Modelo de Petição de decote de honorários advocatícios para redução de 20% para 10% com fundamentação no CPC/2015, jurisprudência e vedação ao enriquecimento sem causa entre advogado A.J. dos S. e empresária M.F. de S....

Publicado em: 28/05/2025 AdvogadoProcesso Civil
Petição dirigida ao Juízo da Vara Cível requerendo a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação para 10%, com base nos critérios legais do CPC/2015, princípios de razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, destacando a atuação limitada do advogado requerente no processo e a necessidade de ajuste proporcional ao trabalho efetivamente realizado, com pedido de intimação da parte contrária, produção de provas e realização de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO DE DECOTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Requerido: M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Av. Modelo, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.

2. DOS FATOS

O Requerente, advogado, foi contratado pela Requerida para atuar em demanda judicial visando a defesa de seus interesses em ação de cobrança. Após o regular desenvolvimento do feito, sobreveio sentença que julgou procedente em parte o pedido, fixando honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte vencedora em patamar considerado excessivo, qual seja, 20% sobre o valor da condenação, totalizando a quantia de R$ 50.000,00.

Ressalte-se que a atuação do Requerente limitou-se à elaboração da petição inicial e à participação em audiência de conciliação, sendo posteriormente revogado o mandato e substituído por novo patrono, que acompanhou o processo até seu desfecho. Não obstante, a sentença fixou os honorários de forma desproporcional à efetiva participação do Requerente na causa, desconsiderando os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e a extensão dos serviços prestados.

Diante disso, busca-se o decote dos honorários advocatícios para patamar condizente com o labor efetivamente desempenhado, evitando-se enriquecimento sem causa e observando-se os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie.

3. DO DIREITO

3.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, que determina a consideração do grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

O mesmo dispositivo legal prevê que, havendo condenação, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Contudo, a jurisprudência consolidada dos Tribunais tem entendido que a fixação deve ser proporcional à extensão e complexidade do trabalho realizado, evitando-se valores excessivos e desproporcionais (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.493526-8/001).

Ademais, o CCB/2002, art. 884 veda o enriquecimento sem causa, princípio que deve nortear a fixação dos honorários, de modo a remunerar adequadamente o profissional pelo serviço efetivamente prestado, sem onerar excessivamente a parte sucumbente.

Ressalta-se, ainda, que a atuação de outros advogados no processo não autoriza a redução automática dos honorários, mas impõe a análise do labor individualmente desempenhado por cada patrono, conforme orientação  (REsp 2.098.934/RO/STJ).

3.2. DA NECESSIDADE DE DECOTE DOS HONORÁRIOS

No caso em apreço, a fixação dos honorários em 20% sobre o valor da condenação mostra-se excessiva, considerando que o Requerente atuou apenas nas fases iniciais do processo, sendo substituído por outro advogado que acompanhou o feito até o trânsito em julgado. A jurisprudência é firme no sentido de que o critério temporal não é o único a ser considerado, mas deve ser ponderado em conjunto com a complexidade e a importância do trabalho realizado (TJSP, Apelação Cível 1008638-57.2023.8.26.0597).

Assim, é medida de justiça o decote dos honorários para percentual razoável, sugerindo-se a fixação em 10% sobre o valor da condenação, em consonância com o entendimento majoritário dos Tribunais e os parâmetros estabelecidos pela OAB.

Por fim, destaca-se que a redução dos honorários não implica desvalorização do trabalho do advogado, mas sim adequação da verba honorária à realidade do caso concreto, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., advogado, visando ao decote dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença no percentual de 20% sobre o valor da condenação, totalizando R$ 50.000,00, sob o fundamento de que tal quantia seria excessiva à luz da efetiva atuação desempenhada nos autos, consistente na elaboração da petição inicial e participação em audiência de conciliação, tendo sido posteriormente revogado o mandato e nomeado novo patrono para acompanhamento do feito até o trânsito em julgado.

Alega o requerente que a fixação dos honorários não observou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, razão pela qual requer a redução do percentual para 10% sobre o valor da condenação.

Fundamentação

I. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia cinge-se à adequação do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais, diante da extensão e complexidade dos serviços efetivamente prestados pelo advogado requerente ao longo da demanda.

Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, a fixação dos honorários advocatícios deverá considerar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, observando-se o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação.

Ademais, conforme o CCB/2002, art. 884, é vedado o enriquecimento sem causa, sendo imperioso que o quantum fixado a título de honorários reflita a proporcionalidade entre a atuação do advogado e a remuneração devida.

A jurisprudência pátria, a exemplo do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP) e do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.493526-8/001), tem assentado o entendimento de que os honorários devem ser arbitrados de modo a refletir a real extensão e complexidade do trabalho realizado, não havendo que se falar em fixação automática no patamar máximo do intervalo legal.

Ressalte-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, consolidou orientação no sentido de que a atuação parcial do patrono, sobretudo quando limitada às fases iniciais do processo, justifica a fixação dos honorários em percentual inferior ao máximo legal, respeitados os critérios previstos no CPC.

No caso concreto, verifica-se que o requerente atuou apenas nas fases iniciais da demanda, sendo substituído por outro advogado que acompanhou o feito até o seu desfecho. Logo, a fixação dos honorários no patamar de 20% mostra-se desproporcional, não refletindo a extensão dos serviços prestados.

Destaco, por fim, que a fundamentação do decisum deve ser clara e completa, em respeito a CF/88, art. 93, IX, que impõe ao Poder Judiciário o dever de motivar suas decisões.

II. Da Procedência do Pedido

Diante de todo o exposto, entendo que assiste razão ao requerente ao pleitear o decote dos honorários advocatícios, sendo adequada a fixação no percentual de 10% sobre o valor da condenação, observando-se, assim, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa, bem como os parâmetros fixados pela legislação de regência e pela jurisprudência consolidada.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decote dos honorários advocatícios, para determinar que sejam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com a devida atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

Determino a intimação das partes para ciência e cumprimento desta decisão.

Custas e despesas processuais, se houver, conforme o resultado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

É como voto.

Referências Jurídicas

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado Relator


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