Modelo de Pedido de revisão criminal para anular sentença condenatória por ausência de exame de corpo de delito e reconhecimento de tentativa de homicídio, com base no CPP e CP, contra decisão do TJ do Rio de Janeiro
Publicado em: 18/06/2025 Direito Penal Processo PenalREVISÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com endereço eletrônico institucional: [email protected], situado na Avenida Marechal Câmara, nº 370, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-080.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela suposta prática de crime consumado, tipificado no CP, art. 121, na forma do CP, art. 14, II, por fatos ocorridos em 10 de março de 2023. A condenação fundamentou-se em depoimentos testemunhais e na confissão do acusado, sem, contudo, a realização do indispensável exame de corpo de delito, conforme determina o CPP, art. 158. O juízo de origem entendeu pela existência de materialidade e autoria delitivas, desconsiderando a ausência de vestígios materiais e a imprescindibilidade do exame pericial. O acórdão confirmatório manteve a condenação, não obstante a ausência do referido exame, resultando em pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado.
O Requerente, por meio desta revisão criminal, busca o reconhecimento da tentativa do delito, nos termos do CP, art. 14, II, e a nulidade da sentença condenatória, em razão da ausência de exame de corpo de delito, requisito essencial para a comprovação da materialidade delitiva em crimes que deixam vestígios.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA REVISÃO CRIMINAL
A presente revisão criminal encontra amparo no CPP, art. 621, I, que autoriza a rescisão da sentença condenatória quando esta for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. No caso em tela, a condenação do Requerente por crime consumado, sem a realização do exame de corpo de delito, viola frontalmente o disposto no CPP, art. 158, que exige, para a comprovação da materialidade, a realização de exame pericial sempre que a infração deixar vestígios.
A confissão do acusado, por si só, não supre a ausência de exame de corpo de delito, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. A materialidade do crime, elemento essencial para a condenação, não pode ser presumida, sendo imprescindível a produção da prova técnica. A ausência de tal exame impõe o reconhecimento da tentativa, nos termos do CP, art. 14, II, pois não há comprovação inequívoca do resultado naturalístico exigido para a consumação.
Ademais, a condenação baseada apenas em elementos subjetivos, sem respaldo em prova técnica, afronta os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), além de violar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Destaca-se, ainda, que a revisão criminal não se presta à mera rediscussão de fatos e provas, mas sim à correção de erro judiciário, especialmente quando a decisão se mostra contrária à lei e à evidência dos autos, como no caso em apreço.
Em síntese, a ausência do exame de corpo de delito, somada à inexistência de outros elementos técnicos que comprovem a materialidade do crime consumado, impõe o reconhecimento do crime tentado, nos termos do CP, art. 14, II, e a consequente redução da reprimenda aplicada.
5. DO DIREITO
5.1. Da imprescindibilidade do exame de corpo de delito
O CPP, art. 158, dispõe que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Tal exigência visa garantir a certeza da materialidade delitiva, evitando condenações baseadas em meras presunções ou declarações isoladas.
5.2. Da configuração do crime tentado
O CP, art. 14, II, estabelece que se considera tentado o crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Diante da ausência de comprovação do resultado naturalístico, impõe-se o reconhecimento da tentativa, com a consequente redução da pena, nos termos do CP, art. 14, parágrafo único.
5.3. Dos princípios constitucionais violados
A condenação sem prova técnica afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). A segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) exigem que a persecução penal observe rigorosamente as garantias processuais e materiais do acusado.
5.4. Da admissibilidade da revisão criminal
O CPP, art. 621, I, autoriza a revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. No presente caso, a ausência de exame de corpo de delito configura flagrante contrarie"'>...
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