Modelo de Pedido de Reconsideração em Execução de Título Judicial: Pleito de Inclusão do Nome do Executado Pessoa Jurídica nos Cadastros de Inadimplentes via SERASAJUD com Base no Art. 782, §3º, do CPC
Publicado em: 31/10/2024 Processo CivilPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir cidade/UF],
Processo nº [inserir número do processo]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF.
Executado: B. L. Comércio de Alimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], com sede na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente ajuizou ação de execução de título judicial em face do Executado, buscando a satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. Após o trânsito em julgado, foram realizadas diversas tentativas de localização e penhora de bens do Executado, todas infrutíferas, conforme certidões negativas acostadas aos autos.
Diante da ausência de bens penhoráveis, Vossa Excelência, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, julgou extinta a execução, sob o argumento de que esgotados os meios para satisfação do crédito no âmbito do Juizado Especial.
Contudo, o Exequente entende que ainda subsiste medida coercitiva legítima e proporcional para a satisfação do crédito, qual seja, a inclusão do nome do Executado (CNPJ) nos cadastros de inadimplentes, especialmente via sistema SERASAJUD, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 782, §3º.
Assim, requer a reconsideração da r. decisão de extinção da execução, para que seja determinada a inclusão do CNPJ do Executado no SERASA, como medida de efetividade e coerção ao adimplemento da obrigação.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES
O Código de Processo Civil prevê, de forma expressa, a possibilidade de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes como medida coercitiva para satisfação do crédito. O art. 782, §3º, do CPC/2015 dispõe:
“CPC/2015, art. 782, §3º: O juiz poderá, a requerimento da parte, determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.”
Tal providência visa conferir efetividade à tutela jurisdicional, em consonância com o princípio da efetividade da execução (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Ressalte-se que a medida não encontra vedação na Lei 9.099/95, sendo plenamente compatível com o procedimento dos Juizados Especiais, sobretudo diante da ausência de bens penhoráveis e do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do crédito.
4.2. DA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA NO CASO CONCRETO
No presente caso, restou demonstrado que todas as tentativas de localização e constrição de bens do Executado restaram infrutíferas. Diante desse cenário, a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes revela-se medida legítima, proporcional e razoável, não apenas para resguardar o direito do credor, mas também para estimular o adimplemento da obrigação.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito pode ser determinada pelo juízo, a requerimento da parte, como meio de coerção indireta à satisfação do crédito, indepe"'>...
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