Modelo de Pedido de remição de pena por cursos de qualificação profissional realizados por apenado Pedro de Oliveira Júnior, com fundamentação na LEP art. 126 e Resolução CNJ nº 391/2021

Publicado em: 17/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição inicial dirigida à Vara de Execuções Penais requerendo a remição de pena do apenado Pedro de Oliveira Júnior, com base na comprovação de cursos profissionalizantes concluídos, fundamentada no artigo 126 da Lei de Execução Penal e na Resolução CNJ nº 391/2021, destacando princípios constitucionais da dignidade humana e ressocialização, com pedido de expedição de certidão e produção de provas.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA POR CURSOS REALIZADOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [inserir cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

PEDRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, eletricista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, atualmente recolhido na Penitenciária [nome da unidade], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no LEP, art. 126, Resolução CNJ nº 391/2021 e demais dispositivos aplicáveis, requerer o PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA pelos cursos realizados, nos termos que passa a expor.

3. DOS FATOS

O requerente, P. de O. J., encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade em regime [fechado/semiaberto], conforme processo de execução penal nº [inserir número], nesta Vara de Execuções Penais.

Durante o cumprimento da reprimenda, o apenado buscou sua ressocialização e aprimoramento profissional, tendo realizado os seguintes cursos, todos devidamente certificados pelas instituições competentes e com comprovação de conclusão:

  • Curso básico de instalação elétrica – 80 horas
  • Curso básico de instalação de câmeras – 100 horas
  • Curso de instalação e manutenção de rastreadores – 100 horas
  • Curso de manutenção de geladeiras – 100 horas
  • Curso de montagem e manutenção de computadores – 60 horas
  • Curso de refrigeração e ar condicionado – 240 horas
  • Curso básico em administração de empresa – [informar carga horária]

Todos os certificados foram emitidos por instituições reconhecidas e conveniadas com o Poder Público, conforme documentação anexa, e as cargas horárias cumpridas atendem aos requisitos legais para fins de remição de pena.

Ressalte-se que o apenado, ao realizar tais cursos, demonstrou empenho na busca pela reintegração social, utilizando o tempo de reclusão de forma produtiva e alinhada aos objetivos da execução penal, conforme preconiza a CF/88, art. 1º, III e art. 5º, XLIX, que garantem a dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade do preso.

Diante disso, busca o reconhecimento do direito à remição de pena proporcional à carga horária dos cursos realizados, conforme previsão legal e entendimento consolidado na jurisprudência.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO LEGAL DA REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO

O instituto da remição de pena por estudo encontra respaldo no LEP, art. 126, que dispõe:

"O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena."

O §1º do referido artigo estabelece que:

"A remição será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar — divididas, no mínimo, em 3 (três) dias."

O §2º prevê que as atividades de estudo podem ser presenciais ou à distância, devendo ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

A Resolução CNJ nº 391/2021 regulamenta o procedimento para reconhecimento da remição por estudo, incluindo cursos de requalificação profissional, como os realizados pelo apenado, desde que devidamente certificados e com carga horária comprovada.

4.2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS

O direito à remição de pena por estudo decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da ressocialização e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), bem como do respeito à integridade física e moral do preso (CF/88, art. 5º, XLIX).

A Lei de Execução Penal visa, em sua essência, promover a reinserção social do apenado, estimulando a participação em atividades educativas e laborais, como forma de preparação para o retorno ao convívio social e ao mercado de trabalho.

4.3. REQUISITOS PARA REMIÇÃO DE PENA POR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO

Conforme entendimento consolidado, para a concessão da remição de pena por estudo, é imprescindível:

  • Comprovação da efetiva realização do curso;
  • Certificação da carga horária pela instituição de ensino;
  • Reconhecimento ou convênio da instituição com o Poder Público;
  • Comprovação de que o curso foi realizado durante o cumprimento da pena.

Todos esses requisitos estão presentes no caso em tela, conforme documentação anexa.

4.4. CÁLCULO DA REMIÇÃO

O tempo a ser remido deve observar a proporção legal de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de estudo, divididas em, no mínimo, 3 (três) dias (LEP, art. 126, §1º, I). Assim, somando-se as cargas horárias dos cursos realizados pelo apenado, o total de horas deve ser convertido em dias remidos, conforme tabela anexa.

