Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva de A. J. dos S. com aplicação de medidas cautelares diversas com base no CPP, art. 319, e princípios constitucionais da presunção de inocência e proporcionalidade

Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição inicial dirigida à Vara Criminal do Rio Grande do Norte requerendo a revogação da prisão preventiva do Requerente, com fundamentação na ausência de risco concreto, primariedade, residência fixa, e precedente favorável ao suposto mandante, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, em consonância com os princípios constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e isonomia. A peça destaca jurisprudência do STJ e requer a expedição de alvará de soltura, intimação do Ministério Público e produção de provas.
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, Estado do Rio Grande do Norte.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/RN, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000.

Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/RN sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Av. Advogados, nº 456, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000.

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com endereço na Rua Promotor Público, nº 789, Bairro Petrópolis, Natal/RN, CEP 59012-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., encontra-se preso preventivamente em razão de decisão proferida nos autos do processo nº ___, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 121, §2º, I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), em contexto de suposta participação como partícipe/mandante do delito.

Ressalte-se que o suposto executor do crime não foi identificado até o presente momento, havendo apenas indícios frágeis quanto à participação do Requerente. Ademais, o suposto mandante do delito, também investigado no mesmo feito, obteve decisão favorável em habeas corpus parcial concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sendo-lhe aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.

Não obstante a concessão de liberdade ao suposto mandante, o Requerente permanece segregado cautelarmente, mesmo diante da ausência de elementos concretos que justifiquem a medida extrema, especialmente considerando a inexistência de identificação do executor e a fragilidade dos indícios de autoria.

O Requerente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, requisitos indispensáveis para a manutenção da prisão preventiva (CPP, art. 312).

Diante desse cenário, requer-se a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares diversas, em consonância com o princípio da excepcionalidade da prisão cautelar e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, incisos XLVI e LXI).

4. DO DIREITO

4.1. DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, constitui medida de natureza excepcional, somente admitida quando presentes elementos concretos que demonstrem sua real necessidade para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reiteradamente decidido que a prisão cautelar não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser fundamentada em dados objetivos e atuais, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

4.2. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sempre que a segregação não se mostrar indispensável. Tais medidas visam assegurar o regular andamento do processo, sem a imposição desnecessária da privação de liberdade.

No caso em tela, o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao analisar situação análoga do suposto mandante, reconheceu a suficiência das medidas cautelares diversas para acautelar o processo, concedendo-lhe habeas corpus parcial. Não há, portanto, justificativa para tratamento mais gravoso ao Requerente, cuja situação fática e processual é, inclusive, menos gravosa, pois sequer há identificação do executor do delito.

4.3. DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO

A decisão que decretou a prisão preventiva do Requerente fundamentou-se, em sua essência, na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem apontar fatos concretos que demonstrem risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige a demonstração de fatos concretos para a decretação da prisão preventiva, não sendo suficiente a mera gravidade do delito ou a imputação genérica de participação (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 900.400 - RN).

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., devidamente qualificado nos autos, visando à revogação da prisão preventiva decretada em seu desfavor, com a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do CPP, art. 319, alegando fragilidade dos indícios de autoria, ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar e existência de condições pessoais favoráveis. Argumenta, ainda, que situação análoga de outro investigado resultou na concessão de habeas corpus parcial com imposição de medidas cautelares alternativas, defendendo a aplicação do princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput).

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando a gravidade do delito e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.

2. Fundamentação

2.1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Inicialmente, ressalto que a decisão judicial deve ser motivada, nos termos do CF/88, art. 93, IX: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, passo à análise dos fatos e do direito.

2.2. Da Excepcionalidade da Prisão Preventiva

A prisão preventiva, de acordo com o CPP, art. 312, é medida de natureza excepcional, cabível apenas quando demonstrada, por elementos concretos, sua necessidade para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reitera que a prisão não pode ser utilizada como antecipação de pena, exigindo-se demonstração de fatos objetivos para sua manutenção (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 900.400 - RN).

No presente caso, os elementos dos autos não evidenciam risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ressalto que a decisão que decretou a prisão baseou-se em fundamentos genéricos e na gravidade abstrata do delito, não apontando fatos concretos a justificar a medida extrema.

2.3. Das Condições Pessoais e da Ausência de Risco Processual

O Requerente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita. Tais circunstâncias, embora não afastem, por si só, a prisão preventiva (STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS 171.761 - RJ), reforçam a desnecessidade da segregação diante da ausência de indícios robustos de autoria e de elementos que demonstrem risco de fuga ou de embaraço à instrução criminal.

2.4. Da Isonomia e Proporcionalidade

O princípio da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, caput, impõe tratamento igualitário entre os réus em situações idênticas. Tendo sido concedida liberdade, mediante medidas cautelares, a outro investigado em situação análoga, não se mostra razoável a manutenção da custódia do Requerente, sob pena de afronta à proporcionalidade.

2.5. Da Possibilidade de Aplicação de Medidas Cautelares Diversas

O CPP, art. 319 dispõe sobre a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação não se mostrar indispensável. Conforme destacado em julgados do Superior Tribunal de Justiça, as medidas cautelares são adequadas e suficientes para assegurar o regular andamento do processo quando ausentes fundamentos concretos para a prisão (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 900.400 - RN).

2.6. Da Dignidade da Pessoa Humana e Princípio da Excepcionalidade

Ressalto, ainda, que o princípio da dignidade da pessoa humana orienta a adoção da medida menos gravosa ao investigado, em conformidade com o CF/88, art. 5º, incisos XLVI e LXI.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 312 e CPP, art. 319, JULGO PROCEDENTE o pedido para REVOGAR a prisão preventiva de A. J. dos S., determinando a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, e SUBSTITUO a prisão pelas seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento periódico em juízo, nos prazos e condições a serem fixados;
  • Proibição de manter contato com testemunhas;
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial;
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

Intime-se o Ministério Público para manifestação. Cumpra-se.

4. Conclusão

É como voto.

Natal/RN, ___ de ____________ de 2024.

Juiz de Direito


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