Modelo de Pedido de suspensão do processo previdenciário em razão do falecimento do autor, com fundamento no art. 313, I do CPC/2015, até a habilitação dos sucessores junto ao INSS
Publicado em: 21/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO AUTOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar o falecimento do autor e requerer a suspensão do processo, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 313, I.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
Advogado do autor: [Nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Valor da causa: R$ [valor atualizado], conforme cálculo apresentado na inicial.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente feito versa sobre demanda previdenciária ajuizada por A. J. dos S. em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. O processo encontra-se em curso regular, com tramitação perante este juízo.
Contudo, em [data do óbito], sobreveio o falecimento do autor, fato este que impossibilita a continuidade do feito sem a prévia habilitação dos sucessores ou interessados, conforme determina a legislação processual vigente.
Ressalte-se que a comunicação do óbito é medida de rigor, a fim de resguardar a regularidade processual e os direitos dos eventuais sucessores, evitando-se decisões proferidas sem a presença de parte legítima.
Diante desse contexto, é imprescindível a suspensão do processo até que se proceda à regular habilitação dos sucessores do falecido autor, garantindo-se, assim, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Por oportuno, destaca-se que não há, na legislação vigente, prazo legal para a habilitação dos sucessores, de modo que a suspensão deve perdurar até a efetiva regularização da representação processual, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, ressalta-se que a suspensão do processo não implica prescrição da pretensão executória, tampouco prejuízo aos direitos dos sucessores, que poderão, no tempo oportuno, manifestar interesse na continuidade do feito.
Assim, requer-se a suspensão do processo, nos termos do CPC/2015, art. 313, I, até a habilitação dos sucessores ou interessados.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO LEGAL PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, em seu art. 313, I, que o falecimento de qualquer das partes enseja a suspensão do processo até a regularização da representação processual:
“Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;”
A finalidade da suspensão é assegurar que o processo não tenha prosseguimento sem a presença de parte legítima, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
A habilitação dos sucessores, por sua vez, encontra amparo no CPC/2015, art. 687 e seguintes, sendo desnecessária, para tanto, a abertura de inventário ou arrolamento de bens, especialmente em demandas previdenciárias, conforme entendimento do STJ (Lei 8.213/91, art. 112).
4.2. INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES
Não há previsão legal de prazo máximo para a habilitação dos sucessores, razão pela qual a suspensão do processo deve perdurar até a efetiva regularização da representação processual, não se po"'>...
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