Modelo de Pedido de restituição de veículo apreendido em investigação criminal pelo proprietário, fundamentado no CPP art. 118 e 120, com comprovação de propriedade, licitude e ausência de interesse probatório

Publicado em: 18/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição inicial dirigida à Vara Criminal para requerer a restituição de veículo apreendido em acidente de trânsito com vítima fatal, demonstrando a propriedade legítima, licitude do bem, ausência de interesse processual e amparo nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, além dos princípios constitucionais da legalidade, propriedade, devido processo legal e ampla defesa. Inclui jurisprudência do STJ e pedido de expedição de alvará para entrega do veículo ao requerente.
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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Advogado: M. F. de S. L., OAB/UF nº 00000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de ___, com endereço eletrônico institucional: [email protected], situado na Rua da Justiça, nº 500, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

3. DOS FATOS

O Requerente é legítimo proprietário do veículo automotor marca/modelo ___, placa ___, RENAVAM ___, devidamente quitado, sem qualquer restrição administrativa, financeira ou judicial, conforme documentação anexa.

Em ___/___/____, o referido veículo foi apreendido por ocasião de acidente de trânsito com vítima fatal, estando o bem, desde então, sob custódia do Poder Judiciário.

Ressalte-se que o automóvel já foi devidamente periciado pelas autoridades competentes, tendo sido extraídas todas as informações técnicas e elementos necessários à instrução do inquérito policial e eventual ação penal.

O Requerente não possui qualquer restrição quanto à propriedade do bem, tampouco há indícios de que o veículo tenha sido utilizado como instrumento para a prática de crime diverso do acidente em apuração.

Considerando que o veículo encontra-se em nome do Requerente, está quitado, não possui restrições e já foi objeto de perícia, não subsiste interesse na manutenção da apreensão, pois não há mais utilidade probatória para o deslinde do feito.

Diante desse cenário, busca-se a restituição do bem apreendido, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. Fundamentos Legais

O Código de Processo Penal dispõe, em seu art. 118, que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". Por sua vez, o art. 120 do CPP estabelece que a restituição poderá ser ordenada pelo juiz, mediante requerimento do interessado, desde que demonstrada a legitimidade da propriedade e a desnecessidade do bem para o processo.

No caso em tela, o veículo já foi devidamente periciado, não havendo mais interesse na sua manutenção como elemento probatório, preenchendo-se, assim, os requisitos legais para a restituição.

O Requerente comprovou a propriedade do bem e a licitude de sua origem, não havendo qualquer indício de que o veículo tenha sido adquirido com produto de crime ou utilizado como instrumento para a prática de delito, conforme exigido pelo CPP, art. 120 e CP, art. 91, II.

4.2. Princípios Constitucionais e Processuais

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Assim, não havendo previsão legal para a manutenção da apreensão do bem após a cessação do interesse probatório, deve-se determinar sua restituição.

O princípio da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, sendo a restrição a tal direito medida excepcional, somente admitida enquanto estritamente necessária à persecução penal.

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) também orientam a atuação judicial, impedindo restrições desarrazoadas ou desproporcionais aos direitos do investigado ou acusado.

4.3. Requisitos do Pedido Inicial

Nos termos do CPC/2015, art. 319, a presente petição inicial preenche todos os requisitos legais: identificação do juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com especificações, valor da causa (estimado em R$ ___, correspondente ao valor de mercado do veículo), provas pretendidas (documental, consistente nos documentos do veículo e laudo pericial), e opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria de direito e de natureza criminal.

4.4. Hipóteses Práticas e Conceitos Aplicáveis

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado por A. J. dos S., devidamente qualificado nos autos, que pleiteia a devolução do veículo automotor marca/modelo ___, placa ___, RENAVAM ___, apreendido por ocasião de acidente de trânsito com vítima fatal, sob a alegação de ser legítimo proprietário, não haver restrições administrativas, financeiras ou judiciais sobre o bem, bem como não subsistir interesse probatório na manutenção da apreensão, já tendo sido realizada a perícia necessária.

O Ministério Público foi regularmente intimado, manifestando-se nos autos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Admissibilidade

Inicialmente, observo que o pedido foi instruído com a documentação necessária, sendo possível o conhecimento da pretensão deduzida, em atendimento ao art. 319 do CPC/2015 e aos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal.

2.2. Dos Fatos e do Direito

Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, \"antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo\". Por sua vez, o art. 120 do CPP dispõe que, cessado o interesse na manutenção da apreensão e demonstrada a propriedade e licitude do bem, o juiz poderá determinar a restituição, mediante requerimento do interessado.

No caso em análise, restou comprovado nos autos que o veículo automotor encontra-se devidamente registrado em nome do requerente, está quitado e não há qualquer restrição administrativa ou judicial. Além disso, consta nos autos que o bem já foi objeto de perícia, não havendo mais utilidade probatória para a instrução processual.

Não constam nos autos elementos que indiquem a utilização do veículo como instrumento para a prática de crime diverso do acidente apurado, tampouco há notícia de que o bem tenha origem ilícita.

2.3. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A manutenção da apreensão de bem deve observar os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

Não sendo mais necessária a retenção do bem para fins de instrução processual, sua manutenção configura restrição desproporcional e sem amparo legal ao direito de propriedade do requerente.

2.4. Da Jurisprudência

O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, uma vez demonstrada a propriedade e a licitude do bem, e não havendo mais interesse na sua manutenção para o processo, é de rigor sua restituição. Nesse sentido:

\"A restituição de bens apreendidos depende da comprovação da propriedade, origem lícita, desnecessidade para o processo e ausência de interesse na manutenção da apreensão, conforme o CPP, art. 118.\"
(STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, 5ª T., DJe 26/02/2024)
\"Como regra geral, a restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário, quanto à licitude de sua origem e à demonstração de que não foi usado como instrumento do crime (...)\"
(STJ, RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, 5ª T., DJe 15/03/2021)

2.5. Da Fundamentação Conforme CF/88, art. 93, IX

Em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, ressalto que a concessão da restituição do bem está amparada na ausência de interesse probatório, na comprovação da propriedade e licitude do veículo, bem como na inexistência de restrição legal à devolução. A decisão encontra respaldo na legislação processual penal e nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade e propriedade.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição formulado por A. J. dos S., determinando a imediata devolução do veículo automotor marca/modelo ___, placa ___, RENAVAM ___, ao requerente, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.

Expeça-se o competente alvará de entrega do bem, com comunicação ao órgão de trânsito competente.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. RECURSOS

Considerando a regularidade formal do pedido e a ausência de elementos contrários nos autos, conheço do pedido e, com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais acima expostos, dou-lhe provimento.

Faculto às partes a interposição dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente.

V. CONCLUSÃO

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

Juiz(a) de Direito


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