Modelo de Pedido de revisão criminal para anular sentença condenatória por ausência de exame de corpo de delito e reconhecimento de tentativa de homicídio, com base no CPP e CP, contra decisão do TJ do Rio de Janeiro

Publicado em: 18/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição de revisão criminal dirigida ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na qual o requerente pleiteia a nulidade da condenação por homicídio consumado devido à ausência do exame de corpo de delito obrigatório, requerendo o reconhecimento do crime tentado e a consequente redução da pena, fundamentado nos artigos 158 do CPP, 14, II do Código Penal e princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e legalidade. Inclui pedidos subsidiários, justificativas jurídicas, jurisprudência e requerimento de produção de provas.
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REVISÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com endereço eletrônico institucional: [email protected], situado na Avenida Marechal Câmara, nº 370, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-080.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela suposta prática de crime consumado, tipificado no CP, art. 121, na forma do CP, art. 14, II, por fatos ocorridos em 10 de março de 2023. A condenação fundamentou-se em depoimentos testemunhais e na confissão do acusado, sem, contudo, a realização do indispensável exame de corpo de delito, conforme determina o CPP, art. 158. O juízo de origem entendeu pela existência de materialidade e autoria delitivas, desconsiderando a ausência de vestígios materiais e a imprescindibilidade do exame pericial. O acórdão confirmatório manteve a condenação, não obstante a ausência do referido exame, resultando em pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado.

O Requerente, por meio desta revisão criminal, busca o reconhecimento da tentativa do delito, nos termos do CP, art. 14, II, e a nulidade da sentença condenatória, em razão da ausência de exame de corpo de delito, requisito essencial para a comprovação da materialidade delitiva em crimes que deixam vestígios.

4. DOS FUNDAMENTOS PARA REVISÃO CRIMINAL

A presente revisão criminal encontra amparo no CPP, art. 621, I, que autoriza a rescisão da sentença condenatória quando esta for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. No caso em tela, a condenação do Requerente por crime consumado, sem a realização do exame de corpo de delito, viola frontalmente o disposto no CPP, art. 158, que exige, para a comprovação da materialidade, a realização de exame pericial sempre que a infração deixar vestígios.

A confissão do acusado, por si só, não supre a ausência de exame de corpo de delito, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. A materialidade do crime, elemento essencial para a condenação, não pode ser presumida, sendo imprescindível a produção da prova técnica. A ausência de tal exame impõe o reconhecimento da tentativa, nos termos do CP, art. 14, II, pois não há comprovação inequívoca do resultado naturalístico exigido para a consumação.

Ademais, a condenação baseada apenas em elementos subjetivos, sem respaldo em prova técnica, afronta os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), além de violar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Destaca-se, ainda, que a revisão criminal não se presta à mera rediscussão de fatos e provas, mas sim à correção de erro judiciário, especialmente quando a decisão se mostra contrária à lei e à evidência dos autos, como no caso em apreço.

Em síntese, a ausência do exame de corpo de delito, somada à inexistência de outros elementos técnicos que comprovem a materialidade do crime consumado, impõe o reconhecimento do crime tentado, nos termos do CP, art. 14, II, e a consequente redução da reprimenda aplicada.

5. DO DIREITO

5.1. Da imprescindibilidade do exame de corpo de delito
O CPP, art. 158, dispõe que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Tal exigência visa garantir a certeza da materialidade delitiva, evitando condenações baseadas em meras presunções ou declarações isoladas.

5.2. Da configuração do crime tentado
O CP, art. 14, II, estabelece que se considera tentado o crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Diante da ausência de comprovação do resultado naturalístico, impõe-se o reconhecimento da tentativa, com a consequente redução da pena, nos termos do CP, art. 14, parágrafo único.

5.3. Dos princípios constitucionais violados
A condenação sem prova técnica afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). A segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) exigem que a persecução penal observe rigorosamente as garantias processuais e materiais do acusado.

5.4. Da admissibilidade da revisão criminal
O CPP, art. 621, I, autoriza a revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. No presente caso, a ausência de exame de corpo de delito configura flagrante contrarie"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de revisão criminal proposta por A. J. dos S., objetivando o reconhecimento da nulidade da sentença condenatória proferida nos autos de ação penal, bem como o reconhecimento da tentativa do delito tipificado no art. 121 do Código Penal, com fulcro no art. 14, II, do CP, em razão da ausência de exame de corpo de delito, conforme disposto no art. 158 do Código de Processo Penal. Argumenta o Requerente que a condenação se deu à míngua de prova técnica quanto à materialidade do crime, sustentando a ofensa a princípios constitucionais e legais.

Voto

1. Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade da revisão criminal, notadamente por se tratar de matéria autorizada pelo art. 621, I, do Código de Processo Penal, conheço do pedido revisional.

2. Fundamentação Hermenêutica

O art. 158 do CPP dispõe de forma clara e cogente que, nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Na hipótese dos autos, a condenação do Requerente pela suposta consumação do crime ocorreu sem a realização do referido exame, apoiando-se exclusivamente em depoimentos testemunhais e confissão, em flagrante violação à exigência legal para comprovação da materialidade delitiva.

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, a ausência do exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios configura nulidade insanável, salvo quando a prova pericial for absolutamente impossível de ser realizada e existirem elementos indiretos idôneos, o que não restou demonstrado no presente caso.

Ademais, a condenação baseada unicamente em elementos subjetivos, sem respaldo técnico, afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II). Não se pode presumir a materialidade delitiva, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalto, ainda, que o art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Por isso, é imprescindível a análise detida das provas e do direito aplicável.

No caso, a ausência do exame de corpo de delito impede o reconhecimento da consumação do crime, impondo-se o reconhecimento da tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal, ante a não comprovação do resultado naturalístico.

3. Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência majoritária dos tribunais pátrios é firme no sentido de que a ausência de exame de corpo de delito, quando possível sua realização, impede a condenação pela forma consumada do delito (HC Acórdão/STF, STF; RHC 120.053/RS, STJ). Conforme destacado no próprio pedido, \"a confissão do acusado, por si só, não supre a ausência de exame de corpo de delito\". Ademais, a revisão criminal é o instrumento processual apto a corrigir erro judiciário e garantir o respeito ao texto expresso da lei penal e à evidência dos autos (CPP, art. 621, I).

4. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de revisão criminal para:

  • Reconhecer a nulidade parcial da sentença condenatória, em razão da ausência de exame de corpo de delito, afastando a condenação pela modalidade consumada do delito;
  • Reconhecer a tentativa do crime previsto no art. 121 do Código Penal, aplicando-se a redução da pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, a ser oportunamente recalculada pelo juízo de origem;
  • Determinar a comunicação ao juízo de execução penal para imediata retificação dos registros e readequação do regime de cumprimento da pena, se for o caso;
  • Ratificar a concessão dos benefícios legais e constitucionais aplicáveis, inclusive a justiça gratuita, se ainda não deferida.

É como voto.

5. Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra amparo nos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, legalidade, devido processo legal e fundamentação das decisões judiciais (CF/88, arts. 5º, II, LIV, LV e art. 93, IX).

6. Conclusão

Ante o exposto, conheço do pedido de revisão criminal e julgo-o procedente, nos termos acima delineados.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.

Desembargador (simulado)
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


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