Modelo de Pedido de suspensão do processo de usucapião extraordinário na 1ª Vara Cível de Andradas/MG com base na prejudicialidade externa da ação possessória de reintegração de posse nº 5004427-97.2024.8.13.0026

Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Petição inicial solicitando a suspensão do processo de usucapião extraordinário nº 5001705-56.2025.8.13.0026, ajuizado por L. G. C. de O. e V. B. de O., até o julgamento final da ação possessória de reintegração de posse, fundamentada no CPC/2015, art. 313, II e § 4º, para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, em razão da prejudicialidade externa decorrente da controvérsia sobre posse do imóvel rural situado em Andradas/MG. O pedido inclui fixação do prazo de suspensão, intimação das partes, concessão da justiça gratuita e produção de provas.

PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradas/MG

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº 5001705-56.2025.8.13.0026

L. G. C. de O., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Chácara São Benedito/Jaguari, bairro Cambuí, Andradas/MG, e V. B. de O., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada no mesmo endereço, ambos assistidos por seu advogado, E. F. dos R., OAB/MG 182988, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Usucapião Extraordinário que movem em face de J. C. de R., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na zona rural de Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected], requerer a

3. SUSPENSÃO DO PROCESSO

SUSPENSÃO DO PROCESSO

4. DOS FATOS

Os autores, L. G. C. de O. e V. B. de O., ajuizaram a presente Ação de Usucapião Extraordinário em razão da posse mansa, pacífica, contínua e de boa-fé, exercida há mais de 30 anos sobre imóvel rural de aproximadamente 2,63 hectares, situado na Chácara São Benedito/Jaguari, bairro Cambuí, Andradas/MG. Durante esse período, edificaram residência, realizaram benfeitorias, utilizaram o imóvel para moradia e atividades produtivas, sem jamais sofrer oposição ou contestação, conforme documentos anexados aos autos.

Contudo, tramita perante este juízo, sob o nº 5004427-97.2024.8.13.0026, ação possessória de reintegração de posse ajuizada anteriormente por J. C. de R., tendo por objeto o mesmo imóvel. Embora as partes não sejam absolutamente idênticas, há relação direta e relevante entre ambas as demandas, pois discutem a posse e a propriedade do mesmo bem.

A ação possessória versa sobre o legítimo exercício da posse, questão que se revela prejudicial externa ao deslinde da presente ação de usucapião, uma vez que o reconhecimento da posse mansa, pacífica e ininterrupta é requisito essencial para a procedência do pedido de usucapião. Assim, a definição da controvérsia possessória poderá impactar diretamente o resultado desta demanda, tornando necessária a suspensão do feito até o julgamento final da ação possessória.

Ressalta-se, ainda, que os autores encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica e saúde fragilizada, sendo a suspensão medida que preserva a segurança jurídica e evita decisões conflitantes.

Resumo lógico: A existência de ação possessória anterior, envolvendo o mesmo imóvel e partes relacionadas, configura típica hipótese de prejudicialidade externa, justificando a suspensão do processo de usucapião até o deslinde da controvérsia possessória.

5. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 313, II, estabelece que o processo será suspenso “quando a controvérsia depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”. No caso em tela, a ação possessória de reintegração de posse, em trâmite sob o nº 5004427-97.2024.8.13.0026, discute precisamente a posse do imóvel objeto desta ação de usucapião, sendo, portanto, questão prejudicial externa.

O instituto da prejudicialidade externa visa evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 5º, XXXVI). A suspensão do processo, nesses casos, é medida que preserva a coerência das decisões judiciais e impede o risco de decisões conflitantes acerca da posse e propriedade do mesmo bem.

O CPC/2015, art. 313, § 4º, dispõe que a suspensão não poderá exceder um ano, salvo exceções admitidas pela jurisprudência em situações excepcionais, quando a decisão da ação conexa é crucial para o julgamento do mérito.

