Correição parcial que visa conferir à Defesa o direito de ouvir as testemunhas exclusivamente arroladas, além das comuns à acusação - Plenitude de Defesa que, in casu, encontra limitação no texto expresso da Lei - Rol tempestivamente apresentado, que conta com sete testemunhas - Necessidade de permitir à Defesa no sentido de adequar a relação das testemunhas a serem ouvidas, respeitado o limite de cinco, na forma do CPP, art. 422 - Correição parcial provida parcialmente
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