Modelo de Pedido de reconsideração para manutenção da justiça gratuita concedida em primeiro grau na fase recursal de ação de anulação de testamento, fundamentado no CPC/2015 e princípios constitucionais do acesso à jus...
Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso CivilPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Dr. Emerson Sumariva Júnior,
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
15ª Câmara de Direito Privado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 1007474-40.2023.8.26.0344
Apelantes: A. J. dos S. e M. F. de S. L.
Apelado: Espólio de J. C. da S.
Advogado dos Apelantes: C. E. da S. – OAB/SP 000000
Endereço eletrônico dos Apelantes: [email protected]
Endereço eletrônico do Advogado: [email protected]
Estado civil: casados
Profissão: aposentados
CPF: 000.000.000-00 (A. J. dos S.), 111.111.111-11 (M. F. de S. L.)
Domicílio e residência: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Marília/SP, CEP 17500-000
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de anulação de testamento proposta pelos Apelantes, aos quais foi concedido o benefício da justiça gratuita em primeira instância, por decisão expressa do juízo de origem. A ação foi julgada improcedente, ensejando a interposição de apelação pelos autores, que, em suas razões, reiteraram a condição de beneficiários da gratuidade, deixando de recolher as custas recursais, conforme autorizado pelo despacho inicial.
Ocorre que, ao analisar o recurso, Vossa Excelência proferiu despacho (fls. 1079/1080) no qual entendeu que os Apelantes teriam pleiteado justiça gratuita apenas em sede recursal, e que a documentação apresentada seria antiga e insuficiente, determinando a juntada de novos documentos para comprovação da hipossuficiência financeira, sob pena de recolhimento das custas no prazo de cinco dias.
Os Apelantes, entretanto, não apresentaram novos documentos, por entenderem que a concessão da justiça gratuita em primeiro grau se estende a todas as fases do processo, inclusive à fase recursal, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, salvo se houver revogação expressa e fundamentada do benefício.
Assim, vêm, respeitosamente, requerer a reconsideração do despacho que condicionou o processamento do recurso ao recolhimento das custas, para que seja mantida a gratuidade deferida em primeiro grau.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXTENSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À FASE RECURSAL
O benefício da justiça gratuita, concedido em primeira instância, se estende automaticamente às demais fases do processo, inclusive à recursal, salvo se houver revogação expressa e motivada, nos termos do CPC/2015, art. 98, §5º:
“A concessão da gratuidade da justiça a um ou alguns dos litisconsortes não aproveita aos demais; a concessão pode ser revogada a qualquer tempo, se verificado que deixou de existir os pressupostos legais para sua concessão ou que o beneficiário agiu com má-fé.”
No caso em tela, não houve qualquer elemento novo que justificasse a revogação do benefício, tampouco foi oportunizada a ampla defesa quanto à suposta insuficiência documental, sendo que a decisão de primeiro grau permanece válida e eficaz.
4.2. DA DESNECESSIDADE DE NOVA COMPROVAÇÃO QUANDO JÁ CONCEDIDA A GRATUIDADE
A exigência de nova comprovação de hipossuficiência somente se justifica quando houver fundados indícios de alteração da situação econômica ou indícios de fraude, o que não foi apontado nos autos. A mera antiguidade dos documentos não é suficiente para presumir alteração da condição financeira dos Apelantes, especialmente diante da ausência de qualquer elemento concreto nesse sentido.
O CPC/2015, art. 99, §3º dispõe que:
“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Assim, a concessão da justiça gratuita deve prevalecer, salvo prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso.
4.3. DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
O princípio do acesso à justiça, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, assegura a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário, sendo dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A exigência de recolhimento de custas, sem a devida revogação do benefício previamente concedido, viola o direito fundamental de acesso à "'>...
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