Modelo de Petição de Apresentação de Rol de Testemunhas em Processo do Juizado Especial Criminal: Defesa Técnica com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 19/04/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [inserir número do processo]
Autor: Ministério Público do Estado de [inserir UF]
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF.
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF sob o nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], com escritório profissional na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo, conforme narrado na inicial acusatória. Após o recebimento da denúncia, foi designada audiência preliminar, na qual restou infrutífera a proposta de composição civil dos danos e transação penal. Em seguida, foi apresentada defesa preliminar, sendo oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.
No curso do feito, faz-se necessária a produção de prova testemunhal, razão pela qual, tempestivamente, apresenta-se o presente rol de testemunhas, em observância ao princípio da ampla defesa e ao devido processo legal, visando à elucidação dos fatos e à demonstração da verdade real.
4. DO DIREITO
O direito à produção de provas, especialmente a testemunhal, é garantia constitucional assegurada a todas as partes, conforme dispõe a CF/88, art. 5º, LV, que prevê o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
No âmbito do Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/1995, art. 77, assegura a possibilidade de as partes arrolarem testemunhas, observando-se o limite legal e a necessidade de apresentação tempestiva do rol. Ademais, o CPP, art. 396-A, determina que o arrolamento de testemunhas deve ser realizado na defesa prévia, salvo demonstração de óbice intransponível, o que não se verifica no presente caso.
Ressalta-se que o direito à prova testemunhal é expressão do princípio da busca da verdade real, fundamental para o deslinde da controvérsia e para a formação do convencimento do juízo, em consonância com o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). O CPC/2015, art. 319, VI, também prevê a indicação das provas pretendidas na petição inicial, sendo aplicável subsidiariamente ao processo penal, nos termos do CPP, art. 3º.
Por fim, a observância do limite de testemunhas, conforme o CPP, art. 398, e a apresentação tempestiva do rol, são requisitos essenciais para a regularidade do ato, sob pena de preclusão, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Dessa forma, a apresentação do rol de testemunhas ora realizada encontra respaldo legal e constitucional, sendo imprescindível para o exercício pleno da defesa.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (5ª T.) - RECURSO EM HABEAS CORPUS 132.768 - SE - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 02/08/2022 - DJ 08/08/2022
"Segu"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.