Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva de A. J. dos S. com aplicação de medidas cautelares diversas com base no CPP, art. 319, e princípios constitucionais da presunção de inocência e proporcionalidade
Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, Estado do Rio Grande do Norte.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/RN, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/RN sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Av. Advogados, nº 456, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000.
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com endereço na Rua Promotor Público, nº 789, Bairro Petrópolis, Natal/RN, CEP 59012-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., encontra-se preso preventivamente em razão de decisão proferida nos autos do processo nº ___, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 121, §2º, I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), em contexto de suposta participação como partícipe/mandante do delito.
Ressalte-se que o suposto executor do crime não foi identificado até o presente momento, havendo apenas indícios frágeis quanto à participação do Requerente. Ademais, o suposto mandante do delito, também investigado no mesmo feito, obteve decisão favorável em habeas corpus parcial concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sendo-lhe aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.
Não obstante a concessão de liberdade ao suposto mandante, o Requerente permanece segregado cautelarmente, mesmo diante da ausência de elementos concretos que justifiquem a medida extrema, especialmente considerando a inexistência de identificação do executor e a fragilidade dos indícios de autoria.
O Requerente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, requisitos indispensáveis para a manutenção da prisão preventiva (CPP, art. 312).
Diante desse cenário, requer-se a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares diversas, em consonância com o princípio da excepcionalidade da prisão cautelar e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, incisos XLVI e LXI).
4. DO DIREITO
4.1. DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, constitui medida de natureza excepcional, somente admitida quando presentes elementos concretos que demonstrem sua real necessidade para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reiteradamente decidido que a prisão cautelar não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser fundamentada em dados objetivos e atuais, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
4.2. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sempre que a segregação não se mostrar indispensável. Tais medidas visam assegurar o regular andamento do processo, sem a imposição desnecessária da privação de liberdade.
No caso em tela, o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao analisar situação análoga do suposto mandante, reconheceu a suficiência das medidas cautelares diversas para acautelar o processo, concedendo-lhe habeas corpus parcial. Não há, portanto, justificativa para tratamento mais gravoso ao Requerente, cuja situação fática e processual é, inclusive, menos gravosa, pois sequer há identificação do executor do delito.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO
A decisão que decretou a prisão preventiva do Requerente fundamentou-se, em sua essência, na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem apontar fatos concretos que demonstrem risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige a demonstração de fatos concretos para a decretação da prisão preventiva, não sendo suficiente a mera gravidade do delito ou a imputação genérica de participação (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 900.400 - RN).
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