Modelo de Pedido de substituição da pena restritiva de direitos por prestação pecuniária devido à impossibilidade material de cumprimento da prestação de serviços à comunidade em razão de atividade profissional itineran...
Publicado em: 15/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) POR PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Carpina/PE
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: R. R. da S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/PE, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Carpina/PE, CEP 55810-000.
Advogado: OAB/PE 12345, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Carpina/PE, CEP 55810-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua do Ministério Público, nº 789, Bairro Centro, Carpina/PE, CEP 55810-000.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, R. R. da S., foi condenado nos autos do Processo nº 0000169-98.2024.8.17.2490, pela prática do crime previsto no CP, art. 129, §13, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, tendo a reprimenda sido substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, bem como à suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Ocorre que, em razão de sua atividade profissional como pedreiro em uma pequena construtora, o Requerente encontra-se constantemente em deslocamento, atuando em diferentes cidades e localidades, o que inviabiliza o cumprimento regular da prestação de serviços à comunidade no distrito da culpa. Tal situação compromete não apenas sua subsistência, mas também a de sua família, pois depende do trabalho itinerante para prover o sustento do lar.
Diante do exposto, o Requerente vem, por meio desta, requerer a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pena de prestação pecuniária, a fim de compatibilizar o cumprimento da sanção penal com sua realidade profissional e familiar, sem prejuízo ao caráter ressocializador da pena.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVI (CF/88, art. 5º, XLVI), prevê a individualização da pena, princípio que orienta todo o sistema penal brasileiro e visa assegurar que a sanção seja adequada às condições pessoais e sociais do condenado. O Código Penal, por sua vez, dispõe sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, elencando, dentre as modalidades, a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária (CP, art. 44, §2º).
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, art. 148) estabelece que, após o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juiz da Execução ajustar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, podendo, em situações excepcionais, alterar a modalidade da pena, desde que comprovada a impossibilidade de cumprimento da modalidade originalmente fixada.
4.2. DA EXCEPCIONALIDADE E DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária somente é admitida em caráter excepcionalíssimo, quando comprovada a impossibilidade material do cumprimento da prestação de serviços, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena e à coisa julgada (STJ, AgRg no AREsp 2.783.936/SP).
No presente caso, o Requerente demonstrou, de forma inequívoca, que sua atividade profissional itinerante, exercida em cidades diversas e sem local fixo, inviabiliza o cumprimento regular da prestação de serviços à comunidade, pois a exigência de comparecimento periódico em local determinado comprometeria sua fonte de renda e, consequentemente, a subsistência de sua família. Ressalte-se que o trabalho é direito social fundamental (CF/88, art. 6º), devendo o Estado garantir sua preservação, inclusive no âmbito da execução penal.
4.3. DA ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de assegurar ao condenado condições mínimas para o exercício de sua cidadania, inclusive o direito ao trabalho e ao sustento familiar. A manutenção da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, nas circunstâncias concretas do caso, afronta tal princípio, pois coloca o Requerente diante de um dilema insuperável: cumprir a pena ou prover o sustento de sua família.
Assim, a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária revela-se medida adequada, proporcional e necessária para garantir a efetividade da sanção penal, sem sacrificar direitos fundamentais do Requerente e de su"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.