Ressalta-se que, nos termos do LEP, art. 126, §2º, a remição por curs"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de pedido de remição de pena formulado por Pedro de Oliveira Júnior, atualmente cumprindo pena privativa de liberdade em regime [fechado/semiaberto], nesta Vara de Execuções Penais, sob a alegação de ter realizado diversos cursos de qualificação profissional durante o cumprimento da pena, todos com carga horária devidamente certificada por instituições conveniadas ao Poder Público.

O requerente apresenta documentação comprobatória dos cursos concluidos, conforme detalhamento e carga horária informados nos autos, e pleiteia a concessão da remição de pena, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e da Resolução CNJ nº 391/2021.

O Ministério Público foi regularmente intimado e apresentou manifestação.

2. Fundamentação

2.1 Dos Fatos

Conforme consta dos autos, o apenado realizou, durante o cumprimento da pena, diversos cursos de qualificação, todos devidamente comprovados por certificados emitidos por instituições reconhecidas, totalizando a carga horária informada.

A documentação apresentada encontra-se regular, atendendo aos requisitos previstos na legislação vigente, notadamente o art. 126 da LEP e na Resolução CNJ nº 391/2021.

2.2 Do Direito

O instituto da remição de pena por estudo está previsto no art. 126 da Lei de Execução Penal, que prevê a possibilidade de remir a pena por estudo, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.

O §2º do referido artigo admite expressamente a remição através de cursos de requalificação profissional, desde que haja certificação idônea, podendo ser presenciais ou à distância.

A Resolução CNJ nº 391/2021 regulamenta a matéria e reconhece a possibilidade de remição de pena por cursos de qualificação profissional, exigindo, para tanto, a comprovação da carga horária, a realização do curso durante o cumprimento da pena e a certificação por instituição reconhecida ou conveniada ao Poder Público.

No caso em análise, todos esses requisitos encontram-se satisfeitos, havendo nos autos comprovação documental suficiente.

2.3 Dos Princípios Constitucionais

O direito à remição de pena por estudo decorre, ainda, dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e do respeito à integridade física e moral do preso (CF/88, art. 5º, XLIX), os quais orientam a atividade jurisdicional, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais.

2.4 Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria, inclusive dos Tribunais Superiores, consolidou entendimento no sentido de que é devido o cômputo do tempo de estudo para fins de remição de pena, bastando a comprovação por certificado emitido por entidade conveniada ao Poder Público, não podendo eventual deficiência de fiscalização do Estado ser imputada ao apenado (STF, RHC Acórdão/STF, Min. Cármen Lúcia).

Cito ainda precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconhecem a possibilidade de remição por cursos de qualificação e aceitam a comprovação da carga horária por meio de certificados regulares, conforme transcrições constantes dos autos.

2.5 Da Proporção para Remição

O cálculo da remição deve observar a proporção legal de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de estudo, divididas em, no mínimo, 3 dias, devendo ser considerada a soma das cargas horárias dos cursos realizados, convertendo-se o total em dias remidos, conforme tabela que acompanha a documentação juntada.

2.6 Da Regularidade Processual

Todos os atos processuais foram regularmente praticados, e não há nulidades a reconhecer. O pedido está devidamente instruído e apto ao julgamento.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de remição de pena formulado por Pedro de Oliveira Júnior, reconhecendo-lhe o direito à remição de pena, na proporção de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo, conforme carga horária total dos cursos realizados e comprovados por certificados expedidos por instituições reconhecidas e/ou conveniadas ao Poder Público, a serem abatidos do total da pena em cumprimento.

Oficie-se à Secretaria para que proceda à atualização do cálculo de pena, expedindo-se certidão de pena remida em favor do apenado, nos termos da Lei de Execução Penal.

Publique-se. Intimem-se o apenado e o Ministério Público.

4. Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a exposição dos motivos de fato e de direito que justificam a conclusão adotada pelo julgador.

5. Disposições Finais

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações: - Substitua os campos entre colchetes, como [Cidade/UF] e [Nome do Magistrado], conforme a simulação desejada. - O voto segue o padrão de fundamentação exigido pelo art. 93, IX, da CF/88 e faz referência aos fatos, ao direito e à jurisprudência relevante, julgando procedente o pedido. - Caso o objetivo seja simular um voto improcedente, basta adequar a fundamentação e o dispositivo.


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