Modelo de Pedido de remição de pena por cursos de qualificação profissional realizados por apenado Pedro de Oliveira Júnior, com fundamentação na LEP art. 126 e Resolução CNJ nº 391/2021
Publicado em: 17/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA POR CURSOS REALIZADOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [inserir cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PEDRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, eletricista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, atualmente recolhido na Penitenciária [nome da unidade], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no LEP, art. 126, Resolução CNJ nº 391/2021 e demais dispositivos aplicáveis, requerer o PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA pelos cursos realizados, nos termos que passa a expor.
3. DOS FATOS
O requerente, P. de O. J., encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade em regime [fechado/semiaberto], conforme processo de execução penal nº [inserir número], nesta Vara de Execuções Penais.
Durante o cumprimento da reprimenda, o apenado buscou sua ressocialização e aprimoramento profissional, tendo realizado os seguintes cursos, todos devidamente certificados pelas instituições competentes e com comprovação de conclusão:
- Curso básico de instalação elétrica – 80 horas
- Curso básico de instalação de câmeras – 100 horas
- Curso de instalação e manutenção de rastreadores – 100 horas
- Curso de manutenção de geladeiras – 100 horas
- Curso de montagem e manutenção de computadores – 60 horas
- Curso de refrigeração e ar condicionado – 240 horas
- Curso básico em administração de empresa – [informar carga horária]
Todos os certificados foram emitidos por instituições reconhecidas e conveniadas com o Poder Público, conforme documentação anexa, e as cargas horárias cumpridas atendem aos requisitos legais para fins de remição de pena.
Ressalte-se que o apenado, ao realizar tais cursos, demonstrou empenho na busca pela reintegração social, utilizando o tempo de reclusão de forma produtiva e alinhada aos objetivos da execução penal, conforme preconiza a CF/88, art. 1º, III e art. 5º, XLIX, que garantem a dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade do preso.
Diante disso, busca o reconhecimento do direito à remição de pena proporcional à carga horária dos cursos realizados, conforme previsão legal e entendimento consolidado na jurisprudência.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO LEGAL DA REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO
O instituto da remição de pena por estudo encontra respaldo no LEP, art. 126, que dispõe:
"O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena."
O §1º do referido artigo estabelece que:
"A remição será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar — divididas, no mínimo, em 3 (três) dias."
O §2º prevê que as atividades de estudo podem ser presenciais ou à distância, devendo ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
A Resolução CNJ nº 391/2021 regulamenta o procedimento para reconhecimento da remição por estudo, incluindo cursos de requalificação profissional, como os realizados pelo apenado, desde que devidamente certificados e com carga horária comprovada.
4.2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS
O direito à remição de pena por estudo decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da ressocialização e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), bem como do respeito à integridade física e moral do preso (CF/88, art. 5º, XLIX).
A Lei de Execução Penal visa, em sua essência, promover a reinserção social do apenado, estimulando a participação em atividades educativas e laborais, como forma de preparação para o retorno ao convívio social e ao mercado de trabalho.
4.3. REQUISITOS PARA REMIÇÃO DE PENA POR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
Conforme entendimento consolidado, para a concessão da remição de pena por estudo, é imprescindível:
- Comprovação da efetiva realização do curso;
- Certificação da carga horária pela instituição de ensino;
- Reconhecimento ou convênio da instituição com o Poder Público;
- Comprovação de que o curso foi realizado durante o cumprimento da pena.
Todos esses requisitos estão presentes no caso em tela, conforme documentação anexa.
4.4. CÁLCULO DA REMIÇÃO
O tempo a ser remido deve observar a proporção legal de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de estudo, divididas em, no mínimo, 3 (três) dias (LEP, art. 126, §1º, I). Assim, somando-se as cargas horárias dos cursos realizados pelo apenado, o total de horas deve ser convertido em dias remidos, conforme tabela anexa.
Ressalta-se que, nos termos do LEP, art. 126, §2º, a remição por curs"'>...
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