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à proteção integral da pessoa com deficiência impõem ao Estado e à família o dever de garantir a máxima autonomia possível ao curatelado, sem "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de interdição ajuizada por J. L. F. em face de seu irmão, J. S. F., na qual se pretende o reconhecimento da incapacidade civil do requerido e a nomeação do requerente como curador. O despacho de fls. determinou a emenda à inicial para apresentação de laudo/atestado médico detalhado e esclarecimentos sobre a existência e concordância de outros parentes quanto ao exercício da curatela, nos termos do CPC/2015, art. 747.

O autor atendeu à determinação, juntando laudo médico e declarações de anuência dos demais parentes, além de esclarecer que já exerce de fato a função de cuidador do interditando.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Pedido e Regularidade Processual

Observa-se que o requerente sanou as exigências apontadas no despacho, apresentando laudo médico detalhado, subscrito por profissional habilitado, comprovando de forma inequívoca a incapacidade do requerido para os atos da vida civil, em conformidade com o CCB/2002, art. 4º, III e com a Lei 13.146/2015, art. 84. Igualmente, trouxe aos autos declarações de concordância dos demais parentes, em atenção ao CPC/2015, art. 747 e art. 755, §3º.

Ressalta-se que a petição inicial, agora devidamente emendada, atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando apta ao regular prosseguimento.

2. Da Prova da Incapacidade

O laudo médico anexado atesta que o requerido apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, déficit cognitivo, distúrbios de comportamento e relacionamento social, apatia e vocabulário limitado, sendo incapaz de reger sua vida civil e dependente de terceiros para todos os atos da vida cotidiana. Tal condição se amolda à hipótese do CCB/2002, art. 4º, III, restando evidenciada a absoluta incapacidade.

A jurisprudência pátria tem admitido a dispensa de perícia judicial quando a incapacidade é comprovada de forma inequívoca por meio de atestado médico circunstanciado, como na hipótese dos autos (TJRS, Apelação Cível Acórdão/TJRS; TJMG, Apelação Cível 1.0433.10.018453-3/001).

3. Da Legitimidade e Concordância dos Parentes

Nos termos do CPC/2015, art. 747, podem requerer a interdição os parentes do interditando. O requerente, irmão do interditando, demonstrou legitimidade ativa e apresentou a concordância dos demais parentes consanguíneos, cumprindo o requisito legal.

4. Da Escolha do Curador e Limitação da Curatela

A nomeação do curador deve recair sobre aquele que melhor atenda aos interesses do interditando, observando-se os critérios de confiança, proximidade e aptidão (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.532591-5/001). O requerente, que já exerce de fato a função de cuidador, mostra-se o mais adequado para o exercício da curatela.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84) determina que a curatela é medida protetiva excepcional, limitada aos atos patrimoniais e negociais, salvo necessidade de ampliação devidamente comprovada.

5. Da Observância aos Princípios Constitucionais

O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Poder Judiciário a obrigação de assegurar proteção e respeito à autonomia da pessoa com deficiência, cabendo ao curador atuar nos estritos limites das necessidades do curatelado.

6. Da Fundamentação e Motivação

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), expondo de forma clara e motivada as razões de convencimento do julgador.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Reconhecer a incapacidade civil absoluta de J. S. F. para os atos da vida civil, com fundamento no CCB/2002, art. 4º, III;
  • Nomear J. L. F. como curador do interditando, nos termos do CCB/2002, art. 1.767 e Lei 13.146/2015, art. 84;
  • Limitar a curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, salvo necessidade superveniente de ampliação, a ser oportunamente apurada;
  • Manter o benefício da justiça gratuita, já deferido;
  • Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, conforme CPC/2015, art. 178, II;
  • Designar audiência de entrevista e demais atos instrutórios, caso necessário, para o regular prosseguimento da ação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Considerando a ausência de recurso interposto pelas partes, dou por transitada em julgado a presente decisão.

V. Fundamentação Final

O voto encontra-se devidamente fundamentado, em atenção ao CF/88, art. 93, IX, tendo sido observados os princípios constitucionais, a legislação infraconstitucional de regência e a adequada análise dos fatos e provas.

Açu/RN, ____ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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