Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta e requisitos legais, com solicitação de aplicação de medidas cautelares diversas, fundamentado no CPP e na Constituição Federal
Publicado em: 10/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. R. de M. N., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: J. M. L. J., inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], onde recebe intimações.
Requerido: Ministério Público do Estado de __, com sede na Rua da Promotoria, nº 789, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente, J. R. de M. N., encontra-se preso preventivamente em razão de decisão proferida nos autos do processo nº ____, sob a acusação de supostos crimes contra a administração pública. A prisão foi decretada por decisão que, segundo a defesa, carece de fundamentação concreta e individualizada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos e abstratos, sem demonstrar a real necessidade da medida extrema.
Ressalte-se que a decisão não apontou elementos objetivos que indicassem risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, requisitos indispensáveis à manutenção da custódia cautelar, conforme determina o CPP, art. 312. Ademais, o Requerente é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e sempre colaborou com a Justiça, circunstâncias que afastam o periculum libertatis.
A defesa, por meio deste petitório, busca a revogação da prisão preventiva, por entender que a medida tornou-se ilegal e desproporcional, não subsistindo os requisitos que a autorizam, tampouco havendo perigo para a investigação, garantia da ordem pública ou aplicação da lei penal.
Em síntese, a manutenção da prisão preventiva do Requerente afronta princípios constitucionais e processuais, devendo ser revogada com a aplicação, se necessário, de medidas cautelares diversas, conforme previsão do CPP, art. 319.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXI, LXV e LXVI (CF/88), assegura que a prisão só será admitida nos casos e na forma previstos em lei, sendo direito fundamental do cidadão a liberdade, salvo nas hipóteses de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
O Código de Processo Penal, em seu art. 312 (CPP), exige, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração concreta da necessidade da medida para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ademais, o art. 282, §6º (CPP) determina que a prisão preventiva é medida de exceção, a ser utilizada apenas quando outras medidas cautelares se mostrarem inadequadas ou insuficientes.
No caso em análise, a decisão que decretou a prisão preventiva do Requerente não apresentou fundamentação concreta, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o disposto no art. 93, IX (CF/88), que exige motivação das decisões judiciais. A ausência de demonstração de risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal caracteriza flagrante ilegalidade, tornando a segregação cautelar insustentável.
4.2. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, ART. 312
A prisão preventiva deve ser considerada medida extrema e excepcional, somente admitida quando presentes os pressupostos legais e demonstrada a sua real indispensabilidade. Não basta a gravidade abstrata do delito ou a mera suposição de risco, sendo imprescindível a existência de elementos concretos que justifiquem a restrição da liberdade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
No presente caso, não há qualquer elemento que indique que o Requerente, em liberdade, possa prejudicar a instrução criminal, ameaçar a ordem pública ou frustrar a aplicação da lei penal. Ao contrário, o Requerente possui condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, ocupação lícita e primariedade, afastando o risco de reiteração delitiva ou fuga.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE"'>...
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