Modelo de Petição de Apresentação de Rol de Testemunhas em Processo do Juizado Especial Criminal: Defesa Técnica com Fundamentação Constitucional e Legal

Publicado em: 19/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para apresentação de rol de testemunhas em processo criminal que tramita perante o Juizado Especial Criminal, elaborada pela defesa do réu, com detalhamento dos fundamentos constitucionais (CF/88, art. 5º, LV), legais (Lei 9.099/1995, CPP, CPC) e jurisprudenciais que asseguram o direito à produção de prova testemunhal. O documento contempla a qualificação das partes, síntese dos fatos, apresentação tempestiva do rol dentro dos limites legais, pedido de intimação e complementação de testemunhas, além de requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento, tudo em consonância com o devido processo legal e princípios do contraditório e ampla defesa.
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PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [inserir número do processo]
Autor: Ministério Público do Estado de [inserir UF]
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF.
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF sob o nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], com escritório profissional na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O réu, A. J. dos S., foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo, conforme narrado na inicial acusatória. Após o recebimento da denúncia, foi designada audiência preliminar, na qual restou infrutífera a proposta de composição civil dos danos e transação penal. Em seguida, foi apresentada defesa preliminar, sendo oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.

No curso do feito, faz-se necessária a produção de prova testemunhal, razão pela qual, tempestivamente, apresenta-se o presente rol de testemunhas, em observância ao princípio da ampla defesa e ao devido processo legal, visando à elucidação dos fatos e à demonstração da verdade real.

4. DO DIREITO

O direito à produção de provas, especialmente a testemunhal, é garantia constitucional assegurada a todas as partes, conforme dispõe a CF/88, art. 5º, LV, que prevê o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

No âmbito do Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/1995, art. 77, assegura a possibilidade de as partes arrolarem testemunhas, observando-se o limite legal e a necessidade de apresentação tempestiva do rol. Ademais, o CPP, art. 396-A, determina que o arrolamento de testemunhas deve ser realizado na defesa prévia, salvo demonstração de óbice intransponível, o que não se verifica no presente caso.

Ressalta-se que o direito à prova testemunhal é expressão do princípio da busca da verdade real, fundamental para o deslinde da controvérsia e para a formação do convencimento do juízo, em consonância com o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). O CPC/2015, art. 319, VI, também prevê a indicação das provas pretendidas na petição inicial, sendo aplicável subsidiariamente ao processo penal, nos termos do CPP, art. 3º.

Por fim, a observância do limite de testemunhas, conforme o CPP, art. 398, e a apresentação tempestiva do rol, são requisitos essenciais para a regularidade do ato, sob pena de preclusão, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.

Dessa forma, a apresentação do rol de testemunhas ora realizada encontra respaldo legal e constitucional, sendo imprescindível para o exercício pleno da defesa.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (5ª T.) - RECURSO EM HABEAS CORPUS 132.768 - SE - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 02/08/2022 - DJ 08/08/2022
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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado pela defesa de A. J. dos S., réu nos autos do processo nº [inserir número do processo], para o recebimento do rol de testemunhas e consequente produção de prova testemunhal, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, artigo 77 da Lei 9.099/1995 e demais dispositivos legais aplicáveis.

O Ministério Público apresentou denúncia imputando ao réu a prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Após a audiência preliminar e apresentação da defesa, a defesa protocolou o rol de testemunhas de maneira tempestiva, requerendo sua admissão e a designação de audiência para sua oitiva.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, o que ora se observa.

O direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, é garantia constitucional expressa no artigo 5º, LV, da CF/88. A produção de provas, especialmente a testemunhal, constitui elemento essencial ao pleno exercício da defesa técnica, sendo corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

No âmbito do Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/1995, em seu artigo 77, assegura às partes o direito de arrolar testemunhas, observado o limite legal e a necessidade de apresentação tempestiva do rol.

O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 396-A, dispõe que o arrolamento de testemunhas deve ocorrer na resposta à acusação, salvo demonstração de óbice intransponível, hipótese não verificada nos autos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme destacado no RECURSO EM HABEAS CORPUS Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que a inobservância injustificada do prazo legal para arrolamento de testemunhas enseja a preclusão do direito, não sendo o caso dos autos, já que a defesa protocolou o rol dentro do prazo legal.

Igualmente, a Correição Parcial Criminal Acórdão/TJSP, do TJSP, reforça a necessidade de respeito ao limite legal de testemunhas, permitindo-se, contudo, à defesa a adequação do rol, caso exceda o número previsto no artigo 422 do CPP.

No caso em exame, observa-se que o rol de testemunhas foi apresentado de forma tempestiva, não ultrapassando o limite legal, e visa garantir a busca da verdade real, princípio norteador do processo penal.

Não há nos autos qualquer elemento que justifique a restrição do direito à produção da prova pretendida pela defesa, sendo certo que a sua negativa, sem motivação idônea, configuraria violação ao devido processo legal e à ampla defesa.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, artigo 5º, LV, da CF/88, artigo 77 da Lei 9.099/1995 e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido da defesa, para admitir o rol de testemunhas apresentado, determinando:

  1. O recebimento do rol de testemunhas, para que sejam devidamente intimadas;
  2. A produção da prova testemunhal, na audiência de instrução e julgamento a ser designada;
  3. A intimação das testemunhas arroladas, caso necessário, nos endereços informados;
  4. A faculdade à defesa de, caso haja necessidade superveniente e dentro do limite legal, complementar ou substituir testemunhas;
  5. A designação de audiência de instrução e julgamento, oportunizando a oitiva das testemunhas;
  6. A apreciação do pedido de audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 319, VII, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim decido, em consonância com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões judiciais, primando pela regularidade do processo e busca da verdade real.

[Cidade], [data].

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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