Interposição de recurso apenas pelo empregador (assistente simples) contra sentença que julgou procedente a ação acidentária. Abstenção recursal expressa do INSS, que requereu a certificação do trânsito em julgado. Ausência de interesse recursal. Atuação do assistente simples subordinada aos interesses da autarquia. Inteligência do CPC, art. 122. RECURSO NÃO CONHECIDO
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