Modelo de Pedido de suspensão do processo de usucapião extraordinário na 1ª Vara Cível de Andradas/MG com base na prejudicialidade externa da ação possessória de reintegração de posse nº 5004427-97.2024.8.13.0026
Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradas/MG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº 5001705-56.2025.8.13.0026
L. G. C. de O., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Chácara São Benedito/Jaguari, bairro Cambuí, Andradas/MG, e V. B. de O., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada no mesmo endereço, ambos assistidos por seu advogado, E. F. dos R., OAB/MG 182988, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Usucapião Extraordinário que movem em face de J. C. de R., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na zona rural de Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected], requerer a
3. SUSPENSÃO DO PROCESSO
SUSPENSÃO DO PROCESSO
4. DOS FATOS
Os autores, L. G. C. de O. e V. B. de O., ajuizaram a presente Ação de Usucapião Extraordinário em razão da posse mansa, pacífica, contínua e de boa-fé, exercida há mais de 30 anos sobre imóvel rural de aproximadamente 2,63 hectares, situado na Chácara São Benedito/Jaguari, bairro Cambuí, Andradas/MG. Durante esse período, edificaram residência, realizaram benfeitorias, utilizaram o imóvel para moradia e atividades produtivas, sem jamais sofrer oposição ou contestação, conforme documentos anexados aos autos.
Contudo, tramita perante este juízo, sob o nº 5004427-97.2024.8.13.0026, ação possessória de reintegração de posse ajuizada anteriormente por J. C. de R., tendo por objeto o mesmo imóvel. Embora as partes não sejam absolutamente idênticas, há relação direta e relevante entre ambas as demandas, pois discutem a posse e a propriedade do mesmo bem.
A ação possessória versa sobre o legítimo exercício da posse, questão que se revela prejudicial externa ao deslinde da presente ação de usucapião, uma vez que o reconhecimento da posse mansa, pacífica e ininterrupta é requisito essencial para a procedência do pedido de usucapião. Assim, a definição da controvérsia possessória poderá impactar diretamente o resultado desta demanda, tornando necessária a suspensão do feito até o julgamento final da ação possessória.
Ressalta-se, ainda, que os autores encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica e saúde fragilizada, sendo a suspensão medida que preserva a segurança jurídica e evita decisões conflitantes.
Resumo lógico: A existência de ação possessória anterior, envolvendo o mesmo imóvel e partes relacionadas, configura típica hipótese de prejudicialidade externa, justificando a suspensão do processo de usucapião até o deslinde da controvérsia possessória.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 313, II, estabelece que o processo será suspenso “quando a controvérsia depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”. No caso em tela, a ação possessória de reintegração de posse, em trâmite sob o nº 5004427-97.2024.8.13.0026, discute precisamente a posse do imóvel objeto desta ação de usucapião, sendo, portanto, questão prejudicial externa.
O instituto da prejudicialidade externa visa evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 5º, XXXVI). A suspensão do processo, nesses casos, é medida que preserva a coerência das decisões judiciais e impede o risco de decisões conflitantes acerca da posse e propriedade do mesmo bem.
O CPC/2015, art. 313, § 4º, dispõe que a suspensão não poderá exceder um ano, salvo exceções admitidas pela jurisprudência em situações excepcionais, quando a decisão da ação conexa é crucial para o julgamento do mérito.
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