No contexto da usucapião, a posse mansa, pacífic"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado por L. G. C. de O. e V. B. de O. nos autos da Ação de Usucapião Extraordinário, processo nº 5001705-56.2025.8.13.0026, proposta em face de J. C. de R., visando ao reconhecimento do domínio sobre imóvel rural de 2,63 hectares, situado na Chácara São Benedito/Jaguari, bairro Cambuí, Andradas/MG.

Os autores alegam exercer a posse mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé há mais de 30 anos, com residência e benfeitorias no imóvel. Contudo, informam que tramita perante este juízo ação possessória de reintegração de posse, processo nº 5004427-97.2024.8.13.0026, ajuizada por J. C. de R., envolvendo o mesmo imóvel. Pleiteiam, assim, a suspensão do presente processo, sob o fundamento de prejudicialidade externa, até o julgamento final da ação possessória.

Fundamentação

1. Análise Fática e Jurídica

O pedido de suspensão do processo de usucapião fundamenta-se na existência de controvérsia possessória pendente, envolvendo o mesmo imóvel e partes relacionadas. Os documentos acostados aos autos evidenciam a coexistência das ações e a relevância da discussão possessória para o deslinde da presente demanda.

Nos termos do CPC/2015, art. 313, II, \"suspende-se o processo quando a controvérsia depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente\". No caso, o reconhecimento da posse mansa, pacífica e ininterrupta, requisito essencial para a usucapião (CCB/2002, art. 1.238), pode ser diretamente impactado pelo resultado da ação possessória.

A suspensão do feito visa evitar decisões conflitantes, garantir a segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e assegurar a coerência das decisões judiciais, em estrita observância ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional.

2. Prejudicialidade Externa

A prejudicialidade externa caracteriza-se pela existência de outra ação cujo desfecho pode influenciar ou determinar o resultado da presente demanda. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de admitir a suspensão do processo de usucapião nessas hipóteses, conforme julgado do TJSP (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP) e do TJRJ (Apelação Acórdão/TJRJ), ambos destacados nos autos.

Ressalte-se que a suspensão não pode exceder o prazo de 1 (um) ano, salvo situações excepcionais justificadas (CPC/2015, art. 313, § 4º), cabendo ao juízo o controle e eventual prorrogação, se necessário.

3. Princípios Constitucionais e Legais

O presente voto encontra-se fundamentado em interpretação hermenêutica entre os fatos e o direito, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. O respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa também deve ser assegurado.

A medida ora analisada resguarda os princípios da segurança jurídica, prevenção de decisões conflitantes e efetividade da prestação jurisdicional, compatibilizando os interesses das partes e do próprio sistema jurídico.

4. Jurisprudência

Como destacado, precedentes dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro reconhecem a possibilidade e a necessidade de suspensão de processos quando houver prejudicialidade externa, mormente em ações de usucapião e possessórias conexas, visando evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica.

Dispositivo

Ante o exposto, DEFIRO o pedido dos autores e determino a suspensão do presente processo de usucapião, processo nº 5001705-56.2025.8.13.0026, até o julgamento final da ação possessória de reintegração de posse, processo nº 5004427-97.2024.8.13.0026, ou até o prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do CPC/2015, art. 313, II e § 4º.

Fixo o prazo de suspensão em 1 (um) ano, podendo ser revisto caso a complexidade do caso assim o exija ou sobrevenha decisão na ação possessória antes do termo final.

Intimem-se as partes para ciência e manifestação, caso entendam necessário.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não tenham sido concedidos, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Decorrido o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos para apreciação do andamento processual, sem prejuízo de eventual requerimento das partes.

Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido de suspensão, permanecendo sobrestado o andamento do feito até ulterior deliberação, nos exatos termos deste voto.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Andradas/MG, ___ de ___________ de 2025.
Juiz de Direito


Nota

O presente voto foi proferido de acordo com a legislação vigente, princípios constitucionais e jurisprudência dominante, em especial a CF/88, art. 93, IX, assegurando a motivação e a publicidade dos atos judiciais.


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