Modelo de Petição de Emenda à Inicial para Regularização de Pedido de Interdição e Nomeação de Curador com Apresentação de Laudo Médico Detalhado e Manifestação de Concordância de Familiares na Comarca de Açu/RN
Publicado em: 28/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Açu/RN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 0803233-92.2025.8.20.5100.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. L. F., brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Nova Esperança, Açu/RN, CEP 59.650-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: J. S. F., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Nova Esperança, Açu/RN, CEP 59.650-000, endereço eletrônico: NA (incapaz).
3. SÍNTESE DO DESPACHO
O despacho de fls. determinou a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: (i) juntar laudo ou atestado médico detalhado que comprove a incapacidade do requerido para os atos da vida civil; e (ii) esclarecer acerca da existência de outros parentes aptos a exercer a curatela, manifestando-se sobre a concordância destes, nos termos do CPC/2015, art. 747.
4. DOS FATOS
O requerente, J. L. F., propôs ação de interdição em face de seu irmão, J. S. F., pessoa com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, déficit cognitivo, distúrbios de comportamento e relacionamento social, apatia e vocabulário limitado, conforme atestado médico anexo. O requerido é incapaz de gerir sua vida civil, sendo dependente de terceiros para todos os atos da vida cotidiana. O requerente, que já reside com o interditando e exerce de fato a função de cuidador, busca a regularização da curatela para proteção dos interesses do irmão.
Em atendimento ao despacho, apresenta-se laudo médico detalhado e esclarecimentos quanto à existência e concordância de outros parentes para o exercício da curatela.
5. DA EMENDA À INICIAL
5.1 APRESENTAÇÃO DO LAUDO/ATESTADO MÉDICO DETALHADO
Anexa-se aos autos atestado médico emitido pela Unidade de Saúde UBS Nova Esperança, município de Açu/RN, datado de 24/07/2025, firmado por médico da Estratégia de Saúde da Família, atestando que J. S. F., nascido em 12/03/1997, apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, déficit cognitivo, distúrbios de comportamento e relacionamento social, apatia e vocabulário limitado. O paciente é descrito como consciente, porém desorientado no tempo e espaço, incapaz de gerir sua própria vida ou tomar decisões, em razão de sequelas de encefalopatia não progressiva da infância, resultando em incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral e para os atos da vida civil. Os CIDs-10 correspondentes são F71 e G80.3.
O documento médico, detalhado e subscrito por profissional habilitado, cumpre integralmente a exigência do despacho, comprovando de forma inequívoca a incapacidade do requerido para os atos da vida civil, nos termos do CCB/2002, art. 4º, III, e da Lei 13.146/2015, art. 84.
5.2 ESCLARECIMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS PARENTES E MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Esclarece o requerente que, além dele, existem outros parentes consanguíneos do interditando, a saber: pai, mãe e uma irmã, todos plenamente cientes e concordes com o pedido de interdição e com a nomeação de J. L. F. como curador de J. S. F.. Ressalta-se que todos residem no mesmo município e manifestaram expressamente sua anuência, inclusive por meio de declarações anexas, em consonância com o CPC/2015, art. 747 e art. 755, §3º.
Destaca-se que o requerente já reside com o interditando e exerce, de fato, a função de cuidador, sendo a pessoa de maior confiança e aptidão para o exercício da curatela, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide infra).
6. DO DIREITO
O pedido de interdição e curatela encontra amparo no CCB/2002, art. 4º, III, que prevê como absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84) estabelece que a curatela é medida protetiva excepcional, proporcional às necessidades do interditando, devendo ser limitada aos atos patrimoniais e negociais, salvo necessidade comprovada de ampliação.
O CPC/2015, art. 747, disciplina que podem requerer a interdição o cônjuge ou companheiro, os parentes ou o Ministério Público, devendo o requerente demonstrar sua legitimidade ativa e a concordância dos demais parentes, quando existentes. O art. 753 do mesmo diploma exige a apresentação de laudo médico circunstanciado, o que ora se cumpre.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à proteção integral da pessoa com deficiência impõem ao Estado e à família o dever de garantir a máxima autonomia possível ao curatelado, sem "'>...
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