Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta e requisitos legais, com solicitação de aplicação de medidas cautelares diversas, fundamentado no CPP e na Constituição Federal

Publicado em: 10/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer a revogação da prisão preventiva do réu, destacando a ilegalidade da custódia por falta de fundamentação concreta e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, com pedido subsidiário de medidas cautelares diversas, fundamentado nos princípios constitucionais da ampla defesa, devido processo legal e presunção de inocência. Inclui jurisprudência atualizada e pedido formal ao juízo criminal competente.
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. R. de M. N., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

Advogado: J. M. L. J., inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], onde recebe intimações.

Requerido: Ministério Público do Estado de __, com sede na Rua da Promotoria, nº 789, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Requerente, J. R. de M. N., encontra-se preso preventivamente em razão de decisão proferida nos autos do processo nº ____, sob a acusação de supostos crimes contra a administração pública. A prisão foi decretada por decisão que, segundo a defesa, carece de fundamentação concreta e individualizada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos e abstratos, sem demonstrar a real necessidade da medida extrema.

Ressalte-se que a decisão não apontou elementos objetivos que indicassem risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, requisitos indispensáveis à manutenção da custódia cautelar, conforme determina o CPP, art. 312. Ademais, o Requerente é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e sempre colaborou com a Justiça, circunstâncias que afastam o periculum libertatis.

A defesa, por meio deste petitório, busca a revogação da prisão preventiva, por entender que a medida tornou-se ilegal e desproporcional, não subsistindo os requisitos que a autorizam, tampouco havendo perigo para a investigação, garantia da ordem pública ou aplicação da lei penal.

Em síntese, a manutenção da prisão preventiva do Requerente afronta princípios constitucionais e processuais, devendo ser revogada com a aplicação, se necessário, de medidas cautelares diversas, conforme previsão do CPP, art. 319.

4. DO DIREITO

4.1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXI, LXV e LXVI (CF/88), assegura que a prisão só será admitida nos casos e na forma previstos em lei, sendo direito fundamental do cidadão a liberdade, salvo nas hipóteses de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

O Código de Processo Penal, em seu art. 312 (CPP), exige, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração concreta da necessidade da medida para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ademais, o art. 282, §6º (CPP) determina que a prisão preventiva é medida de exceção, a ser utilizada apenas quando outras medidas cautelares se mostrarem inadequadas ou insuficientes.

No caso em análise, a decisão que decretou a prisão preventiva do Requerente não apresentou fundamentação concreta, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o disposto no art. 93, IX (CF/88), que exige motivação das decisões judiciais. A ausência de demonstração de risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal caracteriza flagrante ilegalidade, tornando a segregação cautelar insustentável.

4.2. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, ART. 312

A prisão preventiva deve ser considerada medida extrema e excepcional, somente admitida quando presentes os pressupostos legais e demonstrada a sua real indispensabilidade. Não basta a gravidade abstrata do delito ou a mera suposição de risco, sendo imprescindível a existência de elementos concretos que justifiquem a restrição da liberdade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

No presente caso, não há qualquer elemento que indique que o Requerente, em liberdade, possa prejudicar a instrução criminal, ameaçar a ordem pública ou frustrar a aplicação da lei penal. Ao contrário, o Requerente possui condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, ocupação lícita e primariedade, afastando o risco de reiteração delitiva ou fuga.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por J. R. de M. N., atualmente segregado em razão de decisão proferida nos autos do processo nº ____, sob a acusação de crimes contra a administração pública. Sustenta a defesa que a decisão que decretou a custódia cautelar carece de fundamentação concreta e individualizada, limitando-se a argumentos genéricos e abstratos, sem demonstrar a real necessidade da medida extrema.

Argumenta o Requerente que possui condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, e que sempre colaborou com a Justiça, afastando o periculum libertatis. Postula, assim, a revogação da prisão preventiva, com a aplicação, se necessário, de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319.

II. Fundamentação

II.1 Da necessidade de fundamentação das decisões judiciais

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, sob pena de nulidade. O dispositivo confere transparência, racionalidade e controle ao exercício da jurisdição, impedindo decisões arbitrárias e assegurando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva do Requerente não explicitou, de forma concreta e individualizada, os motivos ensejadores da custódia, limitando-se a invocar argumentos genéricos acerca da gravidade do delito e da necessidade de preservação da ordem pública. Tal postura contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de fundamentação circunstanciada, especialmente quando se trata de restrição ao direito fundamental à liberdade (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI).

II.2 Dos requisitos para a prisão preventiva

O CPP, art. 312 estabelece que a prisão preventiva somente será admitida quando presentes elementos concretos que demonstrem ser indispensável para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ademais, o CPP, art. 282, §6º aponta que a prisão preventiva deve ser medida de natureza excepcional, cabível apenas quando insuficientes as medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319.

No presente caso, não se observa dos autos a existência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar do Requerente. A decisão atacada não demonstrou risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, tampouco há notícia de descumprimento de medidas anteriormente impostas ou de reiteração delitiva.

II.3 Da substituição por medidas cautelares diversas

O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser priorizadas sempre que suficientes para garantir o regular andamento do processo. A prisão preventiva, enquanto medida extrema, somente subsiste quando comprovada a inadequação ou insuficiência das alternativas legais.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a prisão preventiva somente deve ser mantida quando demonstrada, de modo claro, a impossibilidade de aplicação de medidas menos gravosas. Cite-se, a título ilustrativo: "A constrição cautelar da liberdade somente é admitida quando restar claro que tal medida é o único meio cabível para proteger os bens jurídicos ameaçados, em atendimento ao princípio da proibição de excesso. (...) A submissão dele a medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, menos gravosas que o encarceramento, é adequada e suficiente para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal." (STJ, HC Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJ 07/06/2021).

No caso em análise, o Requerente apresenta condições pessoais favoráveis, não há notícia de descumprimento de determinações judiciais e inexiste demonstração de que sua liberdade represente risco ao processo ou à ordem pública.

II.4 Dos princípios constitucionais aplicáveis

A manutenção da prisão preventiva sem fundamentação concreta viola não apenas o CF/88, art. 93, IX, mas também os princípios do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, previstos nos CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 5º, LVII. Ressalte-se que a privação da liberdade, em sede cautelar, deve ser medida de exceção, justificada de modo claro e fundamentado, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana e ao próprio Estado Democrático de Direito.

II.5 Da jurisprudência

O entendimento ora exposto encontra respaldo em inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, a exemplo do julgado: "A prisão preventiva deve ser justificada com base em elementos concretos que demonstrem a necessidade de proteger a ordem pública ou evitar a reiteração criminosa. (...) Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão." (STJ, HC Acórdão/STJ, Rel. Minª. Daniela Teixeira, DJ 17/02/2025).

Ademais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em situação análoga: "Uma vez ausente os requisitos do CPP, art. 312 e, tratando-se de réu cujas condições pessoais são favoráveis, mostra-se proporcional e adequada à substituição da prisão pelas medidas cautelares dispostas no CPP, art. 319." (TJMG, HC 1.0000.25.097258-5/000, Rel. Des. Edison Feital Leite, DJ 22/04/2025).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para:

  • Revogar a prisão preventiva de J. R. de M. N., expedindo-se, para tanto, o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso;
  • Determinar, caso entenda necessário à garantia do processo, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319;
  • Intimar o Ministério Público para ciência e manifestação, caso entenda cabível;
  • Determinar a comunicação às autoridades competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

Esta decisão encontra amparo na CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais, bem como nos princípios do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), além das disposições do CPP, art. 312, CPP, art. 319 e CPP, art. 282, §6º.

V. Conclusão

É como voto.


Sala de Sessão, __ de ________ de 2024.

_______________________________
Magistrado Relator